Justiça do RN proíbe igreja evangélica de Parnamirim a praticar poluição sonora
A
juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a
Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte à não fazer
poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis
legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos
sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela
legislação em vigor. A proibição se destina à igreja que está localizada
na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de
multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da
decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil
Pública promovida pelo Ministério Público contra a Igreja Evangélica
Assembleia de Deus no Rio Grande do Norte.
Nos
autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos
representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca
da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da
instituição.
O MP relatou que foi
celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da
Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja,
permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores
próximos ao local.
Assim,
requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza
ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a
condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição
sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de
instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados
pela legislação em vigor.
Decisão
Quando
julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a
Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade
desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com
o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.
Entretanto,
embora o relatório elaborado pela SEMURB tenha concluído que a
atividade da igreja não emite ruídos excessivos, bem como haja nos autos
declarações de vizinhos afirmando que as atividades da igreja não os
incomodam com a emissão de sons excessivos, assim como indicação da
adoção de medidas visando cumprir o acordo firmado perante o Ministério
Público e atender às exigências da legislação ambiental, ficou apurado
em relatório anexado aos autos picos de emissões sonoras em níveis que
ultrapassam, sobremaneira, o limite permitido pela legislação para o
horário noturno.
“Resta
clarividente, pois, que a Igreja demandada possui equipamentos de sons
aptos a ensejar o descumprimento da lei no concernente à produção de
sons e ruídos, o que viabiliza excessos na emissão sonora, como o
atestado no relatório de vistoria, ainda que os vizinhos, por ora, não
relatem incômodos e a ré tenha realizado obras no intuito de atender a
vedação acústica”, comentou.
Desta
forma, tendo em vista que foram constatados níveis de emissões sonoras
acima dos limites legais, a juíza Tatiana Lobo Maia considerou
necessário assegurar que a igreja cumpra integralmente o previsto na
legislação ambiental em prol do cumprimento dos deveres de vizinhança,
que impossibilitam prejudicar o sossego e a própria saúde das pessoas,
evitando, assim, a sua reincidência na situação que desencadeou o
ajuizamento da ação judicial.
Agora RN
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