22/09/2025

MP CEARÁ-MIRIM ESTABELECE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA


PORTARIA 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da Promotora de Justiça Coordenadora das Promotorias de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) e na Lei Complementar Estadual nº 141/96, e 

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento ao público nas Promotorias de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, garantindo a acessibilidade e a eficiência dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer dias e horários específicos para o agendamento para cada Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, a fim de organizar o fluxo de atendimento e assegurar a disponibilidade dos membros e servidores para as demandas da comunidade; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica estabelecido o horário de atendimento ao público das Promotorias de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, pelo respectivo membro, mediante prévio agendamento, de acordo com a seguinte organização: 

I – 1ª Promotoria de Justiça: Atendimento às segundas-feiras, das 10h00min às 12h00min. 

II – 2ª Promotoria de Justiça: Atendimento às segundas-feiras, das 10h00min às 12h00min. 

III – 3ª Promotoria de Justiça: Atendimento às terças-feiras, a partir das 08h00min. 

IV – 4ª Promotoria de Justiça: Atendimento às terças-feiras, das 08h00min às 11h00min.

Art. 2º Os casos urgentes e inadiáveis que demandem atendimento fora dos horários estabelecidos no dispositivo anterior serão avaliados pelo membro do Ministério Público responsável pela Promotoria, conforme a urgência e a relevância do caso, sem prejuízo do atendimento pelos servidores. 

Art. 3º. Durante o horário e dias de funcionamento da Promotoria de Justiça, o atendimento ao público, por demanda espontânea, também será realizado pelos servidores da unidade, sem prejuízo de outros canais de acesso ao Ministério Público, como Ouvidoria, Central de Informação ao Cidadão, e-mails funcionais, dentre outros. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Publique-se no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE), bem como se afixe uma via na recepção desta Promotoria de Justiça. 

Ceará-Mirim/RN, 1º de agosto de 2025.
 
(assinatura eletrônica) 
Sandra Angélica Pereira Santiago Promotora de Justiça 
Coordenadora das Promotorias de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim


01° Promotoria de Justiça
Criança, Adolescente, Educação e Deficiente
Promotora Sandra Angelica Pereira Santiago

02° Promotoria de Justiça
Consumidor, Idoso, violência Doméstica e Meio Ambiente
Promotora Adriana Lira da Luz Mello

03° Promotoria de Justiça
Improbidade Administrativa e Patrimônio
Promotora Izabel Cristina Pinheiro

04° Promotoria de Justiça
Cidadania, Criminal e Saúde
Promotor Roger de Melo Rodrigues



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