27/10/2022

'RADIOLÃO': DEUS TENHA PIEDADE DESSE SERVIDOR

PF manda ao TSE depoimento de servidor demitido pela Corte

A PF (Polícia Federal) enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o depoimento de Alexandre Gomes Machado, servidor demitido da Corte, para saber se o caso é de competência da Justiça Eleitoral ou se a própria PF deve abrir investigação.

Machado foi demitido na 4ª feira (26.out.2022). Depois, deu depoimento à PF. Ele era responsável por receber os arquivos das propagandas e disponibilizar as peças no sistema eletrônico do TSE, permitindo o acesso de emissoras de rádio e TV às inserções dos candidatos.

Segundo o Tribunal, o servidor foi demitido por assédio moral. A Corte também disse que abriria uma investigação para apurar os supostos casos de assédio.

Na 2ª feira (24.out), a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) acionou o TSE e informou que diversos comerciais da campanha não foram veiculados em rádios.

No depoimento à PF, Machado afirmou que foi demitido depois de falar para seus superiores sobre supostas irregularidades na veiculação de inserções de Bolsonaro. Também disse que já havia informado ao Tribunal sobre irregularidades em 2018. A Corte nega e disse que não houve nenhum comunicado em 2018.

Poder 360

GRANDE SURPRESA: FHC DECLARA VOTO EM LULA

FHC pede voto 'no 13, no Lula' no próximo domingo para a 'vida melhorar'

Presidente de honra do PSDB, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso divulgou um vídeo nesta quinta-feira (27) para pedir voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência, no próximo domingo. FHC disse que Lula vai “melhorar ainda mais a vida” da população.

“Meus amigos e minhas amigas, você que melhorou de vida com o Real e acredita no Brasil, nessas eleições não tem dúvida: vote no 13, vote no Lula porque ele vai melhorar mais ainda sua vida”, disse, em uma gravação com 14 segundos de duração, divulgada no Twitter.

O ex-presidente declarou voto em Lula no segundo turno. No dia 7, o petista visitou o tucano em São Paulo para agradecer o apoio. Ex-ministros do governo FHC como Claudia Costin, José Gregori, Aloysio Nunes Ferreira, José Carlos Dias, Paulo Sergio Pinheiro e Bresser-Pereira estão com o petista, além dos economistas André Lara Resende e Persio Arida – formuladores do Plano Real -, e Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central na gestão do tucano. Ex-presidentes nacionais do partido e tucanos históricos como José Anibal, Pimenta da Veiga e José Serra também aderiram à campanha presidencial de Lula.

O PSDB nacional decidiu liberar seus diretórios para escolherem entre Lula e o presidente Jair Bolsonaro (PL).

PEGARAM O CANALHA DO RENAN CALHEIROS

Renan Calheiros tem Instagram suspenso e leva multa de R$ 700 mil

Em revés junto à Justiça Eleitoral, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) foi condenado, nesta quinta-feira (27/10), ao pagamento de multa de R$ 700 mil, além do bloqueio de seu perfil no Instagram até 31 de outubro.

O ex-presidente do Senado Federal é acusado de descumprir sentença que determinava a ele a concessão do direito de resposta do candidato ao governo de Alagoas Rodrigo Cunha (União).

A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e decorre de ataques publicados pelo emedebista a Cunha na rede social. O candidato do União Brasil é rival do nome defendido pela família Calheiros ao governo do estado: Paulo Dantas (MDB).

Na ocasião, Calheiros disse que Cunha foi “cooptado por Arthur Lira para o União Brasil” e que o senador “se envolveu em desvio de combustível no Senado”.

Além disso, o emedebista acusa o adversário político de “defender orçamento secreto, de se recusar a assinar a CPI, de enviar dinheiro para compras superfaturadas (tratores e caminhões de lixo), de empregar a namorada na prefeitura de Maceió, de mandar custeio da saúde para Rio Largo, veja o que Rodrigo Cunha falou de Gilberto Gonçalves”.

O revés gerou provocação de Lira nas redes sociais, que apelidou Calheiros de “Renan Fake News”. “A Justiça condenou Renan Calheiros, por unanimidade, pela prática de fake news. Até a eleição, a conta de Renan no Instagram estará fora do ar e o TRE ainda lhe aplicou uma multa de 700 mil reais. Esse Renan Fake News é mesmo um condenado”, publicou.

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o senador Renan Calheiros, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

ASSASSINATO DE ELIZA SAMUDIO: BRUNO É CONDENADO A PAGAR R$ 650 MIL

Justiça condena goleiro Bruno a pagar R$ 650 mil por assassinato de Eliza

A Justiça do Mato Grosso do Sul condenou Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, a pagar uma indenização de R$ 650,96 mil a seu filho e à família de Eliza Samudio, assassinada por ele em 2010. A ação foi movida pela mãe de Eliza em nome de Bruninho, filho da modelo com Bruno, que hoje tem 12 anos. De acordo com o juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, o garoto, que era recém-nascido na época do crime, "foi submetido a situação de extremada violência".

"É preciso considerar que além da própria conduta que culminou no assassinato de sua genitora, o autor [Bruninho] igualmente foi submetido a situação de extremada violência, especialmente porque igualmente sequestrado e mantido em cativeiro juntamente com Eliza Silva Samudio, presenciando, mesmo em tenra idade, a toda sorte de sofrimento físico e psicológico que foi imposto a esta."

A notícia da condenação foi publicada pelo site "Notícias da TV" e confirmada pelo UOL Esporte. Como se trata de uma decisão em primeira instância, Bruno ainda pode recorrer.

Sonia Moura, avó de Bruninho, havia pedido uma indenização de R$ 6,4 milhões entre danos morais e materiais, mas o juiz fixou um valor menor: R$ 150,96 mil de danos materiais e R$ 500 mil de danos morais.

Bruno foi condenado em 2013 a 22 anos de prisão pela morte de Eliza, modelo que ele conheceu na época em que jogava pelo Flamengo. A sentença transitou em julgado (ocasião em que não há mais possibilidade de recurso). Hoje, o ex-goleiro cumpre o restante da pena em regime domiciliar, mas segue tendo problemas judiciais. Ele afirma estar vivendo sob dificuldades financeiras e precisa da ajuda de amigos para pagar contas.

Em agosto, Bruno teve um pedido de prisão decretado pelo não pagamento de pensão a Bruninho, mas conseguiu se livrar da cadeia após fazer uma vaquinha e quitar a dívida de R$ 90 mil. O ex-jogador voltou recentemente ao noticiário ao declarar apoio à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

NESSA PANELINHA NINGUÉM 'MEXE'

Lewandowski rejeita notícia-crime contra Moraes

Nesta quinta-feira (27), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para investigar se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, cometeu crime de prevaricação ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar supostas irregularidades na propaganda eleitoral no rádio.

O advogado Arthur Hermogenes Sampaio Junior acionou o STF alegando que o Tribunal Superior Eleitoral tem a responsabilidade de fiscalizar “todos os atos que envolvem qualquer eleição no País”.

A notícia-crime também cita a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado. O jornalista estava lotado no setor que cuida da veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

Lewandowski disse que a representação se limita a “ilações e conjecturas” e não explica quais deveres e obrigações teriam sido violados pelo presidente do TSE.

– Não é possível deduzir, sob nenhum prisma hermenêutico, a prática do imputado ilícito penal pelo simples fato de ser o referido Ministro o Presidente do TSE, afigurando-se impossível concluir que ele teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal – diz um trecho da decisão.

DISTRIBUIÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro afirma que rádios do Norte e do Nordeste deixaram de veicular suas propagandas e privilegiaram a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ao negar o pedido da campanha de Bolsonaro para investigar as emissoras, Moraes disse que as acusações foram “extremamente genéricas e sem qualquer comprovação”.

O presidente do TSE destacou que a equipe de Bolsonaro não apontou quais seriam as rádios, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que segundo o ministro “impede qualquer verificação séria”. As inserções são propagandas de 30 segundos veiculadas durante o dia no meio da programação.

Mais cedo, Moraes voltou a dizer que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar a veiculação das propagandas de campanhas. O presidente do TSE afirmou que cabe às coligações acompanharem como rádios e TVs exibem as chamadas.

Além de rejeitar a ofensiva de Bolsonaro, Moraes notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de “tumultuar” o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.

AE

CEARÁ-MIRIM: 'DIA D' REDEMAIS OPÇÃO - O DIA MAIS BARATO DO MÊS - OFERTAS VÁLIDAS DIAS 27 E 28/10/2022

 


ABSURDO: MAIS DE 15 MIL KM SEPARAM BRASIL DA FOTO USADA PELO UOL PARA DENUNCIAR FOME NO BRASIL

UOL usa foto de Bangladesh para denunciar miséria no Brasil

Mais de 15 mil quilômetros separam o Brasil da imagem que foi utilizada pelo UOL para ilustrar o aumento da miséria no país.

Na última segunda-feira (26), o site de notícias usou a imagem de um banco de fotos gratuito para dizer que durante o governo de Jair Bolsonaro 10 milhões de pessoas foram incluídas no Cadastro Único (CadÚnico).

Criado em 2001, o cadastro tem como objetivo inscrever famílias em situação de pobreza para que possam participar dos programas de distribuição de renda.

Além do Auxílio Brasil, os inscritos no CadÚnico também têm acesso a outros programas federais, estaduais e municipais.

A imagem mostra crianças em um lixão, separando recicláveis.

A imagem, porém, foi registrada em Bangladesh, mais precisamente em Chittagong, em junho de 2020 pela fotógrafa Mumtahina Tanni.

Após a exposição da Revista Oeste sobre o erro do UOL, o tuíte foi trocado e a imagem da matéria foi substituída por um morador de rua de São Paulo.

INFECÇÃO URINÁRIA - ALBERI, ÍDOLO DO ABC, NÃO ESTÁ MAIS INTUBADO

Ídolo do ABC, Alberi reage e não está mais intubado

O ex-jogador do ABC, Alberi Ferreira, que se encontra internado no hospital da Hapvida, em Natal, respondeu bem ao tratamento ao quadro de infecção urinária e não está mais intubado. O ídolo abecedista tem um quadro que requer cuidados pelo fato de sofrer de diabetes e, por isso, não tem uma data prevista para ter alta.

Amigo pessoal de Alberi, o ex-jogador Ribamar Cavalcante, disse que os médicos informaram que o quadro do ex-abecedista é considerado delicado, mas que o tratamento desenvolvido vem conquistando alguns progressos e o paciente vem conseguindo dar sinais de melhoras.

Há anos Alberi luta contra a diabetes, ele deu entrada no hospital na semana passada apresentando um quadro de pressão alta e dificuldade para respirar.

DESCONTOS EM BETO CARRERO WORLD LEVA LULA A ENTRAR COM NOTÍCIA-CRIME

Lula entra com notícia-crime contra descontos de Beto Carrero World no dia da eleição

A coligação petista ingressou com uma notícia-crime contra a empresa Beto Carrero World por possível crime eleitoral. As redes sociais do parque, localizado em Santa Catarina, anunciaram desconto de 25% para quem visitar o local no próximo domingo (30) vestido de vermelho e ingressando às 8h e saindo somente após às 17h. O horário, coincide com o período de votação.

“É certo que a empresa Beto Carrero World almeja impedir o comparecimento de pessoas no dia de votação a partir da realização de promoção no passaporte para entrada do parque”, afirma o documento remetido à Procuradoria-Geral Eleitoral, nesta quinta-feira (27).

Os advogados da coligação de Lula (PT) também lembram que, há poucos dias, a Beto Carrero World fez uma promoção para quem fosse vestido “de verde e amarelo”, cores que têm sido associadas aos eleitores do candidato Jair Bolsonaro (PL).

Na peça, o jurídico cita o Código Eleitoral, em seu artigo 299, diz ser crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O Antagonista

BOLSONARO - 'MEUS EX-MINISTROS SE ELEGERAM, OS DE LULA FORAM PRESOS'

“Meus ex-ministros se elegeram, os de Lula foram presos”, diz Bolsonaro

Jair Bolsonaro (PL) disse nesta quinta-feira (27) que ex-ministros de Lula (PT) foram presos, enquanto os dele foram eleitos para cargos públicos. O presidente da República deu a declaração durante ato de campanha em São João de Meriti (RJ).

“Meus ministros saíram, se candidataram e se elegeram a deputados e governadores. Ministros do Lula saíram e foram para a cadeia”, afirmou o candidato à reeleição, acrescentando que essas são as “eleições mais importantes” do país.

“Eleger presidente identificado com vocês é o que queremos para o nosso Brasil. Ou volta ao passado da corrupção ou permanece neste rumo da paz”, prosseguiu.

No primeiro turno, nove ex-ministros de Bolsonaro foram eleitos. Cinco deles conseguiram vagas no Senado: Sergio Moro (União Brasil – PR), Damares Alves (Republicanos – DF), Marcos Pontes (PL-SP), Tereza Cristina (PP-MS) e Rogério Marinho (PL-RN).

Também triunfaram nas urnas Ricardo Salles (PL-SP), Osmar Terra (MDB-RS), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), eleitos deputados federais.

Já a lista de ex-ministros de Lula que foram presos conta com os nomes de José Dirceu e Antonio Palocci.

O Antagonista

NOSSO CAMPEÃO OLÍMPICO, ITALO FERREIRA, MERECE VÁRIAS MEDALHAS

Italo Ferreira inaugura Instituto com seu nome em Baía Formosa

O medalhista de ouro olímpico e campeão mundial de surfe Italo Ferreira inaugurou, junto com sua família, na manhã desta quinta-feira, 27, em Baía Formosa, no Rio Grande do Norte, a primeira fase de obras do Instituto Italo Ferreira. A inauguração ocorreu durante coletiva de imprensa realizada na sede do Instituto, que tem como objetivo contribuir para a formação integral de jovens em situação de vulnerabilidade social, além de atividades físicas visando a inclusão social das crianças por meio do esporte.

O impacto social gerado pelo Instituto é estimado em 500 pessoas por ano, aproximadamente, contando-se tanto o público que será beneficiado diretamente pelas ações como as famílias dos jovens, além da comunidade local. Para isso, o Instituto, que acabou de encerrar a primeira fase de obras, vai disponibilizar uma estrutura de 400m2 com aulas de idiomas, informática, sustentabilidade e meio ambiente, apoio educacional, além de atividades físicas como um dos principais pilares.

Serão oferecidas aulas teóricas e práticas de surfe, com o objetivo de promover mudanças na vida das crianças atendidas pela instituição por meio do esporte. Até a reforma integral do local, o Instituto oferecerá para crianças e jovens – já inscritas na instituição – atividades de psicomotricidade, coordenação motora, atenção, concentração através de movimentos, atividades recreativas, ritmos, conexão e ambientação com meio ambiente e meio líquido (mar).

O Instituto Italo Ferreira é a realização do sonho do atleta multicampeão, dos seus pais e sua irmã, que sempre quiseram ampliar a ajuda para jovens e famílias de Baía Formosa, cidade natal do atleta.

“Sempre foi o meu sonho poder contribuir mais com o lugar onde nasci e cresci e onde quero continuar vivendo, e o Instituto Italo Ferreira é minha forma de garantir que outros jovens tenham as mesmas oportunidades que eu tive, para que também realizem seus sonhos, construa novas oportunidades de vida. A intenção é impactar diretamente na perspectiva das crianças, fornecendo ferramentas para que elas possam construir um futuro diferente daquele a que estão predestinadas”, explica Italo.

“Vamos trazer junto a família dessas crianças, para que tenham um olhar crítico e possam adquirir o conhecimento necessário para transformar e concretizar o sonho dos seus filhos”, acrescentam Luizinho e Katiana, pais do atleta e Presidente e Vice do Instituto, respectivamente.

A sede do Instituto Italo Ferreira é a casa em que Italo foi criado junto com sua irmã, Pollyanna, diretora administrativa da instituição. O imóvel cedido pelo surfista para o projeto social está passando por uma reforma geral para que sejam finalizadas a construção das salas de aulas, refeitório, espaço para atividades físicas e para as oficinas profissionais, além de composteiras e posto de reciclagem, com toda infraestrutura necessária para receber as crianças, jovens e famílias atendidas pelo instituto.

”Este é um local muito significativo para nós, pois era a casa de nossa vó, onde vivemos momentos muito especiais que ficaram guardados na memória, e temos certeza de que ela ficaria imensamente orgulhosa das histórias que serão construídas aqui no instituto”, conta Pollyanna Ferreira.

A expectativa é que o Instituto Italo Ferreira esteja 100% finalizado e operando com todas as atividades e ações até o início de 2023.

Com informações da 98 FM

CEARÁ-MIRIM: ANIVERSÁRIO DAS ÓTICAS DINIZ - COMPRE E CONCORRA A R$ 1 MILHÃO EM PRÊMIOS

  

Ótica Diniz - Ceará-Mirim/RN

Rua Gen. João Varela, 950 - Centro

 

LASCOU: NA RÚSSIA QUEM NÃO PAGA PENSÃO É MANDADO PARA A GUERRA

Rússia envia para a guerra homens que não pagam pensão

O governo russo está enviando pais devedores de pensão alimentícia para o front da guerra na Ucrânia como forma de punição. Segundo a mídia estatal russa, os salários desses homens como soldados ainda são descontados para cobrir as despesas da criação de seus filhos.

– Nós pegamos com os oficiais de Justiça uma lista de devedores de pensão alimentícia e enviamos esses homens para o front [da guerra com a Ucrânia]. Pessoas que não pagam suas dívidas com os seus filhos agora não apenas farão isso, como terão de usar parte de seus salários como soldados para pagar a pensão alimentícia – explicou a jornalista Margarita Simonyan.

Diversos desses homens são denunciados pelas próprias ex-companheiras para que eles possam ser enviados para a guerra. Vale destacar que a indenização para a família de soldados mortos soma até R$ 920 mil.

– Tenho um devedor de pensão alimentícia morando na casa do meu vizinho: o pai da minha filha. Infelizmente, ele ainda não recebeu uma intimação [para ir para a guerra]. Eu sinceramente acharia ótimo se ele assumisse alguma responsabilidade, se não em relação à nossa filha, pelo menos em relação ao nosso país – declarou a apresentadora de TV, Dana Borisova, em entrevista ao Daily Mail.

APÓS O BRASMARKET E O MODALMAIS, INSTITUTO GERP TAMBÉM APRESENTA VITÓRIA DE BOLSONARO

Pesquisa Gerp: Bolsonaro tem 52% dos votos válidos contra 48% de Lula

Depois do Instituto Brasmarket na quarta-feira (26/10), mais um instituto de pesquisa coloca o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, na dianteira da disputa pelo Palácio do Planalto. Levantamento do Instituto Gerp, divulgado nesta quinta-feira (27), aponta que, na pesquisa espontânea (quando o eleitor não é apresentado à lista de candidatos, Bolsonaro (PL) tem 44% das intenções de voto, contra 39% do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eleitores que declararam não votar em “nenhum deles” somam 5% e não sabem/não responderam, 4%.

Na sondagem anterior, divulgada em 12 de outubro, o petista liderava com 48% e o candidato à reeleição tinha 45%. Considerando apenas os votos válidos, em que brancos e nulos são descontados, Bolsonaro aparece com 52% e Lula, 48%.

A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-05418/2022. Foram ouvidos 2.095 eleitores em 144 municípios por todo o país entre sexta-feira (21/10) e quarta (26/10). A margem de erro é de dois pontos percentuais.

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO JÚLIO CÉSAR CONVIDA PARA CARREATA PRÓ-BOLSONARO NESTA QUINTA (27)

O Prefeito de Ceará-Mirim/RN, Júlio César (PSD), convida amigos e correligionários para participarem de uma carreata Pró-Bolsonaro que acontecerá nesta quinta-feira (27), saindo da localidade de Boa Vista, percorrendo o Baixo Vale e encerrando na Praia de Muriú.

O evento tem início marcado para ás 19:00hs.


RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - 21ª REGIÃO - NATAL


RECOMENDAÇÃO N.º 56700.2022 

INQUÉRITO CIVIL Nº 001234.2022.21.000/2 NOTICIADO: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM TEMAS: 06.02.05. - Outros tipos de assédio ou violência no trabalho (campo de especificação obrigatória), Especificação: Assédio Eleitoral O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, neste ato representado pelo Procurador do Trabalho signatário, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 127 e 129 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB), bem como os artigos 6º, inciso XX, e 84 da Lei Complementar n.º 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), 

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Trabalho tem por incumbência a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o que inclui a promoção da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da justiça social nas relações laborais (CRFB, artigos 1º, III e IV, 127, caput, e 170); 

CONSIDERANDO que ao Ministério Público do Trabalho compete a adoção das medidas de natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance daquelas finalidades, notadamente a expedição de Recomendações, a instauração de Inquérito Civil Público, a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta, bem como o ajuizamento de Ação Civil Pública, nos moldes do artigo 129, III e VI, da CRFB, dos artigos 6º, VII, XIV e XX, e 83, III, da Lei Complementar n.º 75/1993, além dos artigos 1º e 5º, I, § 6º, da Lei n.º 7.347/1985; 

CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 repele a discriminação sob quaisquer de suas formas (arts. 1º, 2º e 7º), na medida que toda pessoa é digna de igual consideração e respeito; 

CONSIDERANDO que a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho – OIT (Decreto n.º 10.088/2019, Anexo XXVIII), norma de status supralegal, que versa sobre a discriminação em matéria de emprego e profissão, em seu artigo. I, “a”, proíbe “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”; 

CONSIDERANDO que a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem por fundamentos, dentre outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político (CRFB, art. 1º, II, III, IV e V) e possui como um dos seus objetivos o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CRFB, artigo 3º, IV), consagrando o direito à não discriminação no âmbito das relações de trabalho (CRFB, artigo 5º, XLI e 7º, XXX); 

CONSIDERANDO que no Brasil a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos (CRFB, art. 14), razão pela qual o texto constitucional resguarda a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política (CRFB, art. 1º, II e V), protegendo o livre exercício da cidadania, notadamente por meio da livre escolha de candidatas ou candidatos no processo eleitoral, garantindo sua proteção contra qualquer retrocesso (CRFB, art. 60, §4º, inciso II); 

CONSIDERANDO que a ordem jurídica nacional protege a relação de emprego em face de atos arbitrários, tendo como primados da ordem econômica a valorização do trabalho e a busca do pleno emprego (CRFB, arts. 7º, I, 170, caput, VIII, 193; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, art. 6º; Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos da ONU, art. 25; Protocolo de São Salvador, arts. 6º e 7º, "d"); 

CONSIDERANDO que a eficácia vertical e horizontal dos direitos fundamentais e que os direitos e garantias expressos na Constituição Federal de 1988 não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (art. 5º, § 3º, CRFB); 

CONSIDERANDO que a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aplicada por força do art. 8º da CLT, reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho designa um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, seja quando eles se manifestam uma única vez ou de maneira repetida, que tenham por objeto, que causem ou sejam suscetíveis de causar, um dano físico, psicológico, sexual ou econômico (art. 1º), configurando violações ou abusos aos direitos humanos; 

CONSIDERANDO que a proteção contra a violência e assédio abrange a todas as pessoas do mundo do trabalho, empregados ou não, ou seja, qualquer que seja a sua situação contratual: as pessoas trabalhadoras em geral, estagiários, aprendizes, terceirizados e trabalhadores despedidos, voluntários, as pessoas que buscam emprego ou candidatos a emprego, as pessoas que exercem função de autoridade, funções ou as responsabilidades de um empregador (C. 190/OIT, art. 2º); 

 CONSIDERANDO que a violência e assédio podem ocorrer nos mais diversos espaços relacionados ao ambiente de trabalho, tais como: o lugar de trabalho (públicos ou privados), os locais de pagamento, repouso, refeitórios, sanitários, vestuários, os deslocamentos, espaços de formação, as comunicações relacionadas ao trabalho (incluídas aquelas difundidas por tecnologias da informação e comunicação), o alojamento e os trajetos da casa para o trabalho (C. 190/OIT, art. 3º); 

CONSIDERANDO que a Convenção 190 da OIT estabelece, em seu artigo 5º, o dever de respeitar, promover e realizar os princípios e os direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a eliminação da discriminação relativamente a emprego e à profissão, haja vista a violência e o assédio serem ameaças à igualdade de oportunidades e, portanto, inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente, que deve se pautar pelo respeito mútuo e pela dignidade do ser humano; 

CONSIDERANDO que Lei 9.029/1995, proíbe, expressamente, “práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”, prevendo reparação, a título de dano moral, em favor das vítimas de tais práticas (art. 4º), 

CONSIDERANDO que a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou para impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado, é prática que viola a função social do próprio contrato, prevista como baliza para os atos privados em geral, conforme o art. 5º, inciso XXIII, e art. 170, inciso III, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 421 do Código Civil, que dispõe que “A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”; 

CONSIDERANDO que a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não votar em determinado(a) candidato(a), configuram atos ilícitos e fatos tipificados como crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, tal como o ato de “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio (o artigo 297 do Código Eleitoral), os quais preveem penas de detenção e multa; 

CONSIDERANDO que a Lei 13.188/2015 assegura ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo (art. 2º e art. 3º, § 3º, art. 4º), de modo que determina que a resposta ou retificação atenda, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou; 

II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou; 

III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

CONSIDERANDO a Lei 13.188/2015, no art. 2º, § 3º, afirmar que a retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral; 

CONSIDERANDO a Nota Técnica Coordigualdade/MPT nº 01/2022 e o caráter inibitório do presente instrumento, bem como a atribuição do Ministério Público do Trabalho para buscar a responsabilização de quem pratica assédio na esfera trabalhista; 

RECOMENDA ao MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM a adoção das seguintes providências: 

01. GARANTIR, imediatamente, o respeito a trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente (inclusive servidores efetivos ou comissionados) ou por empresas terceirizadas, do direito fundamental à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, na qual se insere o direito de votar e ser votado; 

02. ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seu representante, de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadores e trabalhadoras que lhe prestam serviços diretamente (inclusive servidores efetivos ou comissionados) ou por empresas terceirizadas a realizar ou a participar de qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político; 

03. ABSTER-SE, imediatamente, de, por si, ou por seus prepostos, discriminar e/ou perseguir quaisquer dos trabalhadores, por crença, convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como exemplificativamente:

a. ameaças de perda de emprego e benefícios; 

b. alterações de setores de lotação / funções desempenhadas; 

c. questionamentos quanto ao voto em candidatos e partidos políticos; 

 d. estabelecer o uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político. 

e. estabelecer a utilização de qualquer outro material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, etc) durante a prestação de serviços.

04. O Município deverá, em até 48h (quarenta e oito horas), DAR AMPLA E GERAL PUBLICIDADE desta Recomendação, a Nota Técnica Coordigualdade/MPT n.º 01/2022 e a cartilha em anexo, mediante divulgação por edital em local visível em quadro de avisos do Município, bem como e-mail, whatsapp, telegram e/ou qualquer meio eficiente de comunicação individual ou mediante recibo de trabalhadores e trabalhadoras, de modo a atingir a integralidade do grupo de pessoas que lhe prestam serviços (inclusive servidores efetivos e comissionados) diretamente ou por empresas terceirizadas, sugerindo-se, inclusive, que seja dada ciência pessoal a todos os secretários e demais pessoas que ocupam algum cargo de chefia, determinando que adotem providências para o cumprimento e divulgação da presente recomendação no âmbito de todos os seus órgãos. 

05. COMPROVAR, através de seu prefeito ou prefeitura, a retratação ou retificação espontânea quanto aos fatos relatados em Notícia de Fato, com os mesmos destaques, publicidade, periodicidade e dimensão do gravo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da presente recomendação. 

06. O Município deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas a contar do término do prazo do item 4, COMPROVAR nos autos do Inquérito Civil em epígrafe a adoção das providências indicadas no item 4 (art. 10 da Resolução CNMP nº164/2017);

A presente recomendação será objeto de fiscalização, advertindo-se, desde já, que o não cumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes. 

NATAL/RN, 21 de outubro de 2022. 

Francisco Marcelo Almeida Andrade 

PROCURADOR DO TRABALHO

DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA PARA O 'SENHOR DAS ARMAS'

Moraes determina prisão preventiva de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) por tentativa de homicídio de policiais federais.

Jefferson, preso em flagrante no último domingo, aguardava a decisão. A prisão preventiva não tem prazo para expirar. Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político.

“Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal”, escreve Moraes.

“O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas). Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública”, conclui.

CNN Brasil

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TAKABIXIGA: A ELEIÇÃO NEM ACONTECEU E A GLOBO JÁ EXIBE RESULTADOS - PODE ISSO, XANDÃO?

O GLOBO exibe “Lula eleito” em apuração no site e pede desculpas por erro

Perfis publicaram nas redes sociais nesta quinta-feira (27/10) o link dos mapas de apuração do GLOBO para as eleições a presidente e governador no segundo turno. O infográfico exibia todos os candidatos que disputam o pleito com número de votos, percentuais e a chancela de “Eleito” para os primeiros colocados. Os dados apresentados não são reais, obviamente, uma vez que as eleições só ocorrem no próximo domingo, mas, sim, fruto de um teste.

O GLOBO, assim como fazem diversos veículos de comunicação, realizou testes em seu ambiente de apuração como faz em todas as eleições com dados hipotéticos. Não houve captação de qualquer informação da base de dados do TSE.

Os números que foram ao ar na manhã desta quarta-feira apresentavam resultados hipotéticos para candidatos de todos os campos políticos, tanto na disputa presidencial quanto nos 12 estados em que haverá segundo turno.

Os dados mostravam Lula à frente de Bolsonaro na disputa presidencial. O mesmo ocorreu com correligionários do presidente, como Onyx Lorenzoni (PL), que apareceu à frente de Eduardo Leite (PSDB) no Rio Grande do Sul, e Marcos Rogério (PL), à frente de Marcos Rocha (União) em Rondônia.


Perfis bolsonaristas publicaram o resultado dos testes em redes sociais na manhã desta quarta-feira e questionaram como o jornal teria tido acesso a resultados com antecedência. O GLOBO reafirma que trata-se de dados hipotéticos exibidos por erro no sistema.

Para facilitar o acesso do leitor às informações, O GLOBO, como outros veículos de imprensa, desenvolveu uma plataforma especial, com desenho, apresentação e mecanismo de busca próprios, o que implica em desenvolvimento e programação do sistema. O sistema do GLOBO não interfere na contagem de votos do TSE e portanto em seus resultados.

Antes das eleições, no entanto, a área de tecnologia do jornal precisa realizar testes que assegurem que o sistema funcione a contento no dia da eleição. Para isso, dados são inseridos para verificar se o sistema está funcionando. No entanto, eles não deveriam ser exibidos publicamente, o que, infelizmente, ocorreu. O GLOBO pede desculpas pelo erro.

O Globo

A PALAVRA DE DEUS PARA ESTA QUINTA-FEIRA (27) - POR PADRE BIANOR JR.

Padre Bianor Jr.


Natal/RN, Quinta feira, 27 de outubro de 2022

“Bendito seja o Senhor, meu rochedo” (SI 144)

Lc 13,31-35: "Sai daqui, porque Herodes quer te matar". Ele disse: "Ide dizer a essa raposa: eu expulso demônios e faço curas hoje e amanhã, e no terceiro dia chegarei ao termo".

Irmãos e irmãs,

Quanta oposição Jesus sofreu em sua missão! Toda a rejeição culminou na cruz.

Sua missão foi como luz no meio da escuridão. E a escuridão quis bloquear a luz que era o próprio Jesus.

Suas palavras e suas ações, nos três anos de ministério público, podem ser entendidas como uma luta contra as trevas.

Assim, as curas, os exorcismos, as ressurreições são embates vitoriosos contra o mal.

O rei Herodes perseguiu João Batista e o decapitou na prisão. Por isso o aviso: "Sai daqui, porque Herodes quer te matar".

A resposta de Jesus foi que iria continuar firme em sua missão, até o fim: "Hoje, amanhã e depois de amanha".

Em Jerusalém, isto é, na cruz e na ressurreição, concluiria sua tarefa.

(Cf. paulinas, viver a palavra 2022)

PROPOSTA DO DIA:

Perseverar nas dificuldades, se a direção estiver correta.


Pe Bianor
Paróquia de Nossa Senhora da Apresentação


HOJE na Antiga Catedral:

15h30 - Celebração do Triduo de Nossa Senhora do Santissimo Sacramento - Louvores a Nossa Senhora e Benção do Santissimo.

16h30 - Santa Missa com o Pe. Josivaldo Félix (Seminário de São Pedro)

FILIAÇÃO DE JOÃO AMOÊDO É SUSPENSA PELO PARTIDO NOVO APÓS ELE DECLARAR VOTO EM LULA

Partido Novo suspende filiação de João Amoêdo

O Partido Novo determinou a imediata suspensão da filiação de João Amoêdo. A sigla não deu detalhes do que teria motivado a medida, mas é adotada após o anúncio de voto em Lula (PT) no segundo turno.

Segundo o partido, a filiação foi suspensa enquanto Amoêdo é alvo de um processo disciplinar por “possíveis violações estatutárias”.

Nas redes sociais, o deputado federal pelo Novo no Rio Grande do Sul, Marcel van Hattem, disse que a Comissão de Ética havia enviado comunicado sobre a suspensão alegando “risco de dano grave e de difícil reparação à imagem e reputação do Novo”.

No segundo turno, Amoêdo, que foi candidato à presidência pelo partido em 2018 e crítico constante dos governos petistas, anunciou apoio a Lula (PT). Na declaração, disse que seu direito de fazer oposição estaria “mais preservado com Lula, que com Bolsonaro”.

Após o posicionamento, ele foi criticado pelo partido. O atual presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, disse que a postura era “vergonhosa”.

No segundo turno, o Novo não se posicionou em apoio a nenhum dos candidatos. Apesar disso, publicou uma nota criticando o PT e o ‘lulismo’, mas liberando seus filiados e eleitores a votar no segundo turno de acordo com a “consciência” e “princípios partidários”.

IMPORTADORES DIZEM QUE A PETROBRAS ESTÁ SEGURANDO REAJUSTE DA GASOLINA

Petrobras segura reajuste da gasolina, dizem importadores

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) afirmou nesta quarta-feira (26) que o preço médio da gasolina nas refinarias do país atingiu a maior defasagem em relação às cotações internacionais desde junho.

A direção da Petrobras, no entanto, alega que os preços estão alinhados e não há necessidade de reajuste.

De acordo com os cálculos da Abicom, o preço da gasolina no Brasil estava 16% (R$ 0,63 por litro) abaixo das cotações internacionais na abertura do mercado hoje, o maior percentual desde 15 de junho. Outra entidade, o CBIE (Centro Brasileiro de Infraestrutura), estima essa defasagem em 17,3%, ou R$ 0,69 por litro.

Segundo o CBIE, o aumento da defasagem reflete uma maior demanda por gasolina nos EUA, que provocou um salto de 6% na cotação do combustível.