21/06/2012

FIQUE POR DENTRO

 PROPAGANDA ANTECIPADA
  
Aprendemos desde cedo que religião, futebol e política não se discute, pois, em regra, criam-se paixões exacerbadas.
Especificamente, na política, vemos as paixões debandarem para raciocínios, às vezes, ilógicos, esquecendo os apaixonados que tudo passa pela lei eleitoral.

Ultimamente, as  informações dizem que determinado prefeito/prefeita ou vereador/vereadora, prováveis candidatos à reeleição,  estão participando, por exemplo, de aniversário ou inaugurando obras e as respectivas fotos constam em blogs, caracterizando, para esses leitores, propaganda eleitoral antecipada.

Calma, minha gente!

Não há na legislação eleitoral nada que proíba a pessoa física de participar de festa de aniversário. É simples entender: festa de aniversário não faz, em tese, qualquer conexão com o Direito Eleitoral.

Quanto inaugurar obras públicas, a "Lei das Eleições", em seu art. 77, estabelece que qualquer candidato está proibido de comparecer nos três meses que precedem a eleição.
  
Quanto à utilização da internet, vale repetir que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a participação de pré-candidatos em entrevistas, podendo, inclusive, expor sua plataforma e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos e seja observado o princípio da isonomia. É o que estabele o art. 36-A da referida lei.


Assim, é preciso observar sem quaisquer paixões, somando-se a imparcialidade, se toda e qualquer situação revela, verdadeiramente, uma propaganda eleitoral extemporânea.

Vamos ver o que diz o injustiçado:

Mas a ambição do homem é tão grande que, para satisfazer uma vontade presente, não pensa no mal que daí a algum tempo pode resultar dela."
Niccolo Maquiavel
Um abraço,
Jeorge FerreiraAdvogado

2 comentários:

Anônimo disse...

essa frase serve pra peixoto !!!!!!!!

Anônimo disse...

claro! afinal o que ele fez!! por exemplo em relação ao meio ambiente, hein!!!