COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
Coligação partidária é a união de dois ou mais partidos
políticos, celebrada nas convenções partidárias, para concorrer nas eleições
majoritárias (presidente, senador e prefeito) e nas eleições proporcionais
(deputado e vereador), como se fosse apenas um único partido.
Destacamos que os partidos integrantes da coligação
majoritária podem decidir por diversos modos de coligações proporcionais.
Exemplo: os Partidos "A", "B",
"C" e "D" decidem se coligar nas eleições majoritárias.
Logo, nas eleições proporcionais, esses mesmos partidos podem realizar diversas
formas de coligações, como, coligação dos partidos "A" +
"B" e coligação dos partidos "C" + "D"; ou o
partido "A" concorre isoladamente nas eleições proporcionais e os
partidos "B" + "C" + "D" se coligam.
Porém, se o Partido "E" quiser se coligar nas
eleições proporcionais com um dos quatro partidos não será permitido, haja
vista que o Partido "E" não faz parte da coligação majoritária.
Ademais, o partido que estiver coligado perde a legitimidade
para atuar de forma isolada no processo eleitoral, podendo, somente, questionar
a validade da própria coligação.
Por fim, os partidos coligados nas eleições proporcionais
podem concorrer com o dobro (200 %) do número de vagas, ao passo que o partido
isolado concorrerá com apenas 150 %.
Pensemos juntos:
" Eu achava que a política era a segunda profissão mais antiga. Hoje vejo que ela se parece muito com a primeira".
Um abraço, Jeorge FerreiraAdvogado


2 comentários:
E O DOTOR NAO TAVA NA REUNIAO DE SEXTA? E NO ALMOÇO DE HOJE? SE TÁ RUIM NO PV TEM QUE SAIR, DOTOR. ESSA FRASE DIZ TUDO.
vc é um homem digno igual ao seu elias firme doutor pois as linguas malignas estao soltas
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