Justiça Eleitoral inocenta João Maia de ter cometido ‘Caixa 2’
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou
improcedente, na tarde desta terça-feira (25), o pedido de cassação do
mandato do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR e um
dos principais apoiadores do Governo de Rosalba Ciarlini, do DEM. O
pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) baseado em
irregularidades constatadas na prestação de contas da campanha de 2010.
Além da cassação, o MPE também solicitou a inelegibilidade do
parlamentar pelo prazo de oito anos.
No TRE, o único a votar pela procedência do pedido do MPE foi o
desembargador João Batista Rebouças, presidente do Tribunal Regional
Eleitoral. O relator do processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes
eleitorais Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e a desembargadora Maria
Zeneide, votaram pela absolvição de João Maia. O juiz federal Manoel
Maia alegou suspeição e não participou da votação.


Um comentário:
Eu já sabia.kkkkkkkkkkkk.
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