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27/08/2026
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CEARÁ MIRIM PREV - PORTARIA SUSPENDE PAGAMENTO DE JETONS A COMISSÕES ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2026
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM PORTARIA Nº 67 DE 2026
Dispõe sobre a suspensão temporária do pagamento de jetons com recursos oriundos da Taxa de Administração a Comissões e Comitês no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ceará-Mirim/RN (Ceará-Mirim Previ), e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CEARÁ-MIRIM PREVI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela legislação municipal pertinente,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa que regem a Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização, controle rigoroso e contingenciamento dos gastos públicos para a estrita preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Ceará Mirim;
CONSIDERANDO as diretrizes de governança corporativa e a adequação da execução orçamentária dos recursos vinculados especificamente à Taxa de Administração desta Autarquia Previdenciária;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ceará-Mirim (Ceará-Mirim Previ), o pagamento de indenização/gratificação por participação em reuniões de órgãos de deliberação colegiada (jetons) aos membros das Comissões e Comitês vinculados à Autarquia, quando o respectivo custeio for proveniente de recursos da Taxa de Administração. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput deste artigo entra em vigor na data de publicação desta Portaria e se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Durante o período de suspensão estabelecido no Art. 1º, as reuniões das Comissões e Comitês manterão seu regular calendário e funcionamento para garantir a plena gestão e governança do Instituto.
Art. 3º A Diretoria Administrativo-Financeira e o Setor Contábil do Ceará-Mirim Previ deverão adotar todas as providências operacionais necessárias para o fiel cumprimento e registro contábil desta determinação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 25 de agosto de 2026.
RONALDO MARQUES RODRIGUES
Diretor Presidente
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