18/10/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado

A pergunta de Cícero Ferreira


Dr. Jeorge,

No dia 10/10/11 trafegava com meu carro por uma cidade da grande Natal quando em determinado momento cai num buraco que se encontrava no meio da rua sem nenhuma sinalização, meu carro sofreu grandes avarias me causando um grande prejuízo. Tenho o direito de ser ressarcido pelo município no valor do meu prejuízo?


Dr. Jeorge,

Sr. Cicero,

O art. 37, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, diz:

"As pessoas jurídicas de direito público(Municipio) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa."

A conservação e fiscalização das ruas, estradas, rodovias e logradouros públicos inserem-se no âmbito dos deveres jurídicos da Administração razoavelmente exigíveis, cumprindo-lhe proporcionar as necessárias condições de segurança e proteção às pessoas e aos veículos que transitam pelas mesmas.

A omissão no cumprimento desse dever jurídico, quando razoavelmente exigível, e identificada como causa do evento danoso sofrido pelo particular, induz, em princípio, a responsabilidade indenizatória do Estado .

Por conseguinte, o Municipio não cumpriu com seu dever de fiscalização por caracterizada negligência, do que resultou nos danos causados no seu veiculo, pois se houvesse sinalização, com certeza o acidente não aconteceria.

Desse modo, caracterizada a omissão negligente de parte do Município, que passa a tero dever de indenizar o dano moral e material suportado.

Orientamos que o Sr. tenha em mãos todas as notas fiscais das despesas efetuadas e ajuize uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o mencionado Municipio.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado.


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

Nenhum comentário: