MINISTÉRIO
PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CEARÁ-MIRIM
Rua
Benildes Dantas, 50, Centro. CEP 59570-000 – Ceará-Mirim/RN – Tel: (84) 3274
0228
Referente
ao PP nº. 054/2012.
Objeto:
Apurar legalidade do evento denominado “Vitória do pleito 2012” a ser realizado
pela Coligação Continuar é Preciso
RECOMENDAÇÃO
Nº 012/12
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto da 2ª
Promotora de Justiça na Comarca de Ceará-Mirim, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 129, incs. II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27,
parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar
Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
CONSIDERANDO
ser função institucional do Ministério Público, de acordo com o art. 129, inc.
III da Constituição Federal, promover o inquérito civil e a ação civil pública,
para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos;
CONSIDERANDO
que cabe ao Ministério Público expedir recomendações visando à defesa dos
direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual;
CONSIDERANDO
que a realização do evento denominado “Vitória do pleito 2012” pode evidenciar
afronta a direito fundamental – fruição de Meio Ambiente ecologicamente
equilibrado, de clara relevância social. Desta forma, como se depreende do
enunciado normativo do art. 127, caput, da Constituição da República, legitima
a atuação ministerial.
CONSIDERANDO
que a Promotoria de Justiça somente tomou conhecimento da realização do evento
na tarde do dia 10.10.2012.
CONSIDERANDO
ser o evento realizado em via pública, com estrutura de grande porte, inclusive
interferindo no trânsito das ruas, com a presença de trio elétrico de alta
sonoridade e previsão de uma grande concentração de pessoas durante sua
realização;
CONSIDERANDO
a ausência da maioria da documentação de licenciamento do evento, incluindo a
inexistência de resposta da Policia Militar, CPRE, Alvará do Corpo de
Bombeiros, Secretaria Municipal de Obras; à Secretaria de Infraestrutura; à
Secretaria de Defesa Social; Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e
Assistência Social; ao Conselho Tutelar de Ceará-Mirim; Vara da Infância e
Juventude; à Delegacia de Polícia, dentre outros;
CONSIDERANDO,
ainda, que a proximidade do evento vem a indicar a inexistência de um
procedimento administrativo de licenciamento ambiental e que a “autorização” ambiental
e alvará de funcionamento emitidos pelas Secretarias Municipais de Meio
Ambiente e de Infraestrutura, respectivamente,
mencionam as recomendações de um
TAC, inexistente, supostamente realizado na Promotoria de Justiça;
CONSIDERANDO
a necessidade de averiguar a adequação do evento as questões ambientais, de
segurança e preservação dos participantes e moradores do bairro e adjacências,
no intuito de velar pela observância das normas ambientais, notadamente aquelas
que velam pela paz e sossego públicos;
CONSIDERANDO
o teor do ofício nº 050/2012 da Secretaria de Defesa Social que indica que
estaria disponibilizando um equipe da Guarda Municipal para apoio voltado a
segurança pública do evento, mesmo quando é de conhecimento que a Guarda
Municipal não pode exercer papel de segurança pública;
CONSIDERANDO,
por fim, que não restou claro se a Prefeitura Municipal estaria patrocinado ou
apoiando o evento.
RESOLVE:
1) RECOMENDAR ao
Sr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto,
Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e a “Coligação Continuar é Preciso”, QUE:
a) se abstenham
de realizar o evento denominado “Vitória do Pleito 2012”, enquanto o mesmo não
estiver devidamente legalizado, comprovando ciência/licenciamento/autorização
do Órgãos responsáveis, sob pena de arcar com as medidas cíveis e penais
cabíveis;
b) se abstenham
de utilizar a Guarda Municipal para apoiar a segurança pública do evento,
desvirtuando assim a sua função;
c) Procedam a
informação de qualquer evento a ser realizado, com antecedência mínima de 10
dias, encaminhando a Promotoria de Justiça toda a documentação pertinente ao
mesmo.
Providencie
a afixação desta Recomendação no átrio desta Promotoria de Justiça, bem como
remeta-se cópia ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio
Público e Meio Ambiente, por via eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Ceará-Mirim, além da Coligação Continuar é Preciso,
para conhecimento e a adoção das providências pertinentes.
Ceará-Mirim/RN,
10 de outubro de 2012
Lidiane
Oliveira dos Santos
Promotora
de Justiça Substituta