28/12/2018
NATAL: 13º PAGO E SALÁRIOS DE DEZEMBRO A PARTIR DE QUARTA (02/01)
Prefeitura do Natal quita 13º de 2018 e divulga data dos pagamentos de dezembro
De acordo com a Prefeitura, o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro será iniciado na próxima quarta-feira, 2. Terão os seus vencimentos pagos todo o magistério, os servidores da ARSBAN e os funcionários ativos do Natalprev.
A secretaria municipal de Administração informou, ainda, que passa a trabalhar, a partir de agora, para quitar toda folha de dezembro até o quinto dia útil de janeiro, conforme manda a legislação.
POSSE: AERONAVES SUSPEITAS SERÃO DESTRUÍDAS - AUTORIZA, TEMER!
Temer autoriza destruição de aeronaves suspeitas durante a posse de Jair Bolsonaro
Documento
- VEJA AQUI PDF
O texto lista uma série de ações coercitivas de averiguação, intervenção e persuasão desse tipo de aeronave, podendo chegar a medidas de destruição, caso sejam classificadas como ‘hostis’, que serão aquelas que, por exemplo, não cumprirem as determinações das autoridades de defesa aeroespacial, após ter sido classificada como suspeita, ou façam manobras que configurem ataques.
As disposições do decreto entrarão em vigor a partir da zero hora do dia 1.º de janeiro de 2019 e seguem até a zero hora do dia 2.
As normas abrangem ações de aviões de asas fixas ou rotativas; balões; dirigíveis; planadores; ultraleves; aeronaves experimentais; aeromodelos; aeronaves remotamente pilotadas; asas-deltas; e parapentes e afins.
RN: AGENTES PENITENCIÁRIOS NÃO VÃO RECEBER NOVOS PRESOS
Agentes penitenciários do RN decidem que deixarão de receber novos presos
As definições foram firmadas após assembleia ocorrida na manhã desta sexta-feira, 28, em frente à sede da Sejuc, no Centro Administrativo. O grupo marcou nova reunião para o próximo dia 8 de janeiro. A pauta será a deliberação do início da greve por tempo indeterminado.
“Queremos que o Governo sinalize quando será pago o 13º deste ano e diga quando será feito o pagamento da folha deste mês [dezembro]. Também queremos uma resposta sobre o pagamento das diárias operacionais de dezembro deste ano. Os diretores das unidades recebem o benefício, mas nós, que ultrapassamos a carga horária, não recebemos”, afirma Wilma Batista, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Rio Grande do Norte (Sindasp).
Ela explica que o impedimento para que as unidades penitenciárias estaduais recebam novos presos se deve à greve dos agentes da Polícia Civil, que se iniciou dia 26. Desde então, os casos de prisão em flagrante não estão passando por delegacias de polícia, mas pelo Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol. “Estão sendo enviados para o sistema penitenciário sem ter passado pelas audiências de custódia”, reclama.
Além disso, todos os agentes penitenciários se apresentarão à Sejuc, no Centro Administrativo do Estado, para que a pasta forneça serviço de transporte para as unidades prisionais do Rio Grande do Norte. Com os constantes atrasos nos salários, os servidores reclamam que não têm recursos para pagar combustível. “Nós estamos pagando para ir trabalhar e não temos dinheiro. Estamos solicitando da Sejuc que disponibilize um ônibus e vans para o transporte dos agentes. Se o transporte não for disponibilizado, os agentes não irão trabalhar”, finaliza.
A Sejuc ainda não se pronunciou acerca do protesto organizado pelos agentes penitenciários.
Agora RN
NATAL: FUNCIONAMENTO DE TREM URBANO EM 31/12/18 E 01/01/19
Funcionamento de trens urbanos de Natal em 31/12/18 e 01/01/19
O sistema volta a operar normalmente na quarta-feira (02/01) a partir das 05:20hs na Linha Norte, no percurso Ceará-Mirim/Natal e das 05:40hs na Linha Sul, no percurso Parnamirim/Natal.
Mais informações no 3221-3355
CEARÁ-MIRIM: EX-PREFEITO PEIXOTO ANULA NA JUSTIÇA SESSÃO DA CÂMARA QUE REPROVOU SUAS CONTAS DE 2012
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim
Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, Ceará-Mirim/RN - CEP nº 59570-000
Processo nº: 0800763-29.2018.8.20.5102
Promovente: ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Promovidos: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM e outro
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo, na qual pretende o Requerente
provimento judicial que determine a anulação da sessão extraordinária da Câmara
Municipal de Ceará-Mirim, datada de 12 de janeiro de 2018, na deliberação que desaprovou
as contas do Poder Executivo no exercício 2012, sob o argumento de inobservância aos
postulados da ampla defesa e do contraditório, conforme irregularidades elencadas na
inicial.
Juntou os documentos constantes nos Id´s nº 29107052, 29107110, 29108373
29108456 e 29108556.
Contestação da Câmara Municipal inserta no Id nº 30315622.
Liminar deferida consoante Id nº 30309343.
Parecer ministerial – Id nº 30885744.
Contestação do Município - Id nº 33476546.
Decido.
O feito enseja julgamento antecipado, à luz do artigo 355, I, do Código de Processo
Civil, porquanto a matéria nele ventilada é unicamente de direito, prescindindo de
produção de outras provas para o seu deslinde e livre convencimento judicial.
A matéria em discussão se atém à prerrogativa institucional de controle
parlamentar das contas municipais, prevista no art. 31 da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde
houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal”.
Do dispositivo em referência, conclui-se que a fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal e que este controle externo será realizado com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, aos quais compete a elaboração de um parecer
prévio, de natureza técnica e de caráter opinativo, em relação às contas apresentadas
anualmente pelo Chefe do Poder Executivo. Tal parecer, não vinculativo, opinando pela
aprovação ou rejeição das contas, é então encaminhado à Câmara dos Vereadores para o
exercício do controle político-administrativo, com julgamento final e definitivo da
regularidade da atividade financeira municipal.
Na hipótese em apreço, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
aprovou com ressalvas as contas do Autor – Processo nº 6.180/2013-TC, entretanto, a Câmara
Municipal efetuou a convocação dos vereadores, em sessão extraordinária realizada em 12
de janeiro de 2018, resultando na deliberação pela desaprovação das contas do Promovente.
Em prol de sua pretensão, argumenta o Autor seis irregularidades formais
relacionadas ao citado ato administrativo, quais sejam, (i) nulidade da notificação por
edital, já que o autor possui endereço certo e nele não foi procurado; (ii) realização da
sessão de rejeição das contas antes de encerrado o prazo de defesa; (iii) convocação da
sessão em dia diverso daquele provocado no requerimento e, pior, com a sua realização
sem observância do prazo mínimo de 24 horas da convocação exigido pelo Regimento,
considerando que a convocação e a sessão ocorreram no mesmo dia, isto é 12/01/2018; (iv)
análise monocrática pelo Presidente do pedido de marcação da sessão extraordinária,
quando o regimento previa a votação em plenário (art. 111, § 3º, XI, Regimento); (v)
ausência de notificação para participação do interessado na sessão de julgamento; e (vi)
realização da sessão em escrutínio aberto (art. 163, IV, Regimento).
Pois bem, em respeito ao princípio da legalidade cabe ao Judiciário apreciar a
conformidade dos atos administrativos.
Nesse mister, esclareço, prima facie, que o controle dos atos da Administração
Pública pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes, uma vez que
não visa a invadir o mérito administrativo, mas, tão somente, avaliar a legalidade da
decisão examinada, bem como, a sua consonância com outros princípios constitucionais.
Na hipótese em apreço, analisando a documentação até então produzida, observo
que ao ex-Prefeito não foi dada a oportunidade de exercer defesa perante a Casa
Legislativa, como bem apontou, inclusive, o parecer jurídico da Assessoria Jurídica da
Câmara Municipal, que alertou acerca da possibilidade de nulidade do ato administrativo,
em razão de possível ofensa ao direito de ampla defesa e contraditório do Promovente.
O fato do julgamento de contas do Chefe do Poder Executivo pelo Legislativo ter
natureza de controle político não lhe retira a característica de processo administrativo,
devendo, consequentemente, submeter-se aos postulados do contraditório e da ampla
defesa, sob pena de configuração de cerceamento de defesa e, por isso, a nulidade do
julgamento. A falta de oportunidade de contraditar no processo administrativo em questão fere prerrogativas constitucionais indisponíveis, conforme disposto no art. 5º, LV, da
Constituição Federal, viciando todo o procedimento.
A instituição parlamentar violou os requisitos que poderiam dar legalidade aos atos
administrativos impugnados pelo Demandante, eis que, de fato, efetuou citação por edital,
realização a sessão à revelia do Promovente, circunstância excepcionada às situações
elencadas no art. 256 do CPC.
Na mesma linha, houve flagrante afronta ao disposto nos arts. 19 e 130 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, que preveem um prazo mínimo de vinte e quatro
horas para realização de sessão extraordinária, com exceção dos casos em que for
decretado estado de calamidade pública ou emergência, confira-se:
Art. 19 - O presidente é o representante da câmara quando ela se
pronunciar coletivamente, o supervisor de seus trabalhos e fiscal
de sua ordem, competindo-lhe:
(...)
II - convocar extraordinariamente a câmara, nos termos do
artigo 21, inciso II da Lei Orgânica Municipal, devendo concretizar
a convocação no prazo de vinte e quatro horas do recebimento da
mensagem do requerimento, ou da deliberação da mesa;
Art. 130 - As sessões extraordinárias da câmara serão realizadas
em qualquer dia e hora da semana, incluindo sábados, domingos e
feriados. § 1º - A sessão extraordinária será convocada pelo
presidente da câmara ou pelo prefeito municipal, sempre que
necessária a sua realização e terá o tempo de duração das sessões
ordinárias. § 2º - As sessões extraordinárias serão convocadas com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceto nos casos
em que for decretado estado de calamidade pública ou
emergência, nelas sendo discutidas e votadas somente matérias
que constituírem objeto de convocação.
E, corroborando com a inobservância formal exigida, a sessão de julgamento
ocorreu em escrutínio aberto, contrariando o disposto no art. 163, IV do Regimento Interno
da Câmara Municipal, veja-se:
Art. 163 - É obrigatório o escrutínio secreto em caso de: I -
aplicação de penalidades a vereador; (REVOGADO) II – julgamento
político do prefeito e vice-prefeito; III - concessão de título
honorífico ou qualquer outra honraria; IV - julgamento das contas
do prefeito e vetos.
Portanto, entendo que a realização da sessão de julgamento que concluiu pela
rejeição das contas do ex-prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, relativas ao exercício
de 2012, descumpriu prerrogativas constitucionais indisponíveis, além de inobservar o
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo, portanto, ser reconhecida sua nulidade.
Em inúmeras oportunidades o Supremo Tribunal Federal julgou no sentido exposto,
confira-se:
"Sendo o julgamento das contas do recorrente, como ex-chefe do
Executivo Municipal, realizado pela Câmara de Vereadores mediante
parecer prévio do Tribunal de Contas, que poderá deixar de
prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa
Legislativa (arts. 31, § 1º, e 71 c/c o 75 da CF), é fora de dúvida que,
no presente caso, em que o parecer foi pela rejeição das contas, não
poderia ele, em face da norma constitucional sob referência, ter sido
aprovado, sem que se houvesse propiciado ao interessado a
oportunidade de opor-se ao referido pronunciamento técnico, de
maneira ampla, perante o órgão legislativo, com vista a sua
almejada reversão." (RE 261.885, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento
em 5-12-2000, Primeira Turma, DJ de 16-3-2001.) No mesmo sentido:
RE 414.908-AgR, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 16-8-2011,
Segunda Turma, DJE de 18-10-2011.
“O controle externo das contas municipais, especialmente daquelas
pertinentes ao chefe do Poder Executivo local, representa uma das
mais expressivas prerrogativas institucionais da Câmara de
Vereadores, que o exercerá com o auxílio do Tribunal de Contas (CF,
art. 31). Essa fiscalização institucional não pode ser exercida, de
modo abusivo e arbitrário, pela Câmara de Vereadores, eis que –
devendo efetivar-se no contexto de procedimento revestido de
caráter político-administrativo – está subordinada à necessária
observância, pelo Poder Legislativo local, dos postulados
constitucionais que asseguram, ao prefeito municipal, a
prerrogativa da plenitude de defesa e do contraditório. A deliberação
da Câmara de Vereadores sobre as contas do chefe do Poder
Executivo local há de respeitar o princípio constitucional do devido
processo legal, sob pena de a resolução legislativa importar em
transgressão ao sistema de garantias consagrado pela Lei
Fundamental da República.” (RE 682.011, rel. min. Celso de Mello,
decisão monocrática, julgamento em 8-6-2012, DJE de 13-62012).
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, confirmando os efeitos da tutela anteriormente deferida, para anular o
Decreto Legislativo nº 36/2017 e o procedimento de julgamento das contas de
responsabilidade do ex-prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto, pela Câmara Municipal
de Ceará-Mirim, relativas ao exercício de 2012, por violação aos artigos 19, 130 e 163, IV, do
Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceará Mirim/RN, 18 de dezembro de 2018.
PETERSON FERNANDES BRAGA
Juiz de Direito
NÃO CHORES POR MIM, PT!
Em nota, PT chora por Lula e derrota na eleição, e comunica que não participará da posse de Bolsonaro
Os petistas alegam “que a lisura do processo eleitoral de 2018 foi descaracterizada pelo golpe do impeachment, pela proibição ilegal da candidatura do ex-presidente Lula e pela manipulação criminosa das redes sociais para difundir mentiras contra o candidato Fernando Haddad”.
Confira trecho de nota:
“O devido respeito à Constituição também torna obrigatórios a denúncia e o protesto contra as ameaças do futuro governo de destruir por completo a ordem democrática e o Estado de Direito no Brasil. Da mesma forma denunciamos o aprofundamento das políticas entreguistas e ultraliberais do atual governo, o desmonte das políticas sociais e a revogação já anunciada de históricos direitos trabalhistas.
O resultado das urnas é fato consumado, mas não representa aval a um governo autoritário, antipopular e antipatriótico, marcado por abertas posições racistas e misóginas, declaradamente vinculado a um programa de retrocessos civilizatórios.
O ódio do presidente eleito contra o PT, os movimentos populares e o ex-presidente Lula é expressão de um projeto que, tomando de assalto as instituições, pretende impor um Estado policial e rasgar as conquistas históricas do povo brasileiro.
Não compactuamos com discursos e ações que estimulam o ódio, a intolerância e a discriminação. E não aceitamos que tais práticas sejam naturalizadas como instrumento da disputa política. Por tudo isso, as bancadas do PT não estarão presentes à cerimônia de posse do novo presidente no Congresso Nacional. (…)”
O Antagonista
PREFEITURA DE CRUZETA PAGA HOJE (28) AOS SEUS SERVIDORES
Prefeitura de Cruzeta paga hoje (28) salário referente aos mês de dezembro.
Isso mostra que a Administração Municipal de Cruzeta está priorizando o pagamento do funcionalismo e garantindo aos servidores que possam se planejar, honrar com seus compromissos financeiros e até mesmo viajar e aproveitar esse final de ano.
Pagamento em dia: “Esse é, e sempre será um compromisso da gestão do Prefeito Sally”.
MEGA DA VIRADA: DEZENAS MAIS SORTEADAS
Mega da Virada: veja as dezenas mais sorteadas ao longo de nove anos de concurso especial
Nessa reta final, muitos apostadores ainda estão definindo qual número escolher e quantos jogos realizar. Assim como na Mega-Sena, há também os números que mais foram sorteados desde o primeiro sorteio da Mega da Virada, em 2009.
Dezenas mais sorteadas na Mega da Virada
| Números | Vezes |
| 10 | três vezes |
| 2, 3, 5, 11, 20, 34, 36, 37, 51, 53 e 56 | duas vezes |
| 1, 4, 6, 14, 16, 17, 18, 22, 24, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 38, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 49, 50, 52 ,55 e 58 | uma vez |
Fonte: Caixa Econômica Federal
RO: JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 50 MILHÕES DE JOÃO DE "DEUS"
Justiça determina bloqueio de R$ 50 milhões das contas de João de Deus, suspeito de abuso sexual
O dinheiro será usado para reparação das vítimas, caso ele seja condenado pelos crimes. O advogado de defesa, Alberto Toron, disse que não recebeu qualquer informação sobre essa decisão.
Também nesta quinta-feira, a Justiça concedeu a prisão domiciliar para o médium João de Deus pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, mas ele continuará preso por violação sexual. A defesa entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal para esse crime.
POSSE: PRIMEIRO MINISTRO DE ISRAEL CHEGA AO BRASIL HOJE (28)
No Brasil, premiê israelense se reunirá com comunidade judaica e secretário de Estado dos EUA
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, desembarca no Brasil na manhã desta sexta-feira (28) para participar na próxima semana da cerimônia de posse de Jair Bolsonaro na Presidência. O chefe de Estado israelense agendou uma série de compromissos oficiais na estadia de cinco dias no país, entre os quais reunião com o presidente eleito, encontros bilaterais com o secretário de Estado norte-americano e os presidentes de Honduras e Chile e evento com líderes da comunidade judaica brasileira.
Na noite desta quinta (27), Bolsonaro escreveu no Twitter que estava à espera da chegada e visita do primeiro-ministro de Israel e afirmou que os dois irão se reunir para discutir "novos rumos" para os dois países.
O presidente eleito disse na rede social que Israel é referência mundial em tecnologia para diversos serviços e que isso interessa ao governo dele.
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