STF fixará prazo para demissões dos servidores efetivos sem concurso no RN
No início de março, o plenário da corte
declarou a inconstitucionalidade do artigo 14 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que garantiu
estabilidade a servidores contrariando a Constituição Federal.
A fixação do prazo pelo Supremo será
feita no que se chama, no Direito, de modulação, quando o STF define os
termos práticos da declaração de inconstitucionalidade. Caberá ao Estado
do Rio Grande do Norte, propositor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 1301, provocar o Supremo para que a modulação
seja feita, explicou o advogado Erick Pereira.
Caso semelhante ao Rio Grande do Norte
aconteceu em Minas Gerais em 2014, quando o Supremo declarou
inconstitucional uma norma daquele estado que permitiu a efetivação de
quase 100 mil professores. Naquela ocasião, o STF deu um prazo de 12
meses para o Governo do Estado demitir todos os servidores afetados pela
decisão.
Posteriormente, a pedido do próprio
Governo de Minas Gerais, o Supremo decidiu estender o prazo porque, na
modulação, determinou ainda que o Executivo realizasse concurso público
para a contratação de novos professores, o que o governo não conseguiu
cumprir em tempo hábil.
Até o momento, os poderes afetados,
Executivo, Judiciário, Legislativo e diversas prefeituras, não se
manifestaram. Eles aguardam a decisão do acórdão do STF sobre a matéria.
Eles deverão fazer um levantamento para identificarem que servidores
serão demitidos.
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