
OUTDOOR
A utilização de outdoor foi permitida até o ano de 2006. A lei nº 11.300/2006, que alterou a lei nº 9.504/97, revogou o art. 42 da "lei das eleições", com o fundamento de tornar mais equilibrada a disputa entre os candidatos, pois o outdoor onerava os custos.
Assim, somente os candidatos com mais recursos para gastar em suas campanhas podiam utilizar esse tipo de propaganda. Vale dizer que, pelo fato de dar mais visibilidade pelo seu tamanho, era bastante utilizado.
Caros Candidatos, Cuidado !!
Atualmente, o tamanho máximo da propaganda eleitoral utilizada em faixas e banner é de quatro metros quadrados.
TRIO ELÉTRICO E SHOWMÍCIO
A "Lei das Eleições" informa que é proibida a utilização de trio elétrico nas campanhas, exceto para sonorização de comícios.
Assim, o trio elétrico servirá como palco. Também estão proibidas a realização de showmício para promover os candidatos e a apresentação de artistas (remunerados ou não) para animar comícios e reunião eleitoral.
Atenção!!
O candidato deve atentar para não utilizar o recurso artístico, transformando o comício em showmício.
O Brasil não havia sido descoberto, quando Ele já avisava:
"Não se pode chamar de "valor" assassinar seus cidadãos, trair seus amigos, faltar a palavra dada, ser desapiedado, não ter religião. Essas atitudes podem levar à conquista de um império, mas não à glória."
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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