22/12/2025

ALÔ CEARÁ-MIRIM, MIRE-SE NESTE EXEMPLO!

MPF obtém condenação do município de São Miguel do Gostoso (RN) para proibir tráfego de veículos nas praias

A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho.

O objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.

A decisão reconheceu a omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local.

A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal.

Omissão – A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil.

Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Proibições – A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”.

O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.

Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.

Rota – A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.

Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.

A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado.

CEARÁ-MIRIM: NATAL DE OFERTAS REDEMAIS OPÇÃO - OFERTAS DE 20 A 28/12/2025

 

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA SEGUNDA-FEIRA (22) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.



Natal/RN, 22 de dezembro de 2025 – Segunda-feira


“Meu coração exulta no Senhor; minha força se exalta no meu Deus.”

(1Sm 2,1)

Evangelho (Lc 1,46-56)

Maria proclama o Magnificat, louvando a Deus porque Ele olha para os pequenos, derruba os poderosos de seus tronos e enche de bens os famintos. A humildade de Maria torna-se espaço para a ação libertadora de Deus.

Irmãos e irmãs,

às portas do Natal, a Igreja nos coloca nos lábios o cântico de Maria, que é um hino de gratidão, confiança e esperança.

O Magnificat nasce de um coração simples que reconhece as maravilhas realizadas por Deus na própria vida.

Maria nos ensina que Deus age na história a partir da humildade e da escuta.

Ele não se impõe pela força, mas transforma o mundo a partir dos pequenos gestos de fé, dos corações disponíveis e das vidas que se colocam a serviço.

Neste tempo final do Advento, somos convidados a deixar que Deus também faça grandes coisas em nós.

Quando reconhecemos nossa pobreza e confiamos plenamente no Senhor, Ele nos levanta, nos fortalece e nos enche de alegria verdadeira.

Proposta do dia

Rezar o Magnificat com calma e agradecer a Deus por uma graça concreta recebida neste Advento.


Pe. Bianor Júnior
Paróquia Nossa Senhora da Apresentação


Agenda de hoje:

🕔 17h – Terço ao pôr do sol, na Pedra do Rosário

COPA DO BRASIL 2025: CORINTHIANS É CAMPEÃO APÓS VENCER O VASCO POR 2X1 - PARABÉNS TIMÃO!

Corinthians vence o Vasco por 2 a 1 e conquista a Copa do Brasil 2025



O Corinthians conquistou a Copa do Brasil 2025 ao vencer o Vasco por 2 a 1 neste domingo (21), no Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. Com o resultado no jogo de volta da final, o clube paulista garantiu o título da competição após o empate sem gols na partida de ida, disputada na Neo Química Arena, em São Paulo.

No confronto decisivo, o Corinthians abriu o placar ainda no primeiro tempo com gol de Yuri Alberto, que aproveitou a chance e colocou a equipe alvinegra em vantagem. O Vasco reagiu e chegou ao empate antes do intervalo, com Nuno Moreira, mantendo a decisão aberta e levando equilíbrio ao jogo.

No segundo tempo, o Corinthians voltou a ficar à frente no marcador com gol de Memphis Depay, que marcou o gol da vitória e confirmou o triunfo por 2 a 1 no Maracanã. O resultado definiu o campeão da edição 2025 da Copa do Brasil, encerrando a disputa em dois jogos.

Criada em 1989, a Copa do Brasil é uma das principais competições do calendário do futebol nacional e reúne clubes de todas as regiões do país, em formato eliminatório. O torneio é conhecido pelo equilíbrio e por permitir confrontos entre equipes de diferentes divisões, além de oferecer ao campeão uma vaga direta na Copa Libertadores da América e uma das maiores premiações do futebol brasileiro.

Com a conquista, o Corinthians amplia sua trajetória na Copa do Brasil e encerra a edição de 2025 com o título nacional.

ONDE FICA ESSA DEMOCRACIA QUE O DESCONDENADO TANTO FALA?

Brasil não assina declaração que cobra democracia na Venezuela

Brasil ficou de fora de um documento divulgado neste sábado (20) por Argentina, Paraguai, Panamá, Bolívia, Equador e Peru pedindo o restabelecimento da ordem democrática na Venezuela e a libertação de todos os presos políticos. O texto expressa preocupação com a crise humanitária e social no país governado por Nicolás Maduro e cobra respeito aos direitos humanos e ao devido processo legal.

Segundo informações da agência EFE, o tema foi discutido na cúpula do Mercosul, realizada no fim de semana, mas não entrou na declaração final por falta de consenso. A posição brasileira, segundo fontes, era de que qualquer menção à Venezuela incluísse críticas ao movimento militar dos Estados Unidos na região e às sanções econômicas aplicadas ao regime — ponto rejeitado pelos demais países.

Confira comunicado

Foto: Reprodução


Diante do impasse, os seis governos decidiram publicar uma manifestação à parte. O Uruguai também não assinou o documento, enquanto o Chile, que participou do encontro como Estado associado, optou por não aderir.

O Ministério das Relações Exteriores foi procurado para explicar a ausência de assinatura do Brasil, mas não respondeu até o momento. O debate sobre a Venezuela também marcou o encontro entre chefes de Estado do bloco: enquanto o argentino Javier Milei defendeu mais pressão internacional sobre Maduro, Lula afirmou que uma intervenção militar seria uma “catástrofe” para a região e defendeu uma saída diplomática para a crise.

Com informações da Gazeta do Povo

CEARÁ-MIRIM: EDITAL DO COMUTRAN PARA TAXISTAS E MOTOTAXISTAS - DECISÃO DA 3ª VARA DESTA COMARCA (1)


GABINETE DO PREFEITO

Edital nº 01/2025 - COMUTRAN

 

A Coordenadoria Municipal de Transporte e Trânsito de Ceará-Mirim, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 1.689, de 06 de abril de 2015 e pelas demais normas pertinentes as atividades de trânsito;


CONSIDERANDO a decisão da 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim no Processo nº 0100668-44.2014.8.20.0102 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, que condenou o Município de Ceará-Mirim a adotar critérios imparciais e emitir a autorização a todos os taxistas e mototaxistas que cumprirem os requisitos previstos em lei, com vistas a garantir um tratamento isonômico entre os motoristas habilitados;


CONSIDERANDO a requisição no Procedimento Administrativo de outras atividades não sujeitas a inquérito civil nº 34.23.2056.0000041/2024-09 da 3ª Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, que requisitou a elaboração de edital estabelecendo critérios imparciais para emissão de autorização para táxis e mototáxis;


CONSIDERANDO a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);


CONSIDERANDO a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que regulamenta a profissão de taxista; altera a Lei nº 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.”;


CONSIDERANDO a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que estabeleceu que os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, e que o direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local;


CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.689, de 06 de abril de 2015, que dispõe sobre a atividade de transporte de passageiros em veículos automotores leves denominado táxi no Município de Ceará-Mirim;


CONSIDERANDO a necessidade de padronização técnica e de atendimento ao princípio da impessoalidade, conforme determinação judicial e orientação ministerial;


CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração Pública o dever de assegurar a prestação ininterrupta das atividades essenciais, e a garantia da eficiência e a regularidade administrativa;


CONSIDERANDO que à Administração Pública é assegurada a prerrogativa de estabelecer critérios objetivos e transparentes na condução de seus procedimentos, em observância aos princípios da impessoalidade e da eficiência, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços públicos.

 

RESOLVE adotar os critérios imparciais e objetivos abaixo relacionados, para a concessão de novas AUTORIZAÇÕES de prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros em veículos automotores leves, denominado táxi, no Município de Ceará-Mirim/RN.


Dos Requisitos para o Autorizatário


Art. 1º Para a obtenção da autorização, o interessado deverá obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções do CONTRAN e nas demais normas de trânsito, apresentando cópia da documentação comprobatória, bem como cumprir integralmente os seguintes requisitos:


I. Habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, com inscrição de que exerce atividade remunerada (Artigos 143 e 147, § 5º do Código de trânsito Brasileiro);


II. Curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário, inclusive na modalidade a distância; (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011);


III. Inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011);


IV. Ser Proprietário ou titular de contrato de financiamento do veículo que esteja de acordo com o capítulo X da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015 e com as características visuais estabelecidas em normativo municipal (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


V. Não ser detentor de outorga de serviço público ou autorização de qualquer natureza expedida pela administração pública federal, estadual ou municipal; (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


VI. Estar inscrito junto a Fazenda Municipal e ao INSS, na qualidade de autônomo (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011 e Art. 3º, V, da Lei nº 12.468/2011);


VII. Estar em dia com as obrigações tributárias Federal, Estadual e Municipal comprovado através de certidão negativa atualizada (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


VIII. Apresentar certidão negativa criminal estadual e federal (Lei nº 12.468 de 26 de agosto de 2011 e artigo 329 do CTB);


IX. Apresentar comprovante de residência e Laudo Médico que comprove estar em boas condições físicas e mentais para o exercício da atividade de taxista (Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015);


Dos Requisitos do Veículo TÁXI


Art. 2º Para a obtenção da autorização, o veículo a ser utilizado na autorização deverá ser vistoriado pela COMUTRAN e obedecer às disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo X da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015, bem como nas demais normas de trânsito, apresentando cópia da documentação comprobatória, dentre as quais destacamos:


I. Veículo automotor de propriedade do autorizatário ou financiado em nome desse, de acordo com a categoria (convencional ou executivo) devidamente registrado e em dia com os documentos obrigatórios para circulação, Fabricação não superior a (6) anos, em bom estado de conservação e funcionamento atestado após vistoria;


II. Veículo com 4 portas com adesivo lateral laranja para o táxi convencional, com o número do TX e Adoção da identificação visual estabelecida em normativa municipal;


III. Caixa Luminosa com a palavra “TÁXI”, sobre o teto, conforme artigo 44, III da Lei Municipal 1.689 de 06 de abril de 2015;


IV. Emplacados com placas de aluguel no Município de Ceará-Mirim/RN e devidamente registrados e licenciados no DETRAN-RN;


V. Taxímetro, a ser verificado, a cada 2 (dois) anos, pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor. (Exigido após a efetivação das tarifas por decreto municipal).

 

Art. 3º O chamamento público, mediante edital publicado em diário Oficial, para a concessão de novas autorizações de exploração de pontos de táxi no âmbito do Município de Ceará-Mirim, será realizado na hipótese de ocorrência de vacâncias no pontos de táxis existente e ou criados, devendo o respectivo instrumento convocatório dispor de autorizações para as pessoas com deficiência conforme a lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012.


Art. 4º Caso haja um número maior de pretendentes para o ponto de táxi vago será adotado o seguinte critério objetivo: Os candidatos a autorização serão classificados de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, os seguintes critérios:


I. Critério ano de fabricação do veículo, a ser comprovado mediante o CRLV apresentado, sendo o proponente pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo:


Tempo de fabricação

Pontos

Até dois 2 anos

100

De 3 a 4 anos

75

de 5 a 6 anos

50

 







II. Critério de tempo efetivo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor:


Tempo de CNH do Autorizatário

Pontos

Mais de 12 anos

100

Mais de 9 anos a 12 anos

80

Mais de 6 anos a 9 anos

60

Mais de 3 anos a 6 anos

40

De 1 a 3 anos

20

 









III. Critério de pontuação referente ao prontuário de infrações de trânsito, tendo como referência o período de um ano, no que se refere à ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito, a ser comprovada mediante documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo website do órgão na internet, entre a data da publicação do edital de Chamamento Público e a data limite para entrega da solicitação de credenciamento. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).


DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO

Pontos

Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito

50 Pontos

Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH

30 Pontos

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o

limite de 10 pontos na CNH

10 Pontos

Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH

00

 












Art. 5º Em caso de empate na ordem de classificação, será dada prioridade ao permissionário de maior idade.


Art. 6º. Permanecendo o empate entre os candidatos, ultrapassados os critérios de desempate dispostos acima, será realizado sorteio em sessão pública, previamente divulgada e publicada no Diário Oficial do Município, constando a ampla e geral convocação de todos os Candidatos.


Art. 7º Será publicado em Diário Oficial a listagem com a ordem de classificação, informada de acordo com a pontuação atingida por cada candidato, sendo as vagas nos pontos de táxi distribuído ao que obtiver a maior pontuação.


Art. 8º Será outorgada UMA única AUTORIZAÇÃO pelo Poder Público Municipal para cada Candidato classificado e que preencha todos os requisitos na seleção para prestar o Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi, sendo vedada a coautorização.


Art. 9º Para cada AUTORIZAÇÃO outorgada haverá o cadastramento de apenas UM único veículo, que deverá ser apresentado no momento da vistoria.


Das Atribuições da Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte


Art. 10 A Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transporte de Ceará-Mirim será o órgão responsável pela gestão, recebimento e fiscalização de todo o processo de autorização. Suas atribuições incluem:


I. Verificação do cumprimento dos requisitos: Analisar e conferir toda a documentação apresentada pelos interessados para assegurar que todos os critérios estabelecidos nesta portaria e na legislação vigente sejam atendidos.


II. Vistoria dos veículos: Realizar a vistoria técnica do veículo para verificar se está em conformidade com as exigências de segurança, equipamentos obrigatórios e padronização estabelecidas para o serviço de táxi.


III. Expedição das guias para recolhimento dos tributos: Emitir as guias necessárias para que os permissionários efetuem o recolhimento de todos os tributos municipais devidos em decorrência da autorização e exploração do serviço.


IV. Publicação das novas autorizações: Após o devido processamento e a conclusão de todas as etapas de verificação e aprovação, as novas autorizações concedidas serão publicadas no Diário Oficial do Município para conhecimento público.


Art. 11 Os casos omissos serão submetidos à apreciação pela Gerência da COMUTRAN, com recurso administrativo ao Secretário de Defesa Social de Ceará-mirim para dirimir controvérsia, decorrentes da presente portaria.

 

Ceará-Mirim/RN, 19 de dezembro de 2025

 

RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE COSTA

Gerente Municipal de Trânsito e Transporte de Ceará-Mirim

CURIOSIDADE


Você sabia que...

...em 1989, o empresário Luís Salles foi libertado depois de ter passado 65 dias sequestrado. A família pagou um resgate de 2,5 milhões de dólares...

...em 1987, Alberto Dória, presidente da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira, foi morto com quatro tiros na porta do seu prédio. Crime passional, briga política na Liga Independente das Escolas de Samba e envolvimento com o tráfico foram as possíveis causas apontadas. Dois anos depois, seu irmão e sucessor, Elísio Dória, também foi assassinado...

...em 1977, Indira Gandhi, ex-primeira-ministra da Índia, foi solta 24 horas depois da sua prisão. Ela voltaria ao poder em 1980...

...em 1970, a cantora Janis Joplin morreu, aos 27 anos, por causa de overdose de heroína em Hollywood...

...em 1965, Paulo VI foi o primeiro papa a visitar os Estados Unidos. Ele permaneceu no país por 14 horas e fez um discurso na ONU...

...e que em 1942, o presidente Getúlio Vargas instituiu o Cruzeiro como moeda oficial brasileira?

LIGEIRINHAS

Ligeirinhas

ACORDO: O deputado federal João Maia afirmou confirmou que há um acordo político entre o atual vice-governador Walter Alves e o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra. “É o combinado”, disse João Maia em entrevista durante passagem por Caicó neste domingo (21). Segundo João Maia, Walter Alves não assumirá o Governo do Rio Grande do Norte caso a governadora Fátima Bezerra (PT) renuncie em abril. Ainda de acordo com João Maia, Walter Alves deve disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do RN nas eleições de 2026. De acordo com o deputado, ficou definido que o MDB indicará o candidato a vice na chapa encabeçada por Allyson para o Governo do Estado.


CANCELADO: Eduardo Bolsonaro acaba de publicar no X: 'No dia seguinte a cassação de meu mandato veio a notícia do cancelamento de meu passaporte. Não se engane, desde sempre a intenção é me bloquear no exterior. Assim, é muito provável que de fato Moraes tenha dado uma ordem secreta para impedir que eu faça meu passaporte comum.'


FATO: À boca miúda, cresce na Petrobras a certeza de sabotagem no vazamento de gás na plataforma P-40, na Bacia dos Campos, na quinta (18). A estrutura opera com equipe de contingência, já que os petroleiros estão em greve. Um dos chefões da paralisação é o pelego Deyvid Bacelar, coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP). Mesmo com a greve prejudicando a Petrobras, orgulho dos brasileiros que ocupam o poder, o Descondenado mantém o sindicalista com cadeira cativa no Conselhão. A quadrilha é grande!


REPRESENTAÇÃO: O Partido Missão, fundado por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL), protocolou neste sábado (20) uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra uma peça publicitária divulgada pelo governo do Descondenado nas redes sociais. A sigla sustenta que o material viola direitos de crianças e adolescentes ao expor menores de idade de forma sexualizada.


BOICOTE: Envolvida em uma polêmica neste domingo (21) por conta de uma propaganda protagonizada pela atriz Fernanda Torres, a Alpargatas, dona da marca Havaianas, tem como CEO o executivo Liel Marcio Cintra Miranda, que recentemente fez parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS) do governo Lula (PT), apelidado de Conselhão.


VERO: Uma cidade sem oposição é o mesmo que a população defecar papa e limpar-se com canjica!


CHIQUE: O papa Leão XIV figura na lista das 55 personalidades mais bem vestidas de 2025, segundo lista elaborada pela revista americana Vogue. A publicação aponta que o pontífice rompeu com os gostos simples do antecessor, mas manteve seu alfaiate e 'perpetuou o legado papal de belas vestes litúrgicas'.


NUNCA: Neymar voltou a falar sobre Copa do Mundo e deixou claro que mantém o objetivo de disputar o Mundial de 2026 com a seleção brasileira. Neste sábado (20), durante um show do cantor Thiaguinho, em São Paulo, o camisa 10 do Santos prometeu 'fazer o impossível' para buscar o hexacampeonato e aproveitou o momento para mandar um recado ao técnico Carlo Ancelotti.


HILÁRIO: É a Justiça Eleitoral não exigir dos gestores públicos uma declaração de bens quando deixam suas funções!


PIRATARIA: O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, comparou neste domingo, 21, a atuação dos Estados Unidos a de corsários em publicação nas redes sociais, após o anúncio de que os norte-americanos interceptaram um terceiro navio petroleiro.' Os piratas existiram, eram grupos privados que se dedicavam aos mares do mundo para roubar. Os corsários são piratas contratados por um Estado imperial', disse Maduro. 'Há 25 semanas, a Venezuela está denunciando, enfrentando e derrotando uma campanha de agressão que vai desde o terrorismo psicológico aos corsários que assaltaram os petroleiros.'


SELEÇÃO: A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou as datas dos amistosos da seleção brasileira contra a França e contra a Croácia. As partidas estão entre os últimos testes do Brasil antes do início da Copa do Mundo de 2026, que será realizada entre 11 de junho e 19 de julho no México, no Canadá e nos Estados Unidos.


ASSIM: Ceará Mirim/RN só vai dar os primeiros passos para o desenvolvimento quando ela esvaziar o Trem Urbano nas primeiras horas da manhã, exatamente quando ele leva nossos conterrâneos para tentar a sorte em outros centros!


SAIU: O Thiago Silva Porto volta a movimentar o futebol europeu com um anúncio de peso. O Porto confirmou neste sábado (20) a contratação do zagueiro brasileiro de 41 anos, que acertou recentemente sua saída do Fluminense. O defensor assinou contrato com o clube português até o fim da temporada europeia 2025/2026, em junho do próximo ano, reforçando a defesa dos Dragões em um momento estratégico.


PRESERVAÇÃO: O Maior Cajueiro do Mundo, localizado na praia de Pirangi do Norte, em Parnamirim, entrou definitivamente para a história da preservação ambiental do Rio Grande do Norte. Neste sábado (20), durante as comemorações pelos 137 anos da árvore símbolo do estado, a governadora Fátima Bezerra assinou o Decreto de Criação do Monumento Natural Cajueiro de Pirangi (MONA Caju), transformando o espaço em uma Unidade de Conservação Estadual.


ENTONSE: Você é um daqueles sem futuro que mesmo sabendo que está errado nunca dar o braço a torcer? ENTONSE..... Lasque!


LIXO: O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou um vídeo nas redes sociais, no domingo (21), criticando a Havaianas por uma propaganda estrelada por Fernanda Torres. Na gravação, ele aparece jogando um par de chinelos da marca no lixo, em resposta à campanha na qual a atriz diz não querer que as pessoas 'comecem o ano com o pé direito' – frase que gerou interpretações políticas e forte repercussão online.


FILOSOFANDO: 'Minha maior conquista nesse ano até agora foi não ter enlouquecido, oportunidades não faltaram.'


ABRAÇO: Abraço para meus amigos Ruy Lima e André Ribeiro. Gente do bem!


NIVER: Parabenizar por mais um natalício, os amigos Antônio Justino, Ariano Ruy, Luiz Carlos Teixeira, Marcus Ramalho e Dagô do Forró. Feliz Aniversário!

CEARÁ-MIRIM: DEZEMBRO TEM SHOW DE PRÊMIOS DINIZ - TODA LOJA COM ATÉ 100% DE DESCONTO

Estoure o Balão e ganhe seu desconto

 


7 PERGUNTAS QUE MERECEM RESPOSTAS

Perguntas

1- Você acredita mesmo que Lulinha, mesmo com todas as provas apresentadas até agora, vai sofrer alguma punição por parte da justiça brasileira?


2- O que o Brasil pode esperar de 2026 com o 'Mar' Motta da Câmara Federal prometendo 'arriar' as calças para o Planalto?


3- Quando será entregue ao povo cearamirinense o Balneário do Olheiro Imperial?


4- Por que os 'artistas' comunistas do Brasil residem em países capitalistas?


5- A partir de Janeiro de 2026 o Prefeito de Ceará Mirim/RN vai começar sua administração ou vai continuar administrando 'pepinos' do passado?


6- Quem manda no STF, a Justiça ou as Conveniências Supremas?


7- Por que Ceará Mirim/RN é a única cidade da Região Metropolitana onde o desenvolvimento industrial não acontece?

POR POWERPOINT DA LAVA JATO DELTAN DALLAGNOL PAGA R$ 140 MIL A LULA

Ex-procurado Deltan Dallagnol paga R$ 146 mil a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol efetuou o pagamento de R$ 146 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cumprimento à condenação por danos morais decorrente da apresentação em PowerPoint utilizada pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2016.

O comprovante do depósito foi apresentado no dia 3 deste mês ao TJ/SP, onde tramita a execução da condenação.

Segundo consta nos autos, o valor foi arrecadado por meio de doações feitas por apoiadores de Dallagnol.

A quantia corresponde ao montante atualizado da indenização fixada pelo STJ, com incidência de juros e correção monetária.

A condenação tem origem em coletiva de imprensa realizada em 2016, quando Dallagnol apresentou slides que colocavam Lula no centro de um suposto esquema criminoso investigado pela Lava Jato.

A imagem, marcada por círculos e setas, ganhou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais, tornando-se um dos símbolos da atuação da força-tarefa naquele período.

Posteriormente, o STJ entendeu que a apresentação extrapolou os limites da atuação funcional do então procurador e violou direitos da personalidade do ex-presidente.

Em março de 2022, a Corte fixou indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, quantia que, atualizada, alcançou R$ 146 mil.

À época, a defesa de Lula – então representada pelo advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF – sustentou que a conduta de Dallagnol e de outros integrantes da Lava Jato imputou ao ex-presidente a condição de “comandante e maestro” de uma organização criminosa, sem respaldo em condenação judicial.

A decisão do STJ foi posteriormente questionada no STF pela ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República – e pela defesa de Dallagnol.

Em abril de 2024, ministra Cármen Lúcia rejeitou os recursos apresentados, mantendo integralmente a condenação.Processo: 0005586-04.2025.8.26.0564

Fonte: Migalhas

SANDÁLIAS HAVAIANAS SÃO JOGADAS FORA POR PERSONALIDADES DE DIREITA

Personalidades de direita gravam vídeos jogando Havaianas fora

Diante da polêmica propaganda veiculada pela Havaianas, que foi acusada de adotar viés político contra a direita ao usar a frase “não quero que você comece o ano com o pé direito”, internautas e personalidades de direita fizeram questão de mostrar nas redes sociais seu descontentamento com a empresa com o gesto de jogar seus calçados da marca no lixo.

O influenciador Firmino Cortada, por exemplo, postou um vídeo em que jogava três pares de Havaianas no lixo, e as trocava por um calçado da marca Melissa, que pertence ao grupo Grendene. O Pleno.News publicou neste domingo (21) que os donos da Grendene fizeram doações para as campanhas do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2018 e 2022.

Outras figuras conservadoras como o jornalista Thiago Asmar e a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) também se juntaram à campanha e gravaram vídeos jogando pares de Havaianas no lixo. A influencer Josiflora, por sua vez, publicou um vídeo no qual destruía um par de Havaianas, enquanto a deputada Carol de Toni (PL-SC) postou um vídeo da filha Betina usando um par de sandálias Ipanema.


POLÊMICA COM PROPAGANDA

A Havaianas virou alvo de críticas nas redes sociais por causa de sua campanha com a atriz Fernanda Torres. Na peça publicitária, a atriz diz: “desculpa, mas eu não quero que você comece o ano com o pé direito”. A frase foi entendida como um posicionamento político e a marca precisou bloquear os comentários no Instagram.

– Desculpa, mas eu não quero que você comece o ano com o pé direito. Não é nada contra a sorte, até porque, sorte? Não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os dois pés – diz a atriz.

Nos comentários da publicação diversas pessoas criticaram a “indireta”, como o vereador Gilson Machado Filho (PL), que disse que começaria 2026 com o pé direito “em outra marca”. O deputado federal Luiz Lima também se manifestou, dizendo que “publicidade é escolha e consumo também”.

O especialista em marketing Marcelo Rennó também criticou a campanha, relembrando que 2026 é ano de eleição e que campanhas publicitárias devem ser feitas pra todo mundo, não pra um lado só.

Nas redes sociais, internautas de direita prometeram boicotar a marca e incentivaram outras pessoas a fazerem o mesmo.

AMACIADA: VIOLAÇÃO DE TORNOZELEIRA DE BOLSONARO É IRRELEVANTE - DIZ PGR

PGR considera violação de tornozeleira de Bolsonaro irrelevante após prisão

O procurador-geral da República, Paulo Gonet (foto), afirmou em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal que a violação da tornozeleira eletrônica usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se torna irrelevante na fase de cumprimento da pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado.

O posicionamento da PGR detalha perícias técnicas realizadas pela Polícia Federal na tornozeleira. Os laudos confirmam danos compatíveis com o uso de uma fonte de calor concentrada, como um ferro de solda, na tentativa de violar o equipamento.

Segundo Gonet, a análise sobre o descumprimento de medidas cautelares perde importância diante da execução da pena principal.

“Uma vez que a prisão passa a ser a própria finalidade da execução penal, torna-se juridicamente irrelevante o questionamento sobre o descumprimento de medidas cautelares diversas”, afirmou.

“Certa paranoia”

O episódio da violação ocorreu em 22 de novembro, quando Bolsonaro ainda estava em regime domiciliar.

Em audiência de custódia, o ex-presidente alegou ter sofrido uma “certa paranoia”.

“Indagado acerca do equipamento de monitoramento eletrônico, o depoente respondeu que teve uma ‘certa paranoia’ de sexta para sábado em razão de medicamentos que tem tomado receitados por médicos diferentes e que interagiram de forma inadequada (pregabalina e sertralina); que tem o sono ‘picado’ e não dorme direito resolvendo, então, com um ferro de soldar, mexer na tornozeleira, pois tem curso de operação desse tipo de equipamento”, diz o termo de audiência de custódia, em que o ministro do STF Alexandre de Moraes aparece como relator.

“Afirmou o depoente que, por volta de meia-noite mexeu na tornozeleira, depois ‘caindo na razão’ e cessando o uso da solda, ocasião em que comunicou os agentes de sua custódia”, segue o documento.

A defesa do ex-presidente afirmou a Moraes que o episódio registrado pelo sistema de monitoramento não representou tentativa de rompimento ou retirada do equipamento, mas resultado de um quadro de “confusão mental” provocado pela interação de medicamentos.

O Antagonista