O Comitê enquanto um órgão colegiado de atuação descentralizada do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos-SIGERH tem como um de seus objetivos colaborar com o poder público na administração dos recursos hídricos do Estado. Compete ao órgão, dentre outros, promover entendimento, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos no âmbito da bacia.
É sabido que na bacia hidrográfica do rio Ceará-mirim ocorrem conflitos entres seus usuários devido aos interesses difusos em sua utilização. Diante desta realidade a atuação do Comitê é imprescindível já que lhe compete cooperar na gestão dos recursos hídricos desta bacia bem como atuar como um conciliador neste sentido.
Aos interessados em participar da eleição, estamos enviando em anexo o edital bem como a deliberação e documentação necessária à inscrição.
Lembramos que sejam desconsiderados os primeiros documentos anexados enviados que continham erros e utilizem somente os atuais enviados.
Grato,,
Setor de Mobilização
3232-2458
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2010
PARA HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CEARÁ-MIRIM
Os prazos relativos ao processo de habilitação à eleição e às plenárias setoriais são os que seguem:
| Inscrições: | 15/07/2010 à 13/08/2010 |
| Divulgação dos habilitados: | 16/08/2010 |
| Impugnação e recursos: | 16/08/2010 à 23/08/2010 |
| Divulgação final dos habilitados: | 24/08/2010 |
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| Plenárias Setoriais | |
| João Câmara - Sociedade Civil | 27/08/2010 |
| Extremoz- Usuários | 30/08/2010 |
| Lajes- Prefeitos | 31/08/2010 |
| Assembléia de Posse | 02/09/2010 |
Os documentos necessários para a inscrição do candidato, discriminados na Deliberação nº 02/2010 da DP do CBH Ceará-Mirim, deverão ser entregues/encaminhados dentro de envelope lacrado no qual conste o endereçamento, e obrigatoriamente, os dados constantes do quadro abaixo:
| INSCRIÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DE INSTALAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CEARÁ-MIRIM |
| NOME DO CANDIDATO: |
| ENDEREÇO: |
| SEGMENTO: Usuário de água ou sociedade civil: |
O envio de inscrições via correio será permitido, exclusivamente com aviso de recebimento – AR ou SEDEX, postados para os endereços especificados abaixo e constando no envelope, obrigatoriamente, os dados do quadro acima.
Caso a documentação esteja incompleta ou não atenda as condições estabelecidas neste edital e na Deliberação nº 02/2010 da DP do CBH Ceará-Mirim, as inscrições não serão efetivadas.
LOCAIS PARA ENTREGA DE INSCRIÇÕES:
CELSO DE MACEDO VEIGA
Presidente da Diretoria Provisória do
CBH Ceará-Mirim
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