
Empresário Manoel Dias Branco é condenado a pagar quase R$ 100 mil ao ex-senador Geraldo Melo
A juíza da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, dra. Martha Danyelle Sant'Anna, condenou M. Dias Branco Neto a pagar quase R$ 100 mil reais em favor do ex-Senador Geraldo Melo por litigar de má-fé nos processos que envolvem a venda da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e da Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA.
A disputa judicial iniciou-se quando o ex-Senador e os seus sócios venderam ao empresário Manuel Dias Branco Neto, ainda no ano de 2009, a totalidade dos negócios da Companhia Açucareira e da Ecoenergias, e o empresário cearense, segundo o que consta dos processos, não honrou com diversos pagamentos acertados com os vendedores, iniciando ainda um processo de esvaziamento do patrimônio imobiliário da Companhia Açucareira, composto por mais de 15 mil hectares de terra, para evitar o pagamento de tributos e, permitindo que diversas fazendas da Usina fossem levadas a leilão.
Assim, diante dos fortes indícios de fraude e gestão temerária nas empresas, a justiça afastou totalmente o empresário da diretoria e nomeou um interventor Judicial que atualmente, administra e apura a situação econômica e saúde financeira deixada pela gestão do empresário enquanto administrou a Companhia Açucareira e a Ecoenergias.
A condenação por litigância de má-fé, se deu no processo de n. 001.10.004298-9/001, ligado à ação de execução que o grupo liderado pelo ex-Senador cobra do empresário cearense Manuel Dias Branco Neto o pagamento não realizado, em razão da venda das referidas empresas, negocio estimado em mais de R$ 200 milhões de reais.
A Juíza consignou em sua decisão que Manuel Dias Branco Neto e a sua empresa Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA., “agem em alteração da verdade dos fatos, que estão postos dentro dos atos processuais”, concluindo que “portam-se com deslealdade processual, em afronta ao dever imposto pela norma do art. 14, inciso I e II, do CPC”.
Assim, diante da alteração da verdade e da deslealdade processual configurada no processo, conforme constatado pela Magistrada, o empresário e a sua empresa Ecoenergias, terão que suportar “às sanções por litigância de má-fé, no correspondente à multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa atribuído na petição inicial da Execução n. 001.10.004298-9”.
A referida decisão também confirmou que a Comarca de Natal é a competente para processar e julgar as ações que envolvem a discussão sobre a venda da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e da Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA. O empresário cearense defendia que os processos envolvendo a venda das empresas deveriam ser apreciados na Comarca de Ceará-Mirim.
A disputa judicial iniciou-se quando o ex-Senador e os seus sócios venderam ao empresário Manuel Dias Branco Neto, ainda no ano de 2009, a totalidade dos negócios da Companhia Açucareira e da Ecoenergias, e o empresário cearense, segundo o que consta dos processos, não honrou com diversos pagamentos acertados com os vendedores, iniciando ainda um processo de esvaziamento do patrimônio imobiliário da Companhia Açucareira, composto por mais de 15 mil hectares de terra, para evitar o pagamento de tributos e, permitindo que diversas fazendas da Usina fossem levadas a leilão.
Assim, diante dos fortes indícios de fraude e gestão temerária nas empresas, a justiça afastou totalmente o empresário da diretoria e nomeou um interventor Judicial que atualmente, administra e apura a situação econômica e saúde financeira deixada pela gestão do empresário enquanto administrou a Companhia Açucareira e a Ecoenergias.
A condenação por litigância de má-fé, se deu no processo de n. 001.10.004298-9/001, ligado à ação de execução que o grupo liderado pelo ex-Senador cobra do empresário cearense Manuel Dias Branco Neto o pagamento não realizado, em razão da venda das referidas empresas, negocio estimado em mais de R$ 200 milhões de reais.
A Juíza consignou em sua decisão que Manuel Dias Branco Neto e a sua empresa Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA., “agem em alteração da verdade dos fatos, que estão postos dentro dos atos processuais”, concluindo que “portam-se com deslealdade processual, em afronta ao dever imposto pela norma do art. 14, inciso I e II, do CPC”.
Assim, diante da alteração da verdade e da deslealdade processual configurada no processo, conforme constatado pela Magistrada, o empresário e a sua empresa Ecoenergias, terão que suportar “às sanções por litigância de má-fé, no correspondente à multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa atribuído na petição inicial da Execução n. 001.10.004298-9”.
A referida decisão também confirmou que a Comarca de Natal é a competente para processar e julgar as ações que envolvem a discussão sobre a venda da Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e da Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA. O empresário cearense defendia que os processos envolvendo a venda das empresas deveriam ser apreciados na Comarca de Ceará-Mirim.
Um comentário:
POR QUÊ SERÁ QUE O EMPRESÁRIO M. DIAS QUER QUE OS PROCESSOS ENVOLVENDO A AÇUCAREIRA SEJAM JULGADOS EM CEARÁ-MIRIM?
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