12/04/2013

PRESO CULTO MERECE "INDULTO"

 
TJ-SP estabelece que leitura de livros pode diminuir tempo de prisão


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) instituiu a remição de pena pela leitura. A minuta foi aprovada pelo corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, que adotou os fundamentos apresentados pelos juízes assessores da CGJ (Corregedoria Geral da Justiça), Durval Augusto Rezende Filho, Jayme Garcia dos Santos Júnior e Paulo Eduardo de Almeida Sorci.
  
O documento apresentado pelos magistrados afirma que após a mudança do artigo 126 da Lei 7.210/84, a remição de pena, que antes era possível somente pelo trabalho, possa ser adotada também pelo estudo.

De acordo com os juízes, “ganhou corpo o fomento à leitura como atividade de estudo, dada a sua capacidade de formação e transformação sociais da pessoa. É pela leitura que o indivíduo apreende e compreende as ideias alheias, o que lhe permite fazer uma análise mais crítica de seus próprios pontos de vista, conscientizando-se de seus deveres e direitos”.

A iniciativa é inédita no Estado e visa a estimular os juízes de Execução Criminal, respeitados o livre convencimento e a independência no exercício da jurisdição, a conceder remição de pena pela leitura.

A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de 4 dias de pena para cada 30 dias de leitura, conforme critérios estabelecidos na Portaria Conjunta 276, do DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional). Serão formadas oficinas de leitura, na qual os cientificará da necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão da remição de pena. O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remição. 

Colaboração

Dr. Jeorge Ferreira

6 comentários:

Anônimo disse...

isso deu em tudo que é noticia

Gilberto Avellino disse...

Uma boa iniciativa, pena que na prática a coisa não funcione, mas que a ideia é boa isso é.

Anônimo disse...

deveriam colocar os secretários municipais para lerem,pois têm deles que não aprenderam ainda!

Anônimo disse...

EM TEMPO:SECRETARIO E VEREADORES!

Anônimo disse...

Como tem pessoas que usam os outros se aproximão se fazem de amigas de prestativas e depois a usam para levar vantagens, esse é nosso Ceará Mirim

Anônimo disse...

Sou totalmente contra a redução de pena, se condenado deve sim, pagar pelo seu erro...já que dizem que a pessoa que possui curso superior com certeza gosta muito de ler já tem suas regalias imagina amenizar a pena com seu melhor passa tempo. Acorda Brasil.