STJ restringe foro para governadores e conselheiros de contas
Hoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo do conselheiro para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo destas duas autoridades. Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi e Og Fernandes e Mauro Campbell.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram a Suprema Corte.
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