PROPAGANDA ANTECIPADA
Aprendemos desde cedo que religião,
futebol e política não se discute, pois, em regra, criam-se paixões
exacerbadas.
Especificamente, na política, vemos as paixões debandarem para
raciocínios, às vezes, ilógicos, esquecendo os apaixonados que tudo passa pela lei
eleitoral.
Ultimamente, as informações dizem que determinado
prefeito/prefeita ou vereador/vereadora, prováveis candidatos à reeleição, estão participando, por exemplo, de
aniversário ou inaugurando obras e as respectivas fotos constam em blogs,
caracterizando, para esses leitores, propaganda eleitoral antecipada.
Calma, minha gente!
Não há na legislação eleitoral nada que proíba a pessoa física de
participar de festa de aniversário. É simples entender: festa de aniversário
não faz, em tese, qualquer conexão com o Direito Eleitoral.
Quanto inaugurar
obras públicas, a "Lei das Eleições", em seu art. 77, estabelece que
qualquer candidato está proibido de comparecer nos três meses que precedem a
eleição.
Quanto à
utilização da internet, vale repetir que não será considerada propaganda
eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, podendo,
inclusive, expor sua plataforma e projetos políticos, desde que não haja pedido
de votos e seja observado o princípio da isonomia. É o que estabele o art. 36-A
da referida lei.
Assim, é
preciso observar sem quaisquer paixões, somando-se a imparcialidade, se toda e
qualquer situação revela, verdadeiramente, uma propaganda eleitoral
extemporânea.
Vamos ver o que diz o injustiçado:
" Mas
a ambição do homem é tão grande que, para satisfazer uma vontade
presente, não pensa no mal que daí a algum tempo pode resultar dela."

2 comentários:
essa frase serve pra peixoto !!!!!!!!
claro! afinal o que ele fez!! por exemplo em relação ao meio ambiente, hein!!!
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