05/08/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de D. Severina Arcanjo

Dr. Jeorge,

Há exatos três meses perdi um filho num acidente automobilístico, na semana passada conversando com uma amiga de trabalho ela me disse que tenho direito a receber uma idenização pela perda do meu filho. Se é verdade o que devo fazer para receber esta indenização?


Dr. Jeorge,

Dona Severina,

O acidente do seu filho está coberto pelo seguro obrigatório, o chamado DPVAT, e Sra. tem direito á indenização.

Passo a explicar com porceder.

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).

O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.

Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

A Sra. memso pode dá entrada nos pedido de indenização por morte.

Basta juntar a documentação necessária e levar a qualquer seguradora: certidão de óbito, registro da ocorrência(B.O.), documentos pessoais seu e do seu filho, comprovante de resididência e nº da conta onde será depositado o valor.

Estes são o tipos de eventos cobertos pelo seguro DPVAT para os demais interessados:

1) Indenização por Morte

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes. 



Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima( este é o caso do seu filho)

Beneficiários: são os herdeiros da vítima.

2)Indenizção por Invalidez PermanenteSituação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima.

Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

3) Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares

Situação Coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.

Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

Dona Severina, o prazo para requerer a indenização são 03 anos a partir da data da morte.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado

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A pergunta de hoje veio de Antonio Burity

Dr. Jeorge,

Sou separado da minha esposa há três anos, quero me divorciar e ela diz que não assina o divórcio. Posso me divorciar sem a assinatura dela?


Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail: joaoandreneto@yahoo.com.br

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