

A pergunta de Maria Nazaré Brito
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
D. Maria,
A União Estável é a relação de convivência entre o homem e a mulher não proibidos de casar e que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil (2002) não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável.
Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, como no seu caso, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos ou outras provas que demosntrem publicamente haver esta união( fotos, conta conjunta, compra de móveis/imóveis com esforço comum, testemunhas, etc.)
Uma simples relação de namoro, não pode ser considerada União Estável.
Na União Estável prevalece o Regime da Comunhão Parcial de Bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no Pacto Antenupcial.
A PARTILHA DOS BENS
Em princípio será partilhado na separação o patrimônio conjugal. Fazem parte deste patrimônio os bens que forem adquiridos onerosamente( comprados) pelo casal após a união estável mesmo que em nome de apenas um dos companheiros. Mesmo que um dos companheiros não trabalhe terá garantido o direito de partilha.
O entendimento firmado é de que os bens são adquiridos pelo esforço dos dois companheiros e não pelo dinheiro de um ou de outro. A exceção é quando o bem for comprado com a venda de bem do patrimônio particular( antes da união) de um dos companheiros. Entram também na partilha os bens provenientes de doação ou herança, em favor de ambos os companheiros.
Não serão partilhados os bens que cada um dos companheiros possuir antes da união, e os que vierem depois da união por doação ou herança. Bens de uso pessoal, livros, instrumentos profissionais, pensões e rendas semelhantes também não entrarão na partilha.
Poderá também o companheiro que necessitar de pensão alimentícia exigi-la desde que prove a necessidade.
A Sra. deve procurar um Advogado para ajuizar uma ação denomida: “ Acão de Reconehcimento e Dissolução de União Estável, onde o Juiz, mediante as provas vai reconhecer ou não ter havido esta união.
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
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2 comentários:
e a justica ainda é favoravel a meliante. eu levei um chifre flagrante no meu primeiro casamento, a mulher foi pra justica e o juiz ainda queria que eu desse tudo a ele, salario, casa, terreno, diz aí!? ômi, vida de corno é foda meu!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
visse aí joao!? kkkkk os cornos ficam tudo amufinado, nimguem comenta nada kkkkkkkkkkkkkkkkk
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