17/01/2019

RN: TERCEIRA RODADA DO CAMPEONATO POTIGUAR DE FUTEBOL

Terceira rodada do Campeonato Potiguar tem início nesta quinta-feira

Resultado de imagem para campeonato potiguar 2019A terceira rodada da Copa Cidade do Natal, equivalente ao primeiro turno do Campeonato Potiguar de 2019, inicia nesta quinta-feira (17).

O primeiro jogo acontece às 15h na Arena das Dunas, entre Santa Cruz de Natal (7º) e Globo (8º). Em Mossoró, o Potiguar (1º) recebe o Força e Luz (5º), no Nogueirão, a partir das 20:00hs.

A rodada continua apenas no dia 23 de janeiro, quando o Assu (6º) enfrenta o ABC (3º) no Edgarzão, às 19:00hs. A terceira etapa encerra no dia 24 deste mês, na partida entre América (2º) e Palmeira de Goianinha (4º), às 20:00hs, na Arena das Dunas.

Tabela

17/01/2019 – 15:00hs – Arena das Dunas – Santa Cruz x Globo
17/01/2019 – 20:00hs – Nogueirão – Potiguar x Força e Luz
23/01/2019 – 19:00hs – Edgarzão – Assu x ABC
24/01/2019 – 20:00hs – Arena das Dunas – América x Palmeira

CEARÁ-MIRIM: JUSTIÇA MANTÉM RONALDO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000

Processo nº 0800070-11.2019.8.20.5102 -  PROCEDIMENTO COMUM (7)
Requerente: ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANCA e outros (6)
Requerido(a): RONALDO MARQUES RODRIGUES

DECISÃO

Trata-se de Ação Ordinária proposta por ANA CARINA FREITAS SILVA DE FRANÇA, CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, JOÃO MARIA DE ARAÚJO, LUCIANO MORAIS DA SILVA, MANOEL VIEIRA DOS SANTOS, PAULA DE MORAIS NOGUEIRA, RANDIERE RIBEIRO MARTINS e THIAGO DE MORAIS COUTINHO, em face de RONALDO MARQUES RODRIGUES, alegando, em síntese, que:

a) em 4 de julho de 2017 foi realizada, de maneira antecipada, a eleição da Mesa Diretora da Casa Legislativa para o biênio 2019/2020;

b) após a eleição, duas vereadoras eleitas para a referida mesa tiveram seus mandatos cassados por decisão da Justiça Eleitoral, com trânsito em julgado em 17 de agosto de 2018, já tendo sido afastadas de seus cargos;

c) em razão disso, o autor LUCIANO MORAIS suscitou questão de ordem acerca da aplicação do art. 17 do Regimento Interno da Câmara, cujo pedido foi indeferido pelo requerido na condição de então presidente da casa legislativa;

d) contra a decisão, o referido impetrante apresentou recurso a ser apreciado pelo plenário, o qual somente foi colocado em deliberação pelo referido órgão colegiado após decisão exarada no Mandado de Segurança 0801299-40.2018.8.20.5102, em trâmite nesta vara;

e) processado e debatido no plenário da casa legislativa, o recurso foi acatado no sentido da convocação de novas eleições para todos os membros da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, nos termos do voto em separado do vereador CARLOS ALBERTO CARVALHO, passando-se a discutir apenas o prazo para a sua realização;

f) os requerentes defendiam o prazo de 5 (cinco) dias para a realização do pleito, o que foi objeto de tutela de urgência deste juízo no Mandado de Segurança nº 0802004-38.2018.8.20.0102;

g) em sede de agravo de instrumento foi reformada parcialmente a decisão para o fim de modificar o prazo da eleição, de modo que esta fosse realizada até o dia 31 de dezembro de 2015 e não mais em 5 (cinco) dias;

h) no entanto, o requerido, na condição de então presidente da Câmara Municipal, lançou edital para apenas 2 (dois) cargos da Mesa Diretora, em desrespeito à decisão do plenário da casa e das decisões proferidas nos Mandados de Segurança acima citados e no Agravo de Instrumento, cuja eleição não chegou a ser realizada;

i) em virtude da ilegalidade perpetrada pelo requerido, os autos convocaram sessão extraordinária para o dia 31 de dezembro de 2018, às 9 horas, para eleição da Mesa Diretora para o biênio 2019/2020, momento em que foram eleitos seus novos membros, cuja posse ocorreu no dia primeiro do corrente mês;

j) o réu deu posse a uma mesa diretora incompleta, apenas com dois membros (presidente e 1º secretário) em sessão que teria ocorrido no também no dia primeiro deste mês, às 7 horas e 18 minutos, cujo documento não corresponde à realidade, já que no referido horário o prédio da casa legislativa se encontrava fechado;

k) não obstante a existência de nova Mesa Diretora eleita, o réu continua praticando atos privativos de presidente, inclusive os acessos que possuía e se nega a reconhecer a nova mesa eleita.

Pugnaram pela concessão de tutela de urgência, no sentido de determinar que o requerido se abstenha de continuar praticando atos privativos de Presidente da Câmara Municipal, bem como que entregue aos novos membros as chaves do prédio, além de senhas e logins de acesso a sistemas e contas bancários utilizadas pelo Poder Legislativo.

Juntou procurações e documentos.

Por meio da petição do ID 37842151, o demandado requereu a concessão de prazo para manifestação acerca do pedido liminar.

É o que importa relatar para análise do pedido liminar. 

Decido.
De início, indefiro o pedido formulado pelo réu (ID 37842151), tendo em vista que os elementos contidos nos autos são suficientes para análise do pedido liminar.

De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência há necessidade de preenchimentos de dois requisitos:

a) a probabilidade do direito;

b) o perigo da demora.

O primeiro diz respeito à possibilidade de o autor possuir o direito reivindicado, não havendo necessidade de uma certeza jurídica dessa pretensão. Deve-se analisar se é provável o direito do autor, o que deve ser averiguado através do confronto das provas trazidas aos autos com as alegações produzidas pela parte requerente.

O segundo está relacionado com os males que o tempo pode ocasionar para o direito pleiteado ou para o resultado útil do processo. Deve ser visto como o perigo que a demora na prestação jurisdicional poderá causar à realização do direito, seja imediata ou futura.
No que se refere ao primeiro requisito, muito embora não haja necessidade de uma certeza jurídica acerca do direito reivindicado pela parte autora, entendo que no presente momento este não se encontra evidenciado de plano.

Pelo que consta dos autos, aparentemente, o requerido descumpriu decisão judicial anterior ao não realizar eleição para todos os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, tendo convocado eleição apenas para dois cargos vagos (ID 37148733).

No entanto, também veio aos autos a informação de que os autores não compareceram à sessão convocada (ID’s 37148478 e 37148487), momento em que poderiam ter discutido a viabilidade ou não da convocação feita pelo então presidente e feito as deliberações pertinentes. Tal ausência inviabilizou a realização da eleição em razão da inexistência de quórum.

Ao invés disso, os requerentes optaram por convocar nova sessão extraordinária para realizar a eleição da Mesa Diretora, cuja providência não havia sido determinada por este Juízo e nem pela instância superior.

Pelo que se observa, há uma verdadeira guerra de egos e de interesses divergentes entre oposição e situação por cargos na mesa diretora da edilidade, já sendo este o terceiro processo para tratar do mesmo assunto (eleição da mesa), em que cada parte age de acordo com suas conveniências, muitas vezes atropelando as próprias normas da casa legislativa.

Desse modo, se há descumprimento de decisão por parte do réu ao não convocar eleição para todos os membros da mesa, também há precipitação dos autores em realizar eleição ao seu próprio alvedrio, inclusive elegendo apenas membros do mesmo grupo político opositor. Ou seja, eventual descumprimento por parte do presidente não torna automaticamente legítima a eleição convocada pelos próprios autores.

Aqui não se estar infirmando a possibilidade de convocação de sessão extraordinária por um terço dos membros da casa, já que há tal previsão no art. 21, inciso II, da Lei Orgânica Municipal.

No entanto, há dúvidas acerca da viabilidade de tal convocação, já que o então presidente havia convocado os edis para a eleição, e eventual divergência acerca do alcance de tal convocação poderia ser feita na própria sessão.

Por outro lado, importa frisar que o mérito acerca do alcance da eleição para a mesa diretora, ou seja, se a eleição será para todos os membros ou apenas para 2 (dois), se encontra pendente de julgamento pelo Tribunal de Justiça no âmbito dos Agravos de Instrumento 0807008-36.2018.8.20.0000 e 0808247-75.2018.8.20.0000.

Desse modo, há necessidade de se inaugurar o contraditório e a instrução processual para se aferir a legalidade/legitimidade da eleição feita, bem como a legalidade ou ilegalidade dos atos praticados pelo requerido.

Quanto à casa legislativa, considerando a necessidade de continuidade dos seus serviços, sob pena de graves prejuízos à edilidade e a coletividade como um todo, é imprescindível a ocupação do cargo de presidente.

No caso, como não houve eleição para novos membros da mesa (eleição convocada pelo réu) e há dúvidas acerca da eleição realizada pelos autores, entendo que o requerido deve ser mantido na presidência da casa legislativa até ulterior decisão deste juízo ou de instância superior. 

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência e mantenho o requerido RONALDO MARQUES RODRIGUES na presidência da Câmara Municipal de Ceará-Mirim até ulterior deliberação deste juízo ou de instância superior.

Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, determino a designação de audiência de conciliação de acordo com a pauta do juízo.

Cite-se e intime-se a parte requerida com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, bem como para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência, em caso de não haver autocomposição ou ausência de uma das partes (art. 335, I, do CPC).

Considera-se o(a) autor(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).

Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).

A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual. Neste caso, o prazo para contestação se inicia a partir da data de protocolo do pedido de cancelamento feito pelo réu (art. 334, § 4º, I, c/c art. 335, II, do CPC).

Em caso de contestação, havendo arguição de qualquer matéria preliminar (arts. 337 e 351, do CPC), assim como alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350, do CPC) ou juntada de documentos novos, este deverá ser intimado, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intimem-se.

Ceará-Mirim/RN, 16 de janeiro de 2019.

Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza de Direito

CEARÁ-MIRIM: OVO CAIPIRA, SABOR QUE ALIMENTA!


COPINHA: VISÃO CELESTE É GOLEADO PELO CORINTHIANS E DA ADEUS

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Jogando muito abaixo do esperado, o time potiguar, Visão Celeste, foi goleado pelo Corinthians paulista na noite desta quarta-feira (16) pelas oitavas de finais da Copa São Paulo de Futebol Júnior (Copinha). 

Desde os primeiros minutos do jogo que o clube paulista já começava a mostrar sua superioridade e encerrar o primeiro tempo com 3x0 no placar.

No segundo tempo nada mudou, o Corinthians continuou dando as cartas enquanto o time potiguar só se defendia e não esboçava nenhum poder de reação, enquanto isso o Corinthians se aproveitava da apatia do time potiguar e aumentava o placar para 8x0 dando números finais ao placar.

Mesmo com essa derrota por um placar elástico, o time da cidade de Parnamirim está de parabéns, nada tira seu mérito de ser a equipe potiguar que fez melhor campanha nesta competição desde sua fundação!

GO: MAIS 5 CRIMES SEXUAIS LEVAM JOÃO DE "DEUS" A MAIS UMA DENÚNCIA

Justiça aceita denúncia e João de Deus vira réu por mais 5 crimes sexuais

João de DeusA juíza Rosângela Rodrigues Santos, da comarca de Abadiânia (GO), aceitou nesta quarta-feira, 16, a segunda denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra João Teixeira de Faria, o João de Deus. Com a decisão, o médium vai responder por mais cinco casos de crimes sexuais, quatro por estupro de vulnerável e uma por violência sexual mediante fraude.

As vítimas são oriundas dos estados de Goiás e São Paulo. A denúncia foi oferecida nesta terça-feira (15) pelo MP-GO e se baseou também nos relatos de mais oito mulheres que afirmam ser vítimas de crimes que já prescreveram. Ao todo, as mulheres que basearam o novo relato tinham entre 8 e 47 anos na época dos fatos, que teriam acontecido entre 1990 e 2018.

"DITADURA" VENEZUELANA É CRITICADA POR BOLSONARO E MACRI

Bolsonaro e Macri condenam a 'ditadura' da Venezuela e se comprometem com Mercosul

Macaque in the treesOs presidentes do Brasil e da Argentina, Jair Bolsonaro e Mauricio Macri, respectivamente, condenaram com veemência "a ditadura de Nicolás Maduro" na Venezuela, enquanto se comprometeram a reformar o Mercosul e a agilizar as negociações comerciais "em curso", especialmente com a União Europeia (UE).

"Reafirmamos nossa condenação à ditadura de Nicolás Maduro. Não aceitamos esse deboche com a democracia", afirmou Macri em um comunicado conjunto após se reunir com Bolsonaro no Palácio do Planalto.

"A comunidade internacional já percebeu: Maduro é um ditador que busca se perpetuar no poder por meio de eleições fictícias, aprisionando oponentes e levando os venezuelanos a uma situação desesperadora", acrescentou.

Os presidentes, em seu primeiro encontro desde que Bolsonaro assumiu o cargo, assinaram um novo tratado de extradição entre os dois países e se comprometeram a aprofundar a relação estratégica das duas principais economias da América do Sul.

"Não há tabus na relação bilateral", destacou Bolsonaro, que elogiou a gestão de Macri para "reerguer a economia da Argentina", que fechou em 2018 com uma inflação de 47,6%, a segunda mais alta da América Latina, atrás da Venezuela.

Com informações do Jornal do Brasil

ALEMANHA: TREINADORA DE TIME MASCULINO SE IRRITA COM PERGUNTA

Primeira técnica mulher de um time masculino na Alemanha se irrita com pergunta sem noção


Primeira técnica mulher de um time masculino na Alemanha se irrita com pergunta sem noçãoPrimeira mulher a treinar um time masculino de futebol nas cinco principais divisões da Alemanha, Imke Wübbenhorst perdeu a paciência durante uma entrevista. Técnica do BV Cloppenburg, time da quinta divisão, Imke foi perguntada por um repórter do jornal “Die Welt” se ela ligava um sinal de alerta quando entrava no vestiário, de modo a dar tempo dos jogadores colocarem a roupa. Irônica, a treinadora respondeu:


- Claro que não. Eu sou uma profissional. Eu escalo meu time de acordo com o tamanho do pênis – disse.

Imke Wübbenhorst tem 30 anos e era jogadora profissional até 2016, quando passou a trabalhar na comissão técnica do BV Cloppenburg, clube da cidade homônima, localizada na região da Baixa-Saxônia e com pouco mais de 30 mil habitantes.

No fim do ano passado, o técnico Olaf Blanke pediu demissão e Imke assumiu o cargo. E com uma missão bastante complicada: sua equipe é a lanterna entre as 16 equipes do seu grupo na Oberliga (a quinta divisão alemã).

UFRN: CADASTRO DE VAGAS RESIDUAIS

Cadastro de vagas residuais na UFRN segue até sexta-feira

Resultado de imagem para ufrnA Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realiza, até a próxima sexta-feira (18) o cadastro para ocupação de vagas residuais do período letivo de 2019.1. Os aprovados, dentro do número de vagas em qualquer curso ofertado, independentemente da cidade sede, devem comparecer das 8h às 11h e das 13h às 16h, no anfiteatro D da Escola de Ciência e Tecnologia (ECT).

Caso existam vagas não ocupadas após a conclusão da 1ª chamada, serão convocados os candidatos suplentes para o preenchimento das vagas remanescentes. O cadastramento dos candidatos da segunda chamada será nos dias 23 e 24 de janeiro, também no Anfiteatro D da Escola de Ciência e Tecnologia (ECT). Outras informações constam no edital de cadastramento e matrícula, disponível na página da Comperve.

UFRN

16/01/2019

LOTEAMENTO ZUMBI DOS PALMARES - PRAIA DE ZUMBI / RN

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COPA DO NORDESTE: ABC VENCE NA ESTREIA

Copa do Nordeste: ABC vira no fim e vence o Sergipe por 2 a 1

Copa do Nordeste: ABC vira no fim e vence o Sergipe por 2 a 1No segundo dia de jogos da Copa do Nordeste, ABC e Sergipe se enfrentaram, nesta quarta-feira (16 de janeiro), na Arena das Dunas, e o time da casa fez valer o mando de campo: vitória por 2 a 1, de virada. Ariel abriu o placar para os visitantes, mas Jonathan deixou tudo igual ainda na primeira etapa. No fim da partida, Kaká fez o tento do triunfo.

Depois de fazer a estreia longe de casa, o Sergipe recebe o Náutico, na terça-feira do dia 22 de janeiro. Por outro lado, o ABC visita o Altos, no sábado do dia 27 de janeiro, no Albertão, em Piauí.

RN: PF E BOPE PRENDEM 76 KG DE COCAÍNA EM PARNAMIRIM

Operação da PF com apoio do Bope apreende 76 kg de pasta base de cocaína no RN

PF apreendeu droga, armas e carros com apoio do Bope em Parnamirim, RN — Foto: Divulgação/PMUma operação da Polícia Federal, com apoio do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da PM, resultou na apreensão de 76,111 kg de pasta base de cocaína na Grande Natal. A ação aconteceu na cidade de Parnamirim, bairro Emaús. Cinco homens e uma mulher, estudande de Direito em uma faculdade particular da capital potiguar, foram presos.

De acordo com a Polícia Militar, a operação foi encabeçada pelo Departamento de Narcóticos da PF e aconteceu na manhã desta quarta-feira (16). A investigação levou os policiais até uma casa no bairro Emaús e, do lado dentro, eles encontraram os suspeitos e a droga.

A operação partiu de uma denúncia feita à Polícia Federal, de pessoas que perceberam "intensa movimentação suspeita" no imóvel. Os suspeitos que não reagiram ao serem abordados.

Ao todo, foram apreendidos 73 tabletes de pasta base de cocaína, duas pistolas, celulares, três radiocomunicadores e quatro carros.

RN: NATAL VAI SEDIAR A 24ª FIART - FEIRA INTERNACIONAL DE ARTESANATO

Fiart lança promoção de até R$ 200 em compras no evento

A Feira Internacional de Artesanato do Rio Grande do Norte (Fiart) lançou uma promoção que dará até R$ 200 em compras no evento para quem for sorteado. A 24ª Fiart começa em 25 de janeiro e se estende até 3 de fevereiro, no Centro de Convenções.

O sorteio ocorrerá no primeiro dia da feira. Serão sorteados quatro vale-compras (três no valor de R$ 50 e um no valor de R$200) que deverão ser utilizados em qualquer stand do evento.

Para concorrer, basta seguir o perfil @feirafiart no Instagram, curtir a imagem da promoção no feed da conta e marcar três amigos nos comentários.

Nesta edição, a Fiart terá como tema “Água, Terra, Fogo e Ar: Dos Quatro Elementos, o talento cria o futuro”, referenciando as matérias-primas para as mais variadas tipologias do artesanato e formas de representações culturais.

TRIO FAZ ARRASTÃO EM MICRO ÔNIBUS NA GRANDE NATAL

Trio assalta passageiros em micro ônibus na Grande Natal

Um homem e duas mulheres assaltaram na noite de ontem (15) passageiros que seguiam viagem em num micro ônibus em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Um vídeo de segurança divulgado pela Polícia Civil gravou toda a ação dos bandidos que levaram celulares, bolsas, dinheiro e outros pertences daqueles que estavam no veículo.

Nas imagens é possível ver que o homem anuncia o assalto, rendendo o motoristas com uma arma, ameaçando os passageiros. Duas jovens, então, prosseguem recolhendo os pertences dos passageiros. Segundo a Polícia Militar, o trio subiu no micro-ônibus no bairro Amarante como se fossem passageiros comuns e realizou o assalto na localidade de Regomoleiro.

A Polícia pede que aqueles que tiverem pistas dos suspeitos, já que é possível identificá-los nas imagens e pelas roupas, denunciem pelo número/WhatsApp (84) 99813-1053 da Delegacia de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante.

RN: FÁTIMA MANDA CARTA PARA BOLSONARO

Fátima manda carta a Bolsonaro e solicita recursos para retomar obras no RN

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, revelou nesta quarta-feira, 16, durante cerimônia de posse da nova diretoria da Federação dos Municípios do RN (Femurn), ter encaminhado, junto aos demais governadores do Nordeste, uma carta ao presidente Jair Bolsonaro na qual solicita recursos para retomar obras paradas no Estado.

Em seu discurso no evento, a governadora petista afirmou que fez ao presidente as reivindicações prioritárias da sua gestão, como recursos para voltar a tocar obras que estão, neste momento, em estágio lento ou paralisado. Ela deu o exemplo da Barragem de Oiticica, em Jucurutu, que está construção com a finalidade de abastecer boa parte da região Seridó.

“Encaminhamos essa carta ao presidente da República e lá estão as nossas principais reivindicações. Queremos retomar as obras paradas no tocante às estradas, infraestrutura hídrica (…) e também habitacional, pelo que isso significa no campo da cidadania e no ponto de vista econômico”, disse a governadora.

Outra reivindicação encaminhada a Jair Bolsonaro pelo Governo do RN foi a continuidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que destina recursos para estados. O Fundeb precisa ser prorrogado por Bolsonaro para continuar valendo. Segundo a governadora, trata-se de matéria “fundamental para que os planos locais de educação sejam executados, principalmente no que diz respeito a valorização dos profissionais e a oferta de vagas”, completou.

Agora RN

CEARÁ-MIRIM: REDEMAIS OPÇÃO QUARTA MAIS E QUINTA DO FEIRÃO - 16 E 17

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MORO: "GOVERNO DO PT ERA GOVERNO DE LADRÕES"

“Um governo de ladrões”

Sergio Moro, em sua entrevista à GloboNews, disse que a ORCRIM lulista roubou a democracia:

“Estávamos indo para uma situação de ‘cleptocracia’, um governo de ladrões. Não existe governabilidade num governo de ladrões, o que existe é descrédito, desconfiança. Chegou ao nível de o cidadão começar a desconfiar da democracia. E aquele saudosismo de regime militar, de ditadura, é provocado pela descrença na democracia.”

DEPUTADO QUER ARMAS PARA CAMINHONEIROS

Deputado pede que caminhoneiros também tenham direito à posse de armas

O deputado federal reeleito Evair de Melo, do PP do Espírito Santo, pediu a Jair Bolsonaro a inclusão dos caminhoneiros no decreto que flexibiliza a posse de armas.

Ele defende que é preciso “assegurar a integridade física” desses profissionais, “garantindo a defesa de eventuais abordagens delituosas, evitando a própria morte e os respectivos e alarmantes prejuízos financeiros”.

RENAN CALHEIROS CARA DE PAU

Renan diz que acionará o CNMP contra Deltan Dallagnol

Renan Calheiros voltou a atacar Deltan Dallagnol.

Ele escreveu há pouco no Twitter:

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA TERÁ RESISTÊNCIA DA CUT

CUT prepara ‘resistência’ à reforma da Previdência

Vagner Freitas, presidente da CUT, promete “resistência” à reforma da Previdência.

“Vamos construir a resistência, organizar os trabalhadores e dialogar com a sociedade sobre os riscos das propostas sinalizadas pelo governo.”

Os sindicatos, segundo ele, terão “papel central na construção desse processo”.

“Os sindicatos devem construir essa resistência e foi isso que debatemos hoje. Agora, os sindicatos devem ir para as bases, marcar as assembleias, construir a organização da luta.”

QUEM FINANCIOU À DEFESA DE ADÉLIO? PF PEDE MAIS 90 DIAS!

PF pede mais 90 dias para investigar financiamento à defesa de Adélio

A PF em Minas Gerais pediu à Justiça mais 90 dias para concluir o inquérito que investiga quem financiou a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que tentou matar Jair Bolsonaro, informa o G1.

O primeiro inquérito da PF concluiu que Adélio agiu sozinho no momento do atentado a Bolsonaro, em Juiz de Fora, e que a motivação “foi indubitavelmente política”.

Em 21 de dezembro, a PF cumpriu dois mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Zanone Manuel de Oliveira Júnior, o advogado de Adélio.

Na época da operação, Zanone afirmou ter acompanhado toda a ação dos policiais federais e voltou a dizer que o nome de quem o contratou para defender o agressor é sigiloso.