MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua
Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274
0228
Referente
ao PP nº. 054/2012.
Objeto:
Apurar legalidade do evento denominado “Vitória do pleito 2012” a ser realizado
pela Coligação Continuar é Preciso
RECOMENDAÇÃO
Nº 012/12
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto da 2ª
Promotora de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo
art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO
ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inc.
III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO
que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos
direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO
que situação a realização do evento evento denominado “Vitória do pleito 2012”
pode evidenciar afronta a direito fundamental – fruição de Meio Ambiente
ecologicamente equilibrado, de clara relevância social. Desta forma, como se
depreende do enunciado normativo do art. 127, caput, da Constituição da
República, legitima a atuação ministerial.
CONSIDERANDO
que a Promotoria de Justiça somente tomou conhecimento do evento na tarde do
dia 10.10.2012.
CONSIDERANDO ser o evento realizado em via pública, com
estrutura de grande porte, inclusive interferindo no trânsito das ruas, com a
presença de trio elétrico de alta sonoridade e previsão de uma grande
concentração de pessoas durante sua realização;
CONSIDERANDO
que a ausência da maioria da documentação de licenciamento do evento, incluindo
ausência de resposta da Policia Militar, CPRE, Corpo de Bombeiros, Secretaria
Municipal de Obras; à Secretaria de Infraestrutura; à Secretaria de Defesa
Social; Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ao
Conselho Tutelar de Ceará-Mirim; Vara da Infância e Juventude; à Delegacia de
Polícia, dentre outros;
CONSIDERANDO
ainda que a proximidade do evento não vem a indicar a existência de um
procedimento administrativo de licenciamento ambiental e que a “autorização” ambiental
emitida pela Secretaria de Meio Ambiente estaria inclusive condicionada a
suposto TAC, inexistente, supostamente realizado na Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO
se tratar de área residencial e os transtornos causados pela possível poluição
sonora e interrupção do trânsito na área do evento.
CONSIDERANDO
a necessidade de averiguar a adequação do evento as questões ambientais, de
segurança e preservação dos participantes e moradores do bairro e adjacências,
no intuito de velar pela observância das normas ambientais, notadamente aquelas
que velam pela paz e sossego públicos;
CONSIDERANDO
o teor do ofício nº 050/2012 da Secretaria de Defesa Social que indica que
estaria disponibilizando um equipe da Guarda Municipal para apoio voltado a
segurança pública do evento, mesmo quando sabe que a Guarda Municipal não pode
exercer papel de segurança pública;
CONSIDERANDO ainda que não restou claro se a Prefeitura
Municipal estaria patrocinado ou apoiando o evento.
RESOLVE:
1)
RECOMENDAR ao
Sr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto,
Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e a “Coligação Continuar é Preciso”, QUE:
a)
se abstenham de
realizar o evento denominado “Vitória do Pleito 2012”, previsto para o dia
11.10.12, sob pena de arcar com as medidas cíveis e penais cabíveis;
b)
se abstenham de
utilizar a Guarda Municipal para apoiar a segurança pública do evento,
desvirtuando assim o seu papel;
c)
Procedam a
informação de qualquer evento a ser realizado, com antecedência mínima de 30
dias, encaminhado a Promotoria de Justiça toda a documentação pertinente ao
mesmo.
Providencie
a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado e a sua afixação no
átrio desta Promotoria de Justiça, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio
às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, por via
eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim,
além da Coligação Continuar é Preciso, para conhecimento e a adoção das
providências pertinentes.
Ceará-Mirim/RN,
10 de outubro de 2012
Lidiane
Oliveira dos Santos
Promotora
de Justiça Substituta
16 comentários:
continuar é preciso,kkkkkkkkkkkkk,dale promotoria!
João, daqui uns dias temos que pedi licença até para se fazer em casa um feijoada comemorativa. Qta hipocrisia, só com 30 dias de antecedência, Peixoto e sua coordenação deve levar um laudo tecnico de uma pitonisa e de uma vidente.Em Touros, Maxaranguape e Estado todo tem clncentrações de vitórias umas maiores do que as outras. ESSE MP deve ser da cOLIGAção dos Melo. Oh. Ceará-Mirim, sempre Mirimmmmm.
Srs.
A legislação serve para todo o Pais, se em Areia Branca/RN e no Rio de Janeiro/RJ pode, por que em Ceará Mirim não poderia?
Sds,
Jeorge
Meu Deus que é isso? Votei em Julio, mas esse é um pais da DEMOCRACIA" OU NÃO É?
Vamos comemorar sim!
CEARA-MIRIM, terra das coisas impossiveis;
01 - onde o prefeito tem a maior rejeição e se elege;
02 - onde a roda menor passa por denro da menor e....
03 - quem ganha não direito de comemorar, não votei nos PXs, - Peixoto e Praxedes, não sei o que digo pois sou analfa mas, até que ponto temos DEVERES E DIREITOS?
Vivemos em uma democracia com liberdade de expressão,onde somos livres para expressar nossos sentimentos,nossas alegrias respeitando a todos!Isso que o Ministério Público está fazendo em relação a realização de eventos e festas em Ceará-Mirim chama-se autoritarismo/ditadira, pois vivemos em um estado democrático de direito onde somos livres! e acredito que independente de quem foi eleito seus eleitores tem o direito de realizar manifestações. Isso é puro e genuino barrar a liberdade de expressão de um povo!
Que arbitrariedade do Ministério Público proibir a liberdade de expressão de um povo?
Não sou muito fã de festas, mas o Ministério Público chegar ao ponto de PROIBIR a festa da democracia!que país é este! absurdo!isso é uma afronta ao direito de liberdade dos cidadãos!
Respeito muito o trabalho do Ministério Público, mas não concordo com este tipo de atitude, pois vivemos em uma democracia, onde todos independente de coligação partidária tem o direito de festejar e se alegrar com a vitória da democracia!Abaixo a opressão! Viva a liberdade!
Onde estamos? que lugar é este? em que não é permitido ao cidadão o direito de festejar a vitória do seu escolhido. Não pertenço a nenhuma coligação ou partido politico,apenas deixo aqui minha indignação. Pois, cidades menores como: Extremoz,Maxaranguape e tantas outras são livres para comemorar suas conquistas.
Não importa a festa o importante e que Peixoto e prefeito dinovo....e tirou os melos daqui
recomendação não é proibição...
A pergunta que fica é de onde vai sair a grana do pão e circo?
E o que acham de comemorar investindo essa grana no Hospital Percilio Alves?
Tenho certeza que daria pra comprar muitos lençóis !!!
A FESTA DA VITÓRIA DE PEIXOTO ACONTECEU.COM TODO RESPEITO A JUSTIÇA,PASSAMOS 3 MESES OUVINDO MUITO BARULHO DE TODAS OS PARTIDOS POLITICOS DE NOSSA CIDADE.E A PROMOTORA NUNCA VIU?OU OUVIU?E AGORA QUERIA BARRAR UMA FESTA DA DEMOCRACIA,ONDE AS PESSOAS IRIAM EXTERNAR SUA ALEGRIA PELA VITÓRIA DO SEU CANDIDATO ELEITO?EU GOSTARIA DE ADIVINHAR SE OS MELO TIVESSEM VENCIDO,SE ELA BARRARIA...
CHORA CHORA CHORA BACURAU!
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