27/06/2013

JUSTIÇA ABSOLVE JOÃO MAIA

Justiça Eleitoral inocenta João Maia de ter cometido ‘Caixa 2’


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, na tarde desta terça-feira (25), o pedido de cassação do mandato do deputado federal João Maia, presidente estadual do PR e um dos principais apoiadores do Governo de Rosalba Ciarlini, do DEM. O pedido foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) baseado em irregularidades constatadas na prestação de contas da campanha de 2010. Além da cassação, o MPE também solicitou a inelegibilidade do parlamentar pelo prazo de oito anos.

No TRE, o único a votar pela procedência do pedido do MPE foi o desembargador João Batista Rebouças, presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes eleitorais Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e a desembargadora Maria Zeneide, votaram pela absolvição de João Maia. O juiz federal Manoel Maia alegou suspeição e não participou da votação.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu já sabia.kkkkkkkkkkkk.