A Desembargadora
Sulamita Bezerra Pacheco (Juíza Convocada), Relatora do Agravo de
Instrumento 2012.010134-7, interposto pelo Estado do Rio Grande do
Norte, conferiu efeito suspensivo à decisão do Juiz a quo que havia
entendido, em sede de tutela antecipada, pela natureza meramente
opinativa do TCE.
Nas
suas justificativas, ressaltou que, malgrado a existência de julgados
do STF e do TSE a amparar o decisum combatido, a análise acurada da
matéria permite conferir interpretação mais adequada ao sentido
finalístico e social dos art. 71, I e II, da CF.
E,
traçando um paralelismo entre os aludidos incisos, se posicionou pela
distinção existente entre as contas anuais e as relativas a atos de
gestão.
Para
ela, as contas anuais podem ser julgadas pelas Câmaras, com análise
prévia do Tribunal de Contas que sobre elas emite, apenas, um parecer.
Já
as contas de gestão devem ser julgadas pela Corte de Contas, que
conclui pela legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo
prefeito, na qualidade de ordenador de despesas. Definição que se baseia
no artigo 71 da própria Constituição Federal.
O
caso em demanda refere-se à condenação imposta ao prefeito de São
Miguel pelo TCE, que verificou supostas irregularidades na prestação de
Contas do chefe do executivo, enquanto ordenador de despesas. A sentença
de primeiro grau havia definido que a Câmara Municipal é que teria
legitimidade para definir isso.
No
entanto, a magistrada reformou a sentença inicial, acatou o pedido do
Estado, e destacou que cabe mesmo aos tribunais de contas definir se
houve ou não irregularidades, quando a discussão se reportar às contas
de gestão, ou seja, aquelas que ligadas aos gestores públicos, enquanto
ordenadores de despesas.
“Pensar
de maneira contrária, conduz ao desvirtuamento, senão dizer
esvaziamento, da competência institucional da Corte de Contas,
permitindo julgamentos políticos ao invés de juízos eminentemente
técnicos e, consequentemente, por vezes, sobrepujando interesses outros
que não o público, em verdadeiro malferimento ao bem maior da
coletividade”, define a relatora do processo no TJRN, desembargadora
Sulamita Pacheco (juíza convocada).
TJ-RN
Um comentário:
kd os anônimos de ednolia!? nao querem comentar nada nao!? kkkkkkkkk
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