A partir do dia 4
de agosto a nova lei que regula a profissão no Brasil entrará em vigor e será
preciso ficar atento às modificações. Para trabalhar como motofretista será
necessário ter no mínimo 21 anos, dois anos de habilitação para motos,
observação na Carteira Nacional de Habilitação para trabalhar como motoboy,
entre outros tantos itens. A pena será dura para quem for pego pela
fiscalização descumprindo as regras: o infrator receberá multa de R$
191,54, terá a moto apreendida e a CNH suspensa, dependendo da infração
cometida.
Abaixo a listamos todas as exigências da nova
regulamentação:
- Ter 21 anos;
- Estar
habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria A;
- Não estar
cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
- Não estar
cumprindo cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Não estar
impedido judicialmente de exercer seus direitos.
- Porte da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” ou “AB”, com a
observação: “motofretista”;
- Porte do
Condumoto (autorização da Secretaria Municipal dos Transportes – SMT), na
validade, emitido pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP);
- Uso de
capacete com dispositivo refletivo (o uso do equipamento com a viseira
levantada configura infração de trânsito gravíssima e gera, automaticamente, a
suspensão do direito de dirigir);
- Uso de colete
de segurança com dispositivo retrorefletivos;
- Licença da
Secretaria Municipal de Transportes (SMT), emitida pelo DPT;
- Presença de
dispositivo de transporte de cargas, que poderão ser do tipo fechado (baú), ou
aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais. Independentemente do
modelo escolhido, ele deve possuir faixas retrorrefletivas e atender às
dimensões máximas, estabelecidas na resolução 356 do Contran.
- Existência de
proteção para pernas e motor (mata cachorro), em caso de tombamento;
- Existência e
utilização do aparador de linha (corta-pipa), fixado no guidão da motocicleta
ou motoneta;
- A capacidade
máxima de tração deverá constar nos Certificados de Registro e de Registro e
Licenciamento do Veículo (CRV e CRLV);
- A motocicleta
deverá estar registrada na espécie carga e tipo aluguel (placa vermelha) junto
ao Detran.SP;
- Inspeção
semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, realizada
pela Prefeitura;
Fonte : blog.justica.gov.br
Colaboração: Dr. Jeorge Ferreira
2 comentários:
João o candidato a vereador Luciano Oxo tá ameacando e prometendo vaga de moto taxi para os clandestino votar nele! pode uma coisa dessas sem poder já ta fazendo essas coisas... imagine se for vereador, hem...
deixa de falar oq não sabe vc prova isso.luciano não pode dar vagas assim não mané,se toca.
e joão bem lembrado disso vamos ver se esse transito municipaliza logo.
mas esses mototaxi daqui vão ter fazer curso de 30h,[é isso].um Gm.
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