01/07/2013

CEARÁ-MIRIM: ATENDER AO ECA

Município de Ceará-Mirim tem 45 dias para instalar abrigo para crianças

O Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, julgou parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério Público Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o prazo de 45 dias para o Município construir e colocar para funcionar um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.

O abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102 ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao Município de Ceará-Mirim a destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco.

Matéria Completa

http://nominuto.com/noticias/cidades/municipio-de-ceara-mirim-tem-45-dias-para-instalar-abrigo-para-criancas/2725/

3 comentários:

Fabio di Ojuara disse...

ECA!!!? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
como é que se coloca uma sigla dessa numa entidade tao importante (criancas e adolecentes).
ECA é sinônimo de nojeira...
desculpa aí, foi um comentário do "toda merda agora é arte".

Anônimo disse...

o sr.juiz da segunda vara civel de ceara mirim o dr. cleudson esta de parabens agora as nossas crianças e os adolescente vai ter vez e isso ai que esse juiz faça valer os direitos de nossas crianças

Anônimo disse...

so se for para rouba e mata