10/10/2012

PROMOTORIA VETA FESTA DE PEIXOTO




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274 0228

Referente ao PP nº. 054/2012. 
Objeto: Apurar legalidade do evento denominado “Vitória do pleito 2012” a ser realizado pela Coligação Continuar é Preciso

RECOMENDAÇÃO Nº 012/12

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto da 2ª Promotora de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inc. III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO que situação a realização do evento evento denominado “Vitória do pleito 2012” pode evidenciar afronta a direito fundamental – fruição de Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, de clara relevância social. Desta forma, como se depreende do enunciado normativo do art. 127, caput, da Constituição da República, legitima a atuação ministerial.
CONSIDERANDO que a Promotoria de Justiça somente tomou conhecimento do evento na tarde do dia 10.10.2012.
CONSIDERANDO  ser o evento realizado em via pública, com estrutura de grande porte, inclusive interferindo no trânsito das ruas, com a presença de trio elétrico de alta sonoridade e previsão de uma grande concentração de pessoas durante sua realização;
CONSIDERANDO que a ausência da maioria da documentação de licenciamento do evento, incluindo ausência de resposta da Policia Militar, CPRE, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Obras; à Secretaria de Infraestrutura; à Secretaria de Defesa Social; Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social; ao Conselho Tutelar de Ceará-Mirim; Vara da Infância e Juventude; à Delegacia de Polícia, dentre outros;
CONSIDERANDO ainda que a proximidade do evento não vem a indicar a existência de um procedimento administrativo de licenciamento ambiental e que a “autorização” ambiental emitida pela Secretaria de Meio Ambiente estaria inclusive condicionada a suposto TAC, inexistente, supostamente realizado na Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO se tratar de área residencial e os transtornos causados pela possível poluição sonora e interrupção do trânsito na área do evento.
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a adequação do evento as questões ambientais, de segurança e preservação dos participantes e moradores do bairro e adjacências, no intuito de velar pela observância das normas ambientais, notadamente aquelas que velam pela paz e sossego públicos;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 050/2012 da Secretaria de Defesa Social que indica que estaria disponibilizando um equipe da Guarda Municipal para apoio voltado a segurança pública do evento, mesmo quando sabe que a Guarda Municipal não pode exercer papel de segurança pública;
CONSIDERANDO  ainda que não restou claro se a Prefeitura Municipal estaria patrocinado ou apoiando o evento.
RESOLVE:
1)                                                                   RECOMENDAR ao Sr.  Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e a “Coligação Continuar é Preciso”, QUE:
a)                                                                               se abstenham de realizar o evento denominado “Vitória do Pleito 2012”, previsto para o dia 11.10.12, sob pena de arcar com as medidas cíveis e penais cabíveis;
b)                                                                               se abstenham de utilizar a Guarda Municipal para apoiar a segurança pública do evento, desvirtuando assim o seu papel;
c)                                                                               Procedam a informação de qualquer evento a ser realizado, com antecedência mínima de 30 dias, encaminhado a Promotoria de Justiça toda a documentação pertinente ao mesmo.
Providencie a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado e a sua afixação no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente, por via eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim, além da Coligação Continuar é Preciso, para conhecimento e a adoção das providências pertinentes.

Ceará-Mirim/RN, 10 de outubro de 2012

Lidiane Oliveira dos Santos
Promotora de Justiça Substituta

16 comentários:

Anônimo disse...

continuar é preciso,kkkkkkkkkkkkk,dale promotoria!

TOINHO DO VALE disse...

João, daqui uns dias temos que pedi licença até para se fazer em casa um feijoada comemorativa. Qta hipocrisia, só com 30 dias de antecedência, Peixoto e sua coordenação deve levar um laudo tecnico de uma pitonisa e de uma vidente.Em Touros, Maxaranguape e Estado todo tem clncentrações de vitórias umas maiores do que as outras. ESSE MP deve ser da cOLIGAção dos Melo. Oh. Ceará-Mirim, sempre Mirimmmmm.





Anônimo disse...

Srs.

A legislação serve para todo o Pais, se em Areia Branca/RN e no Rio de Janeiro/RJ pode, por que em Ceará Mirim não poderia?

Sds,

Jeorge

Anônimo disse...

Meu Deus que é isso? Votei em Julio, mas esse é um pais da DEMOCRACIA" OU NÃO É?

Anônimo disse...

Vamos comemorar sim!

Anônimo disse...

CEARA-MIRIM, terra das coisas impossiveis;
01 - onde o prefeito tem a maior rejeição e se elege;
02 - onde a roda menor passa por denro da menor e....
03 - quem ganha não direito de comemorar, não votei nos PXs, - Peixoto e Praxedes, não sei o que digo pois sou analfa mas, até que ponto temos DEVERES E DIREITOS?

Anônimo disse...

Vivemos em uma democracia com liberdade de expressão,onde somos livres para expressar nossos sentimentos,nossas alegrias respeitando a todos!Isso que o Ministério Público está fazendo em relação a realização de eventos e festas em Ceará-Mirim chama-se autoritarismo/ditadira, pois vivemos em um estado democrático de direito onde somos livres! e acredito que independente de quem foi eleito seus eleitores tem o direito de realizar manifestações. Isso é puro e genuino barrar a liberdade de expressão de um povo!

Anônimo disse...

Que arbitrariedade do Ministério Público proibir a liberdade de expressão de um povo?

Anônimo disse...

Não sou muito fã de festas, mas o Ministério Público chegar ao ponto de PROIBIR a festa da democracia!que país é este! absurdo!isso é uma afronta ao direito de liberdade dos cidadãos!

Anônimo disse...

Respeito muito o trabalho do Ministério Público, mas não concordo com este tipo de atitude, pois vivemos em uma democracia, onde todos independente de coligação partidária tem o direito de festejar e se alegrar com a vitória da democracia!Abaixo a opressão! Viva a liberdade!

Anônimo disse...

Onde estamos? que lugar é este? em que não é permitido ao cidadão o direito de festejar a vitória do seu escolhido. Não pertenço a nenhuma coligação ou partido politico,apenas deixo aqui minha indignação. Pois, cidades menores como: Extremoz,Maxaranguape e tantas outras são livres para comemorar suas conquistas.

Anônimo disse...

Não importa a festa o importante e que Peixoto e prefeito dinovo....e tirou os melos daqui

Anônimo disse...

recomendação não é proibição...

Anônimo disse...

A pergunta que fica é de onde vai sair a grana do pão e circo?

E o que acham de comemorar investindo essa grana no Hospital Percilio Alves?

Tenho certeza que daria pra comprar muitos lençóis !!!

Anônimo disse...

A FESTA DA VITÓRIA DE PEIXOTO ACONTECEU.COM TODO RESPEITO A JUSTIÇA,PASSAMOS 3 MESES OUVINDO MUITO BARULHO DE TODAS OS PARTIDOS POLITICOS DE NOSSA CIDADE.E A PROMOTORA NUNCA VIU?OU OUVIU?E AGORA QUERIA BARRAR UMA FESTA DA DEMOCRACIA,ONDE AS PESSOAS IRIAM EXTERNAR SUA ALEGRIA PELA VITÓRIA DO SEU CANDIDATO ELEITO?EU GOSTARIA DE ADIVINHAR SE OS MELO TIVESSEM VENCIDO,SE ELA BARRARIA...

Fabio di Ojuara disse...

CHORA CHORA CHORA BACURAU!