#Por Gerson de Castro!
UMA DECISÃO INÉDITA, IMORAL, INCONSTITUCIONAL E DE DESPREZO À OPINIÃO PÚBLICA BRASILEIRA
A Câmara dos Deputados produziu na sessão desta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, uma decisão inédita, imoral, inconstitucional e de desprezo à opinião pública brasileira.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes de peculato e formação de quadrilha, o deputado Natan Donadon, de Roraima, está recolhido à Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
A Câmara dos Deputados produziu na sessão desta quarta-feira, 28 de agosto de 2013, uma decisão inédita, imoral, inconstitucional e de desprezo à opinião pública brasileira.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes de peculato e formação de quadrilha, o deputado Natan Donadon, de Roraima, está recolhido à Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
Seus pares poderiam ter optado pela cassação pura e simples, já que se trata de sentença terminativa, transitada em julgado. Donadon não tem a quem recorrer e decidiu se entregar à Justiça para cumprir a sentença.
Seus pares, seus colegas de Câmara dos Deputados, decidiram levar o caso ao plenário. A Câmara tem 513 deputados e eram necessários 257 votos para que o mandato de um deputado condenado pela Justiça fosse cassado. 233 votaram pela cassação, 41 se abstiveram de votar e 131 votaram contra a cassação, 41 se abstiveram de votar e 108 não compareceram à sessão ou não deram o ar de sua graça no plenário.
Por causa disso, Donadon continua deputado federal apesar de estar recolhido a um presídio acusado de crime contra a administração pública.
A absolvição de Donadon, rejeitada pela maioria absoluta do povo brasileiro, era esperada dentro do Congresso Nacional. Tanto é assim que o deputado Henrique Eduardo Alves encomendou um estudo sobre que medidas legais deveriam ser tomadas em caso de não condenação.
Com base neste estudo, o presidente da Câmara dos Deputados, dizendo-se constrangido, decidiu suspender o mandato do deputado e agora presidiário e convocar o suplente
O REGIMENTO INTERNO E A CONSTITUIÇÃO
Veja o que diz o regimento da Câmara dos Deputados: No artigo 238, a vacância do cargo só pode ser declarada em caso de falecimento, renúncia e perda de mandato.
Donadon não faleceu, não renunciou nem perdeu o mandato. E o fato de estar preso, condenado pelo STF, não configura condição necessária para a concessão de licença e imediata convocação do suplente, conforme também determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
O REGIMENTO INTERNO E A CONSTITUIÇÃO
Veja o que diz o regimento da Câmara dos Deputados: No artigo 238, a vacância do cargo só pode ser declarada em caso de falecimento, renúncia e perda de mandato.
Donadon não faleceu, não renunciou nem perdeu o mandato. E o fato de estar preso, condenado pelo STF, não configura condição necessária para a concessão de licença e imediata convocação do suplente, conforme também determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A Constituição Federal (artigo 55, inciso II) e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 240, inciso II) estabelecem que perde o mandato o deputado "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
A Constituição de 1988, Carta Magna deste País, estabelece uma serie de proteções aos parlamentares. É perfeitamente compreensível que a Mãe de todas as leis proteja o Parlamento, pilar da Democracia. Mas nem a Constituição nem o regime interno da Câmara podem considerar que um deputado condenado e preso por peculato e formação de quadrilha, recolhido a um presídio, tenha "procedimento compatível" com o decoro parlamentar e com o Parlamento.
Mas essa não é a opinião dos 131 deputados que votaram contra a cassação, dos 131 que se abstiveram de votar e dos 108 faltosos. Juntos, eles representam 280 dos 513 votos da Câmara dos Deputados.
Tanto a Constituição quanto o Regimento Interno estabelecem que em caso de condenação criminal a decisão de cassação cabe ao plenário da Câmara por meio do voto secreto. E eu pergunto: cadê o fim do voto secreto em processos de cassação de mandato que a Câmara chegou a anunciar depois das manifestações de protesto?
O plenário da Câmara permite agora que um dos seus, recolhido ao presídio da Papuda, continue deputado, continue parlamentar. E que um suplente deve ser convocado.
Mais uma pergunta: o comportamento de Donadon, que o levou a ser condenado, preso e recolhido ao presídio da Papuda, é compatível com o seu cargo, suas funções, com o Parlamento?
A Câmara dos Deputados decidiu que Donadon é digno do Parlamento. Minha pergunta final, que deve ser a de milhões de brasileiros: a Câmara dos Deputados, ou a maioria dos seus integrantes, é digna do povo brasileiro?
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