18/11/2025
'BELÉM É MELHOR QUE BERLIM' - DIZ LULA RESPONDENDO CRÍTICA DE CHANCELER ALEMÃO
ESCRITÓRIO DA MULHER DE MORAES JÁ ADVOGOU PARA O BANCO MASTER
CEARÁ-MIRIM: PREFEITO DAR PODERES AO NOVO PRESIDENTE DO CEARA MIRIM PREVI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N. º 3.578 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II.
RESOLVE:
Art. 1º Na qualidade de Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN designar o Senhor RONALDO MARQUES RODRIGUES, portador do CPF nº 175.453.314-00, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal – Ceará-Mirim PREVI deste município, autorizando-o a movimentar todas as contas do Instituto de Previdência Municipal - Ceará-Mirim PREVI, vinculadas ao CNPJ: 19.897.478/0001-94, junto ao Banco do Brasil S.A, Banco Bradesco S.A., Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil S/A, Banco Santander (Brasil) S.A, conjuntamente com o Senhor Eduardo Antônio Varela de Gois, portador do CPF nº 106.552.474-91, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Municipal Ceará-Mirim PREVI, tendo os poderes abaixo relacionados:
Abertura e movimentação das contas de depósito;
Autorizar cobranças;
Autorizar débitos em conta relativo a operações;
Consultas e emissões de extratos, saldos e comprovantes;
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
Efetuar pagamentos por meios eletrônicos;
Efetuar transferências por meios eletrônicos;
Efetuar movimentação financeiras no RPF;
Consultar contas/aplicações programas, repasses e recursos federais;
Liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferência para mesma titularidade;
Encerrar contas de depósitos;
Efetuar resgates/aplicações financeiras;
Encerrar contas correntes;
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 17 de novembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
SÓ NÃO PRENDE OS 'TUBARÕES' QUE ROUBARAM OS APOSENTADOS - POR QUE?
'O BRASIL ESTÁ DOENTE, SÓ NÃO NOS DEMOS CONTA' - DIZ MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
CASSAÇÃO DE BRISA: APÓS TJRN SUSPENDER SESSÃO DESTA QUINTA (18), NOVA SESSÃO É MARCADA PARA QUARTA (19)
CEARÁ-MIRIM: O EX-PREFEITO JÚLIO CÉSAR TIRA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013
CONSIDERANDO, que o servidor JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA,Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, requereu licença sem vencimentos, sendo deferido o seu pedido por meio da PORTARIA N.º 2.136 DE 12 de junho de 2025, retroagindo seus efeitos a 04/06/2025;
CONSIDERANDO, que o servidor supracitado requereu cancelamento da sua licença a fim de reintegrar a suas funções a partir de 23 de julho de 2025, através do protocolo servidor de n° 2.088/2025;
CONSIDERANDO, a solicitação do servidor que pede a manutenção da continuidade da licença sem remuneração.
R E S O L V E:
1°. Conceder a LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO, na forma do art. art. 104, § 1º, da Lei Municipal nº 1.196/1991. Do servidor público municipal, Sr. JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA, Agente Administrativo, Mat. 005009-1, lotado na Procuradoria Jurídica Municipal, pelo período de 02 anos, com início em 13/11/2025 a 23/09/2027.
2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro de 2025.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN em 17 de novembro de 2025
ANTONIO HENRIQUE CAMARA BEZERRA
Prefeito Municipal
CEARÁ-MIRIM: DEPÓSITOS DE OVOS SÃO PEDRO - NO VAREJO OU NO ATACADO O PREÇO É BOM
Depósitos de Ovos São Pedro
Ceará-Mirim/RN
A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA TERÇA-FEIRA (18) - POR PADRE BIANOR JR.
272ª Festa de Nossa Senhora da Apresentação
Tema: Mãe da Apresentação, Rainha da Paz, do Amor e do Perdão
“Vós sois, Senhor, um escudo para mim, vós me protegeis e me dais a vitória.” (Sl 3)
Evangelho: Lc 19,1-10 Jesus visita a casa de Zaqueu e anuncia a salvação.
Irmãs e irmãos,
O encontro de Jesus com Zaqueu é um convite à conversão que nasce do amor.
Jesus não julga, mas se aproxima e transforma o coração daquele homem.
Onde o Senhor entra, nasce vida nova, nasce alegria.
A presença de Jesus faz Zaqueu descer da árvore do orgulho e subir à comunhão com Deus e com os irmãos.
A casa que acolhe o Salvador torna-se lugar de graça.
Assim também somos chamados a deixar que Cristo entre em nossas vidas e faça morada em nós.
Proposta do dia:
Abrir o coração e acolher Jesus em cada situação da vida.
Programação de hoje:
06h: Terço Caminhante, saindo da Igreja do Rosário dos Pretos, seguida de Missa na Matriz
16h30: Santa Missa na Matriz, presidida pelo Frei José Martins Júnior, do Convento de Santo Antônio
19h: Na Catedral, Novena presidida por Dom Carlos Alberto, Arcebispo de Maceió (AL)
20h: Quermesse
Maria, rainha do amor, consolai os nossos corações.
Pe. Bianor Júnior
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação
DOIS IMÓVEIS QUE PERTENCERAM A BEIRA-MAR SÃO VENDIDOS EM LEILÃO APÓS 193 LANCES
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| Batalhão da PM sediado em propriedade que já foi de Fernandinho Beira-Mar (Foto: Sandra Santos Leilões) |
INSS: HERDEIROS DE APOSENTADOS QUE MORRERAM IRÃO RECEBER DESCONTOS INDEVIDOS - SAIBA COMO
- Aplicativo Meu INSS
- Central 135
- PrevBarco
- Agência dos Correios.
- Acesse Meu INSS
- Entrar em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Selecionar a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e siga para “Pedir Análise”.
- Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para a contestação no processo de ressarcimento em nome dos sucessores;
- Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.Se precisar de ajuda, ligue para o telefone 135.
- Acessar Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
Caso a opção escolhida seja o Meu INSS, é preciso seguir o seguinte passo:
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Localize o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas e
- Siga para o botão “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Confira os descontos;
- Marque se foram autorizados ou não.
- Preencha todos os dados
- Selecione “Enviar Declaração”.
BANCO DO BRASIL: TOMBO GRANDE NOS LUCROS LEVA AÇÕES PARA BAIXO
CURIOSIDADE
LIGEIRINHAS
7 PERGUNTAS QUE MERECEM RESPOSTAS
Perguntas

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