

| Nome*: | francisco de assis silva |
| E-mail*: | franciscodeassissilva15@yahoo.com.br |
| Assunto*: | Merenda Escolar |
| Mensagem*: | Ao Sr. João Andre, responsavel por este blog solicito do mesmo que seja publicado esta mensagem; para que os internautas deste blog possa ler a materia sendo muito descutida no legislativo e executivo e pelo povo no modo geral. A questão não é nova, aliás, em junho completam dois anos que o governo federal determinou através do art. 14, da Lei n. 11.947/2009, que pelo menos 30% dos recursos destinados a aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação (merenda) escolar, sejam utilizados para a compra de alimentos oriundos da agricultura familiar. Ocorre que as exigências para que o fornecedor seja enquadrado como agricultor familiar são tão ou mais rigorosas quanto as exigências de habilitação e qualificação em um certame licitatório, basta ver as regras estabelecidas pela Resolução n. 38/2009, do FNDE, e as dificuldades aumentam porque não basta usar a expressão “agricultura familiar” e achar que isso deve ser entendido como o município poder comprar tomate, cebola, batatinha, pimentão, cenoura e outras hortaliças no quitandeiro da esquina a na banca da feira. Além do mais, segundo o § 2º. Art. 14, da mesma Lei, esse limite de 30% por cento poderá ser até dispensado se for constatada a impossibilidade do fornecedor emitir documento fiscal, bem como, quando não houver possibilidade do fornecimento ser regular e constante, ou ainda, em função de condições higiênico sanitárias inadequadas. Nos seminários, também serão ensinadas as normas e regras da compra direta, sem necessidade de licitação, e a produção da agricultura familiar local será detalhada para que os gestores e diretores saibam quais os alimentos encontrados em cada região do estado A capacitação é a parte de uma série de 17 encontros promovidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar em 2011, para facilitar a aquisição direta dos produtores familiares. Já estamos beirando o fim do primeiro semestre de 2011, e muita coisa ainda vai acontecer antes que os municípios consigam absorver a legislação e fornecedores atendam às suas exigências. Quem ler saber mais, boa tader. |
Caro João André;
O Prefeito Antônio Peixoto deverá atender ao requerimento de perdão das divídas do Abrigo São Vicente de Paula e da Apae. O requerimento foi encaminhado na sessão de terça-feira na Câmara Municipal e assinado pelos senhores Vereadores: Roberto Lima, Patrícia Juna, Júlio César e Zélia Santos. Torcemos por isso.
Um eleitor atento.
O Prefeito Antônio Peixoto deverá atender ao requerimento de perdão das divídas do Abrigo São Vicente de Paula e da Apae. O requerimento foi encaminhado na sessão de terça-feira na Câmara Municipal e assinado pelos senhores Vereadores: Roberto Lima, Patrícia Juna, Júlio César e Zélia Santos. Torcemos por isso.
Um eleitor atento.
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