Lei 9605/98 - lei dos crimes ambientais
Art.
54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa da flora:
MP recomenda fiscalização dos “paredões de som” em cinco municípios do Sertão
O
Ministério Público Estadual expediu recomendação à Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) para que realize fiscalizações,
principalmente, nos finais de semana, e à noite, nas cidades de Santa
Luzia, Várzea, São Mamede, São José de Sabugi e Junco do Seridó, com o
objetivo de inibir o uso de “paredões de som”, na zona urbana dos
municípios e autuar os contraventores.
De
acordo com o documento, nos cinco municípios estão ocorrendo concurso
de paredões e a utilização indevida de aparelhos sonoros em desacordo
com a legislação, causando sérios transtornos à população dessas
cidades.
Foi
recomendado ainda aos Policiais Militares e Civis, Corpo de Bombeiros e
Polícia Rodoviária Federal que ao perceberem o uso indevido de paredões
de som ou congêneres deverão encaminhar o infrator à Delegacia de
Polícia, onde será instaurado o Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO), bem como o veículo e o equipamento sonoro apreendidos, podendo
ser liberados somente mediante autorização judicial.
A recomendação destaca que os “paredões de som” provocam poluição sonora, podendo caracterizar contravenção penal, ou até mesmo crime ambiental e
que a que a população das cinco cidades está procurando o Ministério
Público para fins de disciplinar a utilização de som de veículos
automotores, e congêneres, em razão da perturbação pública causada pelos
instrumentos sonoros.
A
Promotoria oficiou aos prefeitos municipais e aos presidentes das
Câmaras de Vereadores desses municípios para que adotem as providências
legais cabíveis para fins de cumprimento e divulgação Desta
recomendação, bem como a elaboração de lei municipal que proíba e
discipline o uso de “paredões de som” na zona urbana das referidas
cidades.
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira


4 comentários:
SERIA BOM essa lei a qui em ceará-mirim
o capitao mor dr jeorge esta com o rebenco na mao dando chicotada no povo. Isso é perigoso.Cade as cadeiras dos bares em cima da calçada dotor? mexeu só com os barrqueiros do canteiro? E a feira da 5 bocas? Antes de combater o paredoes aqui tem que mandar Navegantes acabar com outros crimes como o de jogar sangue in natura no rio Ceara-Mirim. Protesto
Só quem dançou foram os mais fracos.
Ex.: Os churrasquinhos do canteiro da rua principal.
Diga-se de passagem, eles não atrapalhavam nenhum pedestre, más os bares que usam as calçadas sim. Esses atrapalham!!
Quem é esse tal Navegantes? Ele navegador, voador ou mais um bocão na prefeitura?
A rua da Telern está um verdadeiro banheiro público. A situação que já era crítica, piorou depois que os ambulantes vendedores de churrasco se mudaram para a esquina ao lado do bauru. Estão fazendo cocô, xixi e vomitando no poste que fica próximo a esses "estabelecimentos"...uma nojeira só.
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