Justiça dá 48h para Urbana readmitir funcionários dispensados por “corte de gastos” em 2017
De acordo com o desembargador Zeu Palmeira Sobrinho, que assinou a decisão, a medida foi exercida com base num despacho do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2018 reiterando a suspensão dos processos sobre dispensa imotivada de empregados de estatais. Os funcionários demitidos da Urbana alegavam, justamente, terem sido dispensados sem qualquer motivo.
Além do prazo de 48h para a reintegração dos funcionários, a decisão pede que a Urbana restabeleça, de imediato, o pagamento das remunerações de todos eles (exceto os que tenham optado pelo recebimento das verbas rescisórias), inclusive pelos dias de afastamento, sob pena de multa diária em valor de R$ 1 mil por trabalhador.
O desembargador Zeu Palmeira Sobrinho determinou, ainda, que a Urbana “se abstenha de eleger como critério de dispensa a situação de aposentadoria espontânea de determinado trabalhador ou dispensar sem a devida motivação qualquer obreiro”, também sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada servidor dispensado.
Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
Agora RN
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