EX PREFEITO CONDENADO
Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 24 mil por fraude em licitação
O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas Pantaleão Estevam de Medeiros foi
condenado pela prática de irregularidades na utilização de recursos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento Estudantil (FNDE), destinados à
aquisição de veículo para transporte escolar no município. A sentença é
decorrente de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal em Caicó. Entre as penalidades, ele terá que
ressarcir mais de R$ 24 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5
mil.
Segundo a ação, durante a gestão de Pantaleão Estevam o FNDE
repassou R$ 83 mil através do Convênio nº 750178/2003 para a compra de
um veículo de transporte coletivo, como meio de garantir o acesso e a
permanência dos alunos do município na escola. No processo, o MPF
destaca que houve um verdadeiro "simulacro" de procedimento licitatório
para aquisição do bem, o que causou prejuízo aos cofres públicos. Como
argumento, são apontadas semelhanças entre as propostas dos supostos
licitantes, que demonstram tratar-se de licitação fraudulenta.
Depoimentos
em juízo evidenciam que ao menos duas das supostas empresas licitantes
não participaram deste procedimento licitatório, incluindo a Via Diesel
Distribuidora de Veículos, Motores e Peças Ltda., que teria sido a
vencedora da licitação. As provas apresentadas e os depoimentos
prestados permitiram à Justiça Federal da 9ª Vara concluir que as
propostas foram confeccionadas apenas para conferir aparência de
legalidade ao certame, o qual efetivamente não ocorreu.
O laudo
contábil da Polícia Federal comprovou, ainda, que em fevereiro de 2004, o
veículo novo com a marca e modelo especificado possuía o preço médio de
R$ 58.941,00. Também foi constatado que o valor sugerido para
comercialização ao público das regiões Norte e Nordeste era de R$
54.356,42, no período de aquisição do veículo.
"Logo, não há
como defender a obtenção da proposta mais vantajosa para a edilidade no
caso em apreço, pois o gasto de R$ 83 mil ocasionou um prejuízo ao
erário de no mínimo R$ 24.059,00", ressalta a sentença.
Dessa
forma, a 9ª Vara da Justiça Federal em Caicó reconheceu os atos de
improbidade praticados por Pantaleão Estevam de Medeiros, na condição de
prefeito de Carnaúba dos Dantas. Além do ressarcimento do prejuízo ao
erário e do pagamento de multa, a decisão de primeira instância
determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar
com o Poder Público por cinco anos.
Os prazos terão início a
partir do trânsito em julgado de sentença final condenatória, ou seja,
quando esgotar a possibilidade de recurso.
Com informações da Procuradoria da República.
Um comentário:
JOAO ANDRE, PÓRQUE VC NAO DEU VISIBILIDADE QUE O SENHOR SALY É FICHA SUJA? ANEM NA RADIUO VC FALOU CARA? DIGA O POVO QUEM É O SENHOR SALY: FICHA SUJA, SEGUNDO O TCE. OU NÃO É? SILVIO PEDROSA TEVE CORAGEM, VOCE NAO.
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