CEARÁ-MIRIM: ATENDER AO ECA

Município de Ceará-Mirim tem 45 dias para instalar abrigo para crianças

O Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de
Araújo Vale, julgou parcialmente procedente pedido formulado na Justiça pelo Ministério
Público Estadual confirmando liminar anteriormente concedida e determinando o
prazo de 45 dias para o Município construir e colocar para funcionar um abrigo
para crianças e adolescentes em situação de risco.
O abrigo deve ter capacidade para um mínimo de cinco vagas e funcionar em fiel
observância a Lei n° 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, sob pena
de multa diária fixada no valor de R$ 2 mil diretamente ao gestor municipal, a
qual deverá ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
A sentença foi proferida na Ação Civil Pública n° 0002306-80.2009.8.20.0102
ajuizada ainda no ano de 2009 para condenar ao Município de Ceará-Mirim a
destinação no orçamento de 2010 e anos seguintes, previsão orçamentária
suficiente para garantir a criação e manutenção de um abrigo para crianças e
adolescentes em situação de risco.
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3 comentários:
ECA!!!? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
como é que se coloca uma sigla dessa numa entidade tao importante (criancas e adolecentes).
ECA é sinônimo de nojeira...
desculpa aí, foi um comentário do "toda merda agora é arte".
o sr.juiz da segunda vara civel de ceara mirim o dr. cleudson esta de parabens agora as nossas crianças e os adolescente vai ter vez e isso ai que esse juiz faça valer os direitos de nossas crianças
so se for para rouba e mata
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