23/07/2025
LIGEIRINHAS
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Ceará-Mirim/RN
CEARÁ-MIRIM: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEMITE GUARDAS MUNICIPAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.012 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor RODRIGO EMILIANO NUNES DE FREITAS, matrícula n.º 009047-6, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.014 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor MANOEL PALHARES DE BARROS NETO, matrícula n.º 0089990-1, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 3.013 DE 22 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, artigo 39, inciso II e a Lei Municipal nº 1.639/2013 e 2.020/2020.
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão, prevista no art. 146, do Estatuto do Servidor Público de Ceará-Mirim, em desfavor do servidor RILDO BRAZ DA SILVA, matrícula n.º 009004-2, que ocupa o cargo efetivo de Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado nos autos da Ação Penal nº 0101744-40.2013.8.20.0102, que decretou, dentre outras penalidades, a perda do cargo público, conforme art. 25 do Estatuto do Servidor Público e art. 41, §1º, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de julho de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
Diário Oficial dos Municípios - 23 de Julho de 2025












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