02/03/2012

PORTARIA E LICITAÇÕES DA PMCM


PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM


Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000

– CNPJ 08.004.061/0001–39

CEARÁ-MIRIM/RN

PORTARIA n.º 31/2012-GP

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial, no artigo 53, inciso II, alínea “c” e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 1.196 de 07 de agosto de 1991).

CONSIDERANDO ter sido trazida notícias da existência da prática de Crime contra a Administração Pública Municipal cometido por servidores municipais lotados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos constantes da Auditoria que foi levada a efeito na Administração Municipal, realizada pela Empresa MESSIAS – AUDITORIA E CONSULTORIA S/C, Auditores Independentes – CRC/RN 076 – AD CVM 051/1979, para apurar as responsabilidades, culposa ou dolosa, por infrações praticadas pelos servidores públicos municipais, José Edmar de Araújo Júnior, Técnico em Programação, matrícula 6198-0 e José Wilson Henrique da Silva, Professor Leigo 4, matrícula 07019-0, quando do exercício de suas funções no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP.

Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão composta de 03 (três) servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos.

Art. 3º - Os servidores desigandos para compor a Comissão a que se refere o artigo anterior são:

I – Aretusa Kaline Silva de Oliveira, brasileira, solteira, Guarda Municipal, matrícula 68012-1.

II – Fernando Luiz Varela de Souza, brasileiro, solteiro, Agente Fiscal de Tributos Municipais, matrícula 93688-1.

II – Moisés de Melo Lima, brasileiro, solteiro, Técnico em Contabilidade, matrícula 70093-1.

Art. 4º - A Comissão será presidida pela servidora Aretusa Kaline Silva de Oliveira.

Parágrafo único – A comissão terá como Secretário, servidor designado pela Presidente, podendo a designação recair em qualquer um dos seus membros.

Art. 5º - O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a Comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 6º - Nos termos do artigo 166 da Lei nº 1.196 de 07 de agosto de 1991, como medida cautelar e a fim de que os servidores mencionados no caput do artigo 1º não venham a influir na apuração das irregularidades, ficarão afastados, pelo prazo de sessenta (60) dias, do exercício de seus cargos e/ou funções, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo único – O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o Processo Administração Disciplinar.

Art.7º - Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE/RN).

Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 23 de fevereiro de 2012.


ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO

Prefeito Municipal



MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM

RESULTADO FINAL

O Pregoeiro do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que a empresa vencedora da licitação na modalidade : Pregão Presencial com SRP n˚ 014/2012, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acompanhamento e regularização junto aos órgãos responsáveis pela emissão das certidões de INSS, FGTS e RECEITA FEDERAL, e acompanhamento no planejamento e execução dos programas e projetos sociais federais financiados no Plano de Ação SUAS/MDS, como também a sua devida prestação de contas, necessário às atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito de Ceará-Mirim/RN foi a empresa CACEX – Centro de Ação Comunitária de Entidades Organizacionais.


MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM

AVISO DE LICITAÇÃO

O Pregoeiro do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade : Pregão Presencial com SRP n˚ 008/2012, no dia 19.03.2012, às 10:00 horas, objetivando a aquisição de medicamentos para atender as necessidades do Hospital Dr. Percílio Alves de Oliveira. Maiores informações pelo fone : (84) 3274-5915.

Jairo Cavalcanti de Castro

Pregoeiro

7 comentários:

Anônimo disse...

Peixoto não toma jeito mesmo. Ja faz mais de tres anos que um dos servidores citados não trabalha mais no RH e só agora ele mandou abrir o processo administrativo. Pq não fez antes? pura politicagem.

Anônimo disse...

estavamos esperando a divulgação do resultado dessa auditoria faz tempo, mas antes tarde do que nunca, o prefeito acabou de ganhar ponto com essa atitude.

Anônimo disse...

Segundo resenhas tem neguinho enrolado até o pescoço com a apuração da auditoria

Anônimo disse...

AGORA O BICHO VAI PEGAR, O PEIXOTO AGORA DEIXA O CARGO... PORQUE ELES TAMBEM SABEM MUITO SOBRE O GOVERNINHO DELE...

Anônimo disse...

aretuza fruto dos melo e agora vai virar as costa

Anônimo disse...

Faltou a portaria de inquerito no SAAE.
pq será que ainda nao saiu?

Anônimo disse...

Horas, bolas, Estefano fazia muita coisa a mando de Adriano que e ligado a PRAXEDES, estefano tem uma irmã LUIZA MOREIRA secretária do Prefeito, hora bolas va tapar tudo.