10/05/2016

DETRAN: NOTA DE ESCLARECIMENTO!


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de denúncia de que condutores notificados pela Operação Lei Seca não estariam tendo a cassação da CNH ou suspensão do direito de dirigir, como prevê a lei, por suposta interferência no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, o Detran-RN esclarece que:
1- A Operação Lei Seca vem sendo tratada como prioridade, recebendo do Detran o apoio, incentivo e investimentos necessários, com o intuito de reduzir a violência no trânsito e preservar vidas. Para tanto, o Detran investiu no aumento do efetivo do pessoal operacional, ampliou a quantidade de viaturas e deu maior autonomia e transparência à coordenação da Operação;
2- É importante ressaltar que desde 24/12/2015, por decisão da atual gestão, a coordenação da Lei Seca passou a ser a responsável pelo lançamento no sistema do Detran de todos os autos de infração produzidos durante as fiscalizações da referida operação, possibilitando que não haja qualquer interferência externa no serviço;
3- Diante da denúncia citada, a Direção-geral do Detran já afastou servidores do setor em questão e abriu sindicância administrativa para investigar e punir, de acordo com a legislação em vigor, caso haja comprovação de prática de irregularidade por qualquer servidor do Órgão;
4- É importante esclarecer que para que ocorra a cassação de CNH ou suspensão do direito de dirigir de condutores é preciso a conclusão de o devido processo, respeitados os trâmites legais.
Por fim, o Detran-RN reforça o respeito e zelo pela legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência no serviço público do Rio Grande do Norte.

Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 10 de maio de 2016
Assecom

2 comentários:

Anônimo disse...

JOÃO VOCÊ SABE QUE POR CAUSA DE OCORRÊNCIAS DOS MESMO TIPO NO PASSADO, FICOU DETERMINADO POR LEI QUE NENHUM FUNCIONÁRIO TERIA ACESSO AO SISTEMA PARA RETIRADAS DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO, E O ÚNICO SETOR QUE PODE OPINAR POR SIM OU NÃO É A COMISSÃO DE ANÁLISE DE MULTA OU O DIRETOR DO DETRAN. OLHEI NO DIÁRIO OFICIAL E NÃO TEM NENHUMA EXONERAÇÃO NO DETRAN, E SEGUNDO, PARA EXONERAR TEM QUE TER UM PROCESSO, POIS NÃO SE PODE EXONERAR POR JUSTA CAUSA, E NO CASO É PRECISO PROVAS. ACHO QUE ESTA NOTA NÃO CONDIZ COM A VERDADE. OU FOI MAL ELABORADA.

MARCOS CESAR DE SOUZA MONTENEGRO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL

Anônimo disse...

Começaram os escandalos do reinado do imperador.
Aguardem que mais virão.