GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 1.372 DE 12 DE JULHO DE 2021.
PORTARIA N.º 1.372 DE 12 DE JULHO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e Lei Municipal nº 1.531 de 15/09/2009.
RESOLVE:
Nomear os membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Ceará-Mirim/RN.
Nº - NOME - CARGO - ORIGEM
01 Eurídice de Morais Marçal - Presidente - Sociedade Civil;
02 Ubiratan Pessoa Duarte - Vice-presidente - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ceará-Mirim e Maxaranguape;
03 Eriberto Bezerra de Brito - Conselheiro (Titular) - Pastoral da Pessoa Idosa
04 Wilson Leonardo Bezerra - Conselheiro (Titular) - Secretaria Municipal de Administração;
05 Francisco José Oliveira da Cruz - Conselheiro (Titular) - Sindicato dos Aposentados e Pensionista;
06 Maria José da Silva - Conselheira (Titular) - Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura;
07 Maria Auxiliadora Silvino de Paula - Conselheira (Titular) - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de CearáMirim e Maxaranguape;
08 Milena Gomes de Araújo
Fernandes - Conselheira
(Titular) - Centro Social Leci Câmara (Abrigo São
Vicente de Paula);
09 José Lindemberg Carvalho da
Silva - Conselheiro
(Suplente) - Secretaria Municipal de Assistência Social;
10 Elizinaide Clemente Oliveira
Souza da Silva - Conselheira
(Suplente) - Secretaria Municipal de Assistência Social;
11 Juvaneide Carvalho de Lima - Conselheira
(Suplente) - Sindicato dos Aposentados e Pensionista;
12 Magali Regina da Silva - Conselheira
(Suplente) - Centro Social Leci Câmara (Abrigo São
Vicente de Paula);
13 Maria de Fátima Baracho Lino - Conselheira
(Suplente) - Secretaria Municipal de Educação Básica e
Cultura.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 02 de julho de 2021.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 12 de julho
de 2021.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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