INELEGIBILIDADE E FICHA LIMPA
A Constituição da República de 1988 estabelece em seu art.
14, § 9º, que "Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida
pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a
influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta".
Desse modo, em 1990, o Presidente da República sanciona a
"Lei das Inelegibilidades", a LC nº 64/90. Note que a citada lei traz
regras para escolha de candidatos probos, ou seja, é uma lei de ficha limpa,
porém, precária, embrionária.
Mas a sociedade quer mais moralidade no exercício do
mandato.
Assim, em 07 de junho de 2010, foi publicada a LC nº
135/2010, que alterou a LC nº 64/90, trazendo regras mais rígidas para aqueles
que pretendem se candidatar. Por isso, sua constitucionalidade foi questionada
no STF, haja vista que a referida lei impede que várias personalidades se
candidatem nos próximos pleitos.
Vejamos um exemplo: são inelegíveis para qualquer cargo os
que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito)
anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra
a administração pública;
2.
contra o meio ambiente e a saúde pública;
3.
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
Portanto, ainda resta esperança nas palavras do ilustre Rui Barbosa:
“ De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver
prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto ”.
Um abraço, coragem e vamos a luta!!
Jeorge Ferreira
Advogado

2 comentários:
Mas a citação de Rui Barbosa é justamente de desanimo e de falta de esperança como é que DR JEORGE tá dizendo que resta esperança netas palavras. Este advogado ler e não sabe interpretar.
Dr. George, se anime muito não, que o PV vem pro lado de cá, ou seja caminhará junto com o PMBD.
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