27/04/2011

STF: É OU NÃO É



STF decide que vagas pertencem a suplentes das coligações; CMN terá mudanças


A dança das cadeiras na Câmara Municipal do Natal deverá ser finalizada nos próximos dias. Na noite desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal decidiu que são os suplentes das coligações que têm o direito de assumir vagas deixadas pelos titulares dos mandatos. O assunto causou controvérsia entre os próprios ministros do STF e, consequentemente, nas casas legislativas do país. Enquanto a Câmara dos Deputados empossou os suplentes das coligações, a Câmara Municipal do Natal, respeitando liminar da Justiça potiguar, deu posse aos suplentes dos partidos. Agora, depois do posicionamento da Corte Suprema, ocorrerão duas mudanças no Legislativo Municipal.

Assis Oliveira (PR) e Fernando Lucena (PT) foram diplomados como primeiros suplentes das coligações que elegeram, em 2008, Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), respectivamente. Pouco tempo depois de serem empossados pela Câmara Municipal, após parecer favorável da Procuradoria Legislativa, duas decisões liminares publicadas nos dias 15 e 16 de março determinaram que Fernando Lucena e Assis Oliveira deixassem a Câmara Municipal para que Rejane Ferreira, suplente do PMDB, e Dinarte Torres, suplente do PV, assumissem as vagas. A Presidência da CMN cumpriu a determinação, mas, posteriormente, o STF firmou posição sobre a questão.

A ministra Cármen Lúcia, que havia proferido uma decisão favorável ao suplente do partido, foi a relatora do processo analisado pela Corte do STF. O argumento utilizado pela ministra quando foi favorável à posse do suplente do partido teve por base a lei da fidelidade partidária, que determina que os mandatos são das legendas e não dos políticos. No entanto, a jurista mudou seu entendimento no julgamento do caso pela Corte e disse que a posse do suplente era prevista em lei. A posição foi acompanhada por 10 dos 11 ministros. Com isso, os suplentes de Natal já se movimentam para assumir as vagas rapidamente.

TN

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