“Ficha
limpa” X “contas sujas”
Um
ministro do Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a decisão tomada pela
Corte nesta sexta-feira (29), permitindo a participação no pleito municipal de
outubro de candidatos com contas reprovadas em campanha eleitoral anterior, não
tem nada a ver com o que seria um “jeitinho” para driblar a Lei da Ficha Limpa
(Lei Complementar 135/2010).
Exigências
Na
próxima quinta-feira termina o prazo para que os partidos protocolem nos cartórios
eleitorais os requerimentos de registro dos candidatos às prefeituras e às câmaras
de vereadores, que só serão aprovados de acordo com as exigências da Lei da
Ficha Limpa.
Inelegíveis
Ou
seja. Não poderão disputar as eleições de outubro, por serem inelegíveis por
oito anos (Lei da Ficha Limpa), os políticos condenados em ações criminais
ainda que na segunda instância (mesmo sem trânsito em julgado da sentença); os
que tiveram seus mandatos eletivos cassados; aqueles cujas contas “relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas” foram rejeitadas pelos tribunais de
contas (em princípio, casos de improbidade administrativa).
Quitação
Quanto
às contas de campanha, a maioria do TSE entendeu que não poderia “reescrever” o
parágrafo 7º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que dispõe: “A
certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente (advérbio grifado pelo
ministro) a apresentação de contas da campanha eleitoral”. Isto é, o
dispositivo não exige que as contas apresentadas já tenham sido aprovadas.
‘Civil law’
Como
no Brasil adota-se o critério da civil law — em oposição à common law, o
direito dos cases adotado pelos anglo-saxônicos — “vale o que está escrito”.
assim, quem tem de “reescrever” a lei é o Congresso, e não os sete ministros do
TSE. Nem os 11 do Supremo Tribunal Federal.
Srs.
Leitores do Blog, reconheço que a decisão desagrada a muitos, mas é preciso refletir
sobre o texto acima, que deixa claro não haver outro modo senão cumprir a lei,
outra decisão seria atentar contra o Estado Democrático de Direito, este defendido
por todos nós.
Saliento,
que a decisão do TSE não diz respeito a lei da ficha limpa, apenas permite o
registro da candidatura dos políticos com prestação de contas de camapanha de 2010 apresentadas, independente de
aprovadas ou não.
Importante:
as contas analisadas são da campanha de 2010.
Um abraço
Jeorge Ferreira
Advogado
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