13/06/2012

GRANDE RUI BARBOSA


INELEGIBILIDADE E FICHA LIMPA

A Constituição da República de 1988 estabelece em seu art. 14, § 9º, que "Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta".

Desse modo, em 1990, o Presidente da República sanciona a "Lei das Inelegibilidades", a LC nº 64/90. Note que a citada lei traz regras para escolha de candidatos probos, ou seja, é uma lei de ficha limpa, porém, precária, embrionária.
Mas a sociedade quer mais moralidade no exercício do mandato.
Assim, em 07 de junho de 2010, foi publicada a LC nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/90, trazendo regras mais rígidas para aqueles que pretendem se candidatar. Por isso, sua constitucionalidade foi questionada no STF, haja vista que a referida lei impede que várias personalidades se candidatem nos próximos pleitos.

Vejamos um exemplo: são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1.   contra a administração pública;
2.     contra o meio ambiente e a saúde pública;
3.   eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

Portanto, ainda resta esperança nas palavras do ilustre Rui Barbosa:

“ De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto ”.

Um abraço, coragem e vamos a luta!!

Jeorge Ferreira
Advogado

2 comentários:

Anônimo disse...

Mas a citação de Rui Barbosa é justamente de desanimo e de falta de esperança como é que DR JEORGE tá dizendo que resta esperança netas palavras. Este advogado ler e não sabe interpretar.

Anônimo disse...

Dr. George, se anime muito não, que o PV vem pro lado de cá, ou seja caminhará junto com o PMBD.