Justiça manda governo Fátima pagar emendas indicadas por deputado de oposição

Na ação, o deputado afirma que a Assembleia Legislativa incluiu no orçamento do ano passado 22 emendas impositivas de sua autoria, mas que a governadora Fátima Bezerra e o secretário de Planejamento e Finanças, Aldemir Freire, agiram com “seletividade” e não determinaram o pagamento de nada do que estava previsto. A causa seria o fato de José Dias ser deputado de oposição.
As emendas impositivas são de execução obrigatória pelo Governo do Estado, independentemente de o deputado ser aliado da gestão ou não. Cada um dos 24 deputados tem uma cota de aproximadamente R$ 2 milhões, verba que pode ser destinada para obras ou serviços públicos em qualquer área.
À Justiça, o secretário Aldemir Freire informou que o pagamento das emendas impositivas segue o que está determinado nas leis 8.666, de 1993, e 4.320, de 1964, e que o orçamento tem periodicidade anual, de modo que não é possível – segundo ele – o “prolongamento da validade das mesmas (sic) para o exercício financeiro posterior”.
Já a governadora Fátima Bezerra disse, também ao TJRN, que a reclamação do deputado José Dias não procede. De acordo com ela, 7 das 22 emendas apresentadas pelo parlamentar foram pagas pela gestão estadual no ano passado e as demais estariam em fase de efetivação. A decisão de Maria Neíze não traz o detalhamento da manifestação da governadora, com a descrição das emendas pagas, por exemplo.
Ainda em suas alegações, a governadora afirmou que, mesmo sendo de pagamento obrigatório, as emendas impositivas estão sujeitas a contingenciamento, por incluírem gastos de natureza não compulsória.
Em sua decisão, a juíza Maria Neíze escreveu que, ao deixar de determinar o pagamento das emendas indicadas por José Dias, a governadora e o secretário de Planejamento e Finanças “incorreram em afronta ao princípio da impositividade do orçamento neste aspecto específico”. Ela ressalta, ainda, que as emendas parlamentares incluem ações de melhorias em áreas importantes como saúde e infraestrutura.
A magistrada – que foi convocada pelo TJRN para ocupar interinamente o lugar do desembargador Saraiva Sobrinho, que está afastado – determinou, diante das alegações, que Fátima e Aldemir Freire adotem as “providências necessárias” à execução das emendas.
A Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplan) disse que ainda não foi notificada da decisão e que, por isso, não iria comentar. A Procuradoria Geral do Estado, que representa o governo na Justiça, foi procurada pela reportagem, mas ainda não se manifestou.
Agora RN
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