21/05/2013

CAÇA AOS PAREDÕES

 

Lei 9605/98 - lei dos crimes ambientais


Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

MP recomenda fiscalização dos “paredões de som” em cinco municípios do Sertão

O Ministério Público Estadual expediu recomendação à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para que realize fiscalizações, principalmente, nos finais de semana, e à noite, nas cidades de Santa Luzia, Várzea, São Mamede, São José de Sabugi e Junco do Seridó, com o objetivo de inibir o uso de “paredões de som”, na zona urbana dos municípios e autuar os contraventores.

De acordo com o documento, nos cinco municípios estão ocorrendo concurso de paredões e a utilização indevida de aparelhos sonoros em desacordo com a legislação, causando sérios transtornos à população dessas cidades.

Foi recomendado ainda aos Policiais Militares e Civis, Corpo de Bombeiros e Polícia Rodoviária Federal que ao perceberem o uso indevido de paredões de som ou congêneres deverão encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), bem como o veículo e o equipamento sonoro apreendidos, podendo ser liberados somente mediante autorização judicial.

A recomendação destaca que os “paredões de som” provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental e que a que a população das cinco cidades está procurando o Ministério Público para fins de disciplinar a utilização de som de veículos automotores, e congêneres, em razão da perturbação pública causada pelos instrumentos sonoros.

A Promotoria oficiou aos prefeitos municipais e aos presidentes das Câmaras de Vereadores desses municípios para que adotem as providências legais cabíveis para fins de cumprimento e divulgação Desta recomendação, bem como a elaboração de lei municipal que proíba e discipline o uso de “paredões de som” na zona urbana das referidas cidades.    

Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira   

4 comentários:

Anônimo disse...

SERIA BOM essa lei a qui em ceará-mirim

Anônimo disse...

o capitao mor dr jeorge esta com o rebenco na mao dando chicotada no povo. Isso é perigoso.Cade as cadeiras dos bares em cima da calçada dotor? mexeu só com os barrqueiros do canteiro? E a feira da 5 bocas? Antes de combater o paredoes aqui tem que mandar Navegantes acabar com outros crimes como o de jogar sangue in natura no rio Ceara-Mirim. Protesto

Anônimo disse...

Só quem dançou foram os mais fracos.
Ex.: Os churrasquinhos do canteiro da rua principal.
Diga-se de passagem, eles não atrapalhavam nenhum pedestre, más os bares que usam as calçadas sim. Esses atrapalham!!
Quem é esse tal Navegantes? Ele navegador, voador ou mais um bocão na prefeitura?

Anônimo disse...

A rua da Telern está um verdadeiro banheiro público. A situação que já era crítica, piorou depois que os ambulantes vendedores de churrasco se mudaram para a esquina ao lado do bauru. Estão fazendo cocô, xixi e vomitando no poste que fica próximo a esses "estabelecimentos"...uma nojeira só.