14/09/2016

ELEIÇÕES 2016



Terça-Feira (13) o dia de caminhada para o candidato Daniel (PDT) foi na comunidade de Gravatá, onde teve a oportunidade de ouvir as pessoas e se inteirar dos problemas enfrentados pelos moradores no dia a dia.
 
"Com seu voto procuraremos buscar soluções junto ao chefe do executivo para minimizar os problemas lhes garantindo uma melhor qualidade de vida."
 
Daniel: vereador 12123
Júlio César: prefeito 55
Assecom
 
 
 
 

6 comentários:

Antônio Augusto disse...

João André estou utilizando esse espaço apenas para informar e não para participar de discussões em outros espaços abertos motivados por esse assunto.
segundo http://www.eleitoralbrasil.com.br/conteudo/propaganda-eleitoral/brindes-camisetas-canetas-chaveiros-17

Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa.
Porém, o partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de cada período eleitoral.
Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. Em verdade, no período eleitoral de 2016, estará proibida a "confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.
Ou seja, agora está expressamente previsto que estas condutas podem configurar o crime de compra de votos.
Quem desrespeitar esta norma fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos - captação ilícita de sufrágio).

João André disse...

Mesmo que o material tenha sido encomendado ou feito por eleitor? um cidadão que não está disputando nenhum cargo eletivo?

Anônimo disse...

O candidato é advogado, sabe muito bem disso. Acredito que ele não autorizou nada nem muito menos o comitê da sua candidatura. O Cara era apenas um simpatizante que, não sabendo da regra, produziu as camisas e as estavam comercializado. Não acontecerá nada(com o candidato, pelo menos)caso venha a ser provado que o mesmo não tinha nenhuma relação com a ideia do simpatizante, um eleitor que não é candidato a nada.

Anônimo disse...

Pelo que eu entendi do entendimento dos defensores do indefensável que eu independentemente posso sair comprando votos para um determinado candidato e este candidato não será punido pois não sabia de nada. É um partidário conhecidamente ligado a Júlio. Tão aprendendo com oPT nao sabe de nada inocente.

Anônimo disse...

Existem fotos de Júlio entregando uma camisa a um eleitor e essa fotos está nos processo.

Anônimo disse...

Esse argumento da foto quem bateu que prove. Aquela mulher como tantos outros eleitores aproveitaram a passagem de Júlio para mostrar a camisa que vai usar no tsunami de hoje, "ONDA AZUL". Júlio e nem nenhum outro candidato é tão imbecil ao ponto de sair distribuindo camisa pra ninguém. Arranja outra desculpa para o MP que segunda-feira tem mais aperreio pros adversários derrotados.