TelexFree irá ressarcir, mas não se anime; a União é a 1ª da fila
Milhares de brasileiros aguardam que se iniciem os ressarcimentos
pelo dinheiro investido na TelexFree, empresa acusada de operar uma
pirâmide bilionária no Brasil, nos Estados Unidos e outros países da
América Latina e Europa. Contudo, o primeiro sortudo da fila não é
nenhum ‘divulgador’, como são chamados os incautos que aderiram ao
esquema — e, sim, a União Federal. A TelexFree, cuja razão social é
Ympactus, tem uma dívida fiscal de 178 milhões de reais com a União,
segundo documentos obtidos pelo site de VEJA — o que representa 23% do
valor em bens da empresa e de seus sócios Carlos Costa, Carlos
Wanzeler e Lyvia Wanzeler, que foram bloqueados pela Justiça do Acre em
junho do ano passado, cerca de 660 milhões de reais.
O pagamento aos cofres públicos já começou a ser feito. Do montante
devido, 65 milhões de reais foram pagos, mas ainda restam 113 milhões de
reais a serem creditados à Receita. A transação foi garantida depois
que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional foi informada pela Receita
sobre a dívida. Em seguida, o órgão protocolou um pedido de medida
cautelar, que foi aceito no início de junho pelo juiz José Eduardo do
Nascimento, da 4ª Vara de Execução Fiscal do Espírito Santo. A medida
garantiu que os bens em nome da TelexFree não fossem usados para
rassarcir divulgadores ou credores enquanto o débito com o Fisco não for
quitado. “A requerida está com suas atividades suspensas e dificilmente
voltará a operar, o que reduz a expectativa de pagamento do crédito
tributário”, consta na decisão assinada por Nascimento. “Isto significa
que a única forma de garantir o pagamento da dívida tributária é através
dos bens hoje existentes em seu patrimônio”, completa.
A TelexFree até tentou suspender a medida cautelar, alegando que
tinha um crédito de mais de 100 milhões de reais junto à Receita,
proveniente de impostos pagos indevidamente. O Fisco, contudo, negou.
No fim de julho, o juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior rejeitou
o pedido de suspensão. Ainda cabe recurso.
No documento ao qual VEJA teve acesso, a Receita informou que houve
resistência por parte da TelexFree ao fornecimento de dados solicitados
pelos auditores fiscais, deixando, inclusive, de atender integralmente
aos termos da intimação. A empresa chegou a pedir um prazo para
apresentar os documentos requeridos, mas, ao final dele, enviou mais
informações incompletas.
O ressarcimento ao Fisco significa que os divulgadores da empresa não
têm muitos motivos para comemorar. Ao adquirirem as chamadas “cotas” na
TelexFree, tornaram-se espécie de clientes da empresa — não empregados,
o que os coloca no fim da fila de credores. “Não existe vínculo
empregatício entre os divulgadores e a TelexFree. Eles devem ser os
últimos a receber”, explicou ao site de VEJA o procurador-chefe da
Procuradoria da Fazenda do Espírito Santo, Renato Mendes Santos,
citando o artigo nº 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que dá
preferência ao pagamento do débito tributário federal sobre as demais
dívidas, salvo as trabalhistas.
Considerando apenas os bens bloqueados pela Justiça do Acre, 152
milhões de reais estão em nome da Ympactus, conforme informações do
processo ao qual. Contudo, segundo informações da Justiça do Acre, o
restante está em nome dos sócios. Se o Fisco conseguir ser ressarcido
apenas com os bens da empresa, que, afinal, é a titular da dívida, ainda
faltarão 26 milhões de reais à União — e que poderão ser descontados
dos bens dos empresários ligados à TelexFree.
No âmbito criminal, a Operação Órion,
deflagrada em julho no Espírito Santo, também bloqueou outros bens de
empresas ligadas à TelexFree e de sócios e familiares, que não estão no
processo da Justiça do Acre. Segundo Mendes, os dois processos – do
Espírito Santo e do Acre – ainda não foram associados, mas isso pode
acontecer no decorrer das investigações. Enquanto os processos avançam
no Judiciário, os mais de um milhão de divulgadores que ‘investiram’,
por assim dizer, mais de 1 bilhão de reais na TelexFree, continuam a ver
navios.
Veja

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