Como Moraes deu argumentos à defesa de Bolsonaro para tentar reverter a condenação
Em 25 de março de 2025, diante dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Celso Vilardi apresentou uma das preliminares da defesa de Jair Bolsonaro antes do recebimento da denúncia sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Na sessão, o criminalista disse que teve acesso às provas selecionadas pela acusação, mas não à íntegra do material usado para extraí-las.
“Temos tudo que a denúncia citou, mas esse é o recorte da acusação”, afirmou Vilardi, ao ensinar que a defesa tinha o direito de examinar o acervo e fazer o próprio recorte.
A argumentação de Vilardi não impediu o avanço do processo. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que os advogados tiveram amplo acesso aos elementos utilizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e Bolsonaro acabou condenado a 27 anos e três meses de prisão. Um ano e meio depois daquela sustentação de Vilardi, a discussão sobre a necessidade de conhecer a íntegra de provas digitais voltou ao STF. Desta vez, no escândalo do Banco Master e em meio às suspeitas que atingem o próprio Moraes.
De acordo com juristas consultados por Oeste, a cobrança pelo acesso integral aos dados de Vorcaro pode fornecer à defesa de Bolsonaro um argumento adicional para reforçar uma tese que já integra a revisão criminal apresentada ao STF em 8 de maio: a de que o ex-presidente não teve acesso integral e em tempo adequado ao conjunto de provas produzido durante a investigação.
A revisão está sob a relatoria do ministro Nunes Marques na 2ª Turma. Além dele, integram o colegiado André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. A defesa pede a anulação da condenação e sustenta, entre outros pontos, que houve cerceamento de defesa.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, o cerceamento pode ter consequências sobre a validade dos atos praticados no processo de Bolsonaro. Ela avaliou que a falta de acesso adequado às provas, se reconhecida pelo STF, pode fundamentar a declaração de nulidade. “O cerceamento de defesa é um fundamento de natureza processual, relacionado ao direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, que tem potencial para levar à nulidade dos atos judiciais praticados pelo relator”, observou.
O pedido de Vilardi
A divergência sobre as provas apareceu antes mesmo de Bolsonaro se tornar réu. Em fevereiro de 2025, a defesa procurou Moraes para reclamar que não tinha acesso à íntegra das mídias relacionadas à investigação. O ministro rejeitou a alegação. Em despacho de 27 de fevereiro, afirmou não haver dúvida de que os advogados tiveram “integral acesso aos autos e ao sistema” e poderiam analisar os elementos extraídos dos celulares. Vilardi insistiu na questão durante o julgamento que decidiu pelo recebimento da denúncia, em março. O STF rejeitou a preliminar.
Zanin, por exemplo, afirmou que as defesas haviam recebido os elementos documentados nos autos e utilizados pela PGR para elaborar a denúncia. Naquele momento, argumentou o ministro, o Supremo decidia apenas se havia elementos suficientes para abrir uma ação penal contra os acusados. Por isso, entendeu que não era necessário disponibilizar todo o material reunido na investigação. O acesso integral deveria ocorrer depois, caso a denúncia fosse aceita e a ação penal, aberta.
Esse acesso mais amplo foi determinado posteriormente. Em 30 de abril de 2025, já depois de recebida a denúncia, Moraes mandou a PF disponibilizar às defesas todas as provas coletadas na investigação e fixou cinco dias para que a corporação informasse como faria a entrega. Mas a controvérsia continuou.
No julgamento de setembro de 2025, Vilardi voltou ao tema. Disse que parte do acervo chegou quando a instrução já estava em andamento e citou aproximadamente 70 terabytes de dados. Conforme o advogado, um problema no arquivo relacionado ao general Mário Fernandes só foi informado depois do encerramento da instrução. “Não tivemos acesso à prova e muito menos prazo suficiente”, afirmou, ao acrescentar que, em 34 anos de advocacia, era a primeira vez que chegava a um julgamento sem conhecer a íntegra do processo.
Moraes rejeitou novamente a alegação de cerceamento de defesa. Segundo o ministro, os advogados tiveram acesso aos autos e às provas usadas pela acusação e, por isso, não houve prejuízo ao direito de defesa.
A discussão reaparece no caso Master
A discussão ganhou outro peso na semana passada, quando o STF se preparava para analisar o relatório da PF sobre mensagens de Vorcaro atribuídas a conversas com Moraes.
Zanin pediu a íntegra dos dados do celular do banqueiro. Na decisão, justificou que precisava conhecer o material que dera origem ao relatório policial para formar sua convicção antes do julgamento.
Gilmar foi além. O decano afirmou que os ministros tinham em mãos “recortes de diálogos selecionados” e considerou que o acesso aos dados brutos era necessário para conferir o contexto e a representatividade daquela seleção.
Moraes também recebeu os dados completos. Em sua defesa, apresentada na última terça-feira, 15, o ministro atacou a maneira como a PF trabalhou com o material apreendido. Alegou que o relatório continha “recortes de fragmentos” e contestou a conclusão de que textos encontrados no bloco de notas do iPhone de Vorcaro fossem mensagens efetivamente enviadas.
O argumento de Moraes é semelhante ao apresentado pelos advogados de Bolsonaro no processo da “trama golpista”: sem acesso ao material completo, não seria possível verificar o contexto dos trechos selecionados pelos investigadores.
Para o advogado criminalista Gauthama Fornaciari, as manifestações recentes dos ministros podem reforçar a alegação de cerceamento apresentada pela defesa de Bolsonaro. Ele chama a atenção para o fato de que, no caso Master, o acesso ao material completo foi considerado necessário em uma etapa anterior à própria abertura de uma investigação. “Se isso foi exigido para a avaliação quanto à instauração de inquérito, no qual bastam indícios de materialidade da ocorrência de crime, com maior razão deveria ser considerado para a admissibilidade ou não de ação penal, na qual se exigem indícios de autoria e de prova de materialidade de crime, ou seja, maior rigor quanto aos requisitos de admissibilidade”, afirmou.
A revisão criminal de Bolsonaro já está no STF
A defesa de Bolsonaro incluiu a questão do acesso às provas na revisão criminal apresentada ao STF em 8 de maio. Os advogados afirmam que não receberam, em tempo adequado, a íntegra do material reunido na investigação e que houve cerceamento de defesa.
Os advogados contestam também a validade da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, a competência da 1ª Turma para julgar o ex-presidente e outros pontos do processo.
Nunes Marques foi sorteado relator. Em maio, abriu prazo para a manifestação da PGR. Gonet pediu que a revisão fosse rejeitada. Em parecer enviado ao STF em 16 de junho, afirmou que a defesa não apresentou fato novo capaz de justificar a alteração da condenação e sustentou que as teses dos advogados já haviam sido examinadas durante o processo.
É nesse ponto que as manifestações recentes no caso Master podem entrar na revisão criminal. A jurisprudência, contudo, impõe limites a esse argumento. Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a Revisão Criminal nº 6.110/DF, na qual também se discutia a falta de acesso integral a mídias. O STJ entendeu que as provas usadas na condenação haviam sido disponibilizadas e que não ficou demonstrado prejuízo concreto à defesa nem apresentada prova nova capaz de alterar o resultado do julgamento.
O advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal, chama a atenção para outro aspecto: não basta verificar se a defesa teve acesso aos documentos, mas em que condições isso ocorreu. “A questão não é simplesmente saber se houve ‘acesso’, mas se esse acesso foi integral, tempestivo e processualmente útil”, considerou. “A ampla defesa prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição não se satisfaz com uma disponibilização meramente formal da prova.”
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