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TCE mantém Acórdão e ex-prefeito de Caicó vai ressarcir R$ 56 mil aos cofres públicos
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O
plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de
reconsideração feito pelo ex-prefeito de Caicó, Silvio Santos,
mantendo-se o Acórdão anteriormente proferido com devolução ao erário da
quantia de R$ 56.639,73. A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (29/05) com relatoria do conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes.
No voto, o conselheiro relator ressalta que “apesar
deste caderno processual já tramitar nesta Corte de Contas há mais de
16 anos, não fora atingido pelo instituto da prescrição, vez que se
trata de irregularidades que ensejam a restituição aos cofres públicos
da quantia despendida indevidamente, pelo gestor público responsável”.
O
relator ainda informou nos autos que há três decisões do plenário do
TCE, sendo todas pela não aprovação das contas. O objeto da ação diz
respeito ao Convênio firmado entre a Prefeitura de Caicó e a Secretaria
Estadual de Saúde. “O recorrente em nenhum momento processual que lhe
fora oportunizado o direito de defender-se logrou elidir efetivamente
as irregularidades que conduziram ao seu dever de restituir a quantia de
R$ 56.639,73 aos cofres públicos”, alegou Thompson Fernandes.
TCE
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31/05/2012
EX-PREFEITO CONDENADO
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