NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito de denúncia de que condutores notificados pela Operação Lei Seca não estariam tendo a cassação da CNH ou suspensão do direito de dirigir, como prevê a lei, por suposta interferência no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte, o Detran-RN esclarece que:
1- A Operação Lei Seca vem sendo tratada como prioridade, recebendo do Detran o apoio, incentivo e investimentos necessários, com o intuito de reduzir a violência no trânsito e preservar vidas. Para tanto, o Detran investiu no aumento do efetivo do pessoal operacional, ampliou a quantidade de viaturas e deu maior autonomia e transparência à coordenação da Operação;
2- É importante ressaltar que desde 24/12/2015, por decisão da atual gestão, a coordenação da Lei Seca passou a ser a responsável pelo lançamento no sistema do Detran de todos os autos de infração produzidos durante as fiscalizações da referida operação, possibilitando que não haja qualquer interferência externa no serviço;
3- Diante da denúncia citada, a Direção-geral do Detran já afastou servidores do setor em questão e abriu sindicância administrativa para investigar e punir, de acordo com a legislação em vigor, caso haja comprovação de prática de irregularidade por qualquer servidor do Órgão;
4- É importante esclarecer que para que ocorra a cassação de CNH ou suspensão do direito de dirigir de condutores é preciso a conclusão de o devido processo, respeitados os trâmites legais.
Por fim, o Detran-RN reforça o respeito e zelo pela legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência no serviço público do Rio Grande do Norte.
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 10 de maio de 2016
Assecom
1- A Operação Lei Seca vem sendo tratada como prioridade, recebendo do Detran o apoio, incentivo e investimentos necessários, com o intuito de reduzir a violência no trânsito e preservar vidas. Para tanto, o Detran investiu no aumento do efetivo do pessoal operacional, ampliou a quantidade de viaturas e deu maior autonomia e transparência à coordenação da Operação;
2- É importante ressaltar que desde 24/12/2015, por decisão da atual gestão, a coordenação da Lei Seca passou a ser a responsável pelo lançamento no sistema do Detran de todos os autos de infração produzidos durante as fiscalizações da referida operação, possibilitando que não haja qualquer interferência externa no serviço;
3- Diante da denúncia citada, a Direção-geral do Detran já afastou servidores do setor em questão e abriu sindicância administrativa para investigar e punir, de acordo com a legislação em vigor, caso haja comprovação de prática de irregularidade por qualquer servidor do Órgão;
4- É importante esclarecer que para que ocorra a cassação de CNH ou suspensão do direito de dirigir de condutores é preciso a conclusão de o devido processo, respeitados os trâmites legais.
Por fim, o Detran-RN reforça o respeito e zelo pela legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência no serviço público do Rio Grande do Norte.
Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte
Natal-RN, 10 de maio de 2016
Assecom
2 comentários:
JOÃO VOCÊ SABE QUE POR CAUSA DE OCORRÊNCIAS DOS MESMO TIPO NO PASSADO, FICOU DETERMINADO POR LEI QUE NENHUM FUNCIONÁRIO TERIA ACESSO AO SISTEMA PARA RETIRADAS DE AUTUAÇÕES DE TRÂNSITO, E O ÚNICO SETOR QUE PODE OPINAR POR SIM OU NÃO É A COMISSÃO DE ANÁLISE DE MULTA OU O DIRETOR DO DETRAN. OLHEI NO DIÁRIO OFICIAL E NÃO TEM NENHUMA EXONERAÇÃO NO DETRAN, E SEGUNDO, PARA EXONERAR TEM QUE TER UM PROCESSO, POIS NÃO SE PODE EXONERAR POR JUSTA CAUSA, E NO CASO É PRECISO PROVAS. ACHO QUE ESTA NOTA NÃO CONDIZ COM A VERDADE. OU FOI MAL ELABORADA.
MARCOS CESAR DE SOUZA MONTENEGRO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL
Começaram os escandalos do reinado do imperador.
Aguardem que mais virão.
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