
Juiz determina que M. Dias Branco Neto pague salários dos empregados da açucareira
O Juiz da 16ª Vara Cível de Natal, Dr. André Luís de Medeiros Pereira, em decisão disponibilizada no DJE do dia 28/07/2010, nos autos do processo nº 001.10.004299-7, determinou que o proprietário das empresas Ecoenergias do Brasil e Cia. Açucareira Vale do Ceará Mirim, o empresário Manuel Dias Branco Neto, no prazo de 10 (dez) dias, pague a folha de pessoal dos empregados das suas empresas, ambas sob intervenção judicial, bem como apresente todos os documentos contábeis das referidas pessoas jurídicas.
Para o Judiciário, o empresário Manuel Dias Branco Neto é o responsável por todas as obrigações financeiras que aquelas empresas possuem, independentemente do fato das mesmas estarem sob intervenção ou não. A propriedade das empresas continua sendo do Sr. Manuel Dias Branco Neto, o qual detém responsabilidade pelo suprimento de caixa e pelo cumprimento de todos os encargos, principalmente pagamento de pessoal e despesas de custeio para preparação da safra.
Um comentário:
Já se comenta que o Sr. Manoel Dias neto está vendendo a referida usina,é só terminar a briga na justiça...quando vai acabasr ninguem sabe!
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