08/08/2012

LIGEIRINHAS

- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Elson Trindade. Gente do bem.

- FRASE: Status é comprar uma coisa que você não quer, com um dinheiro que você não tem, para mostrar pra gente que você não gosta, uma pessoa que você não é.

- NIVER: Nossos parabéns de hoje vão para as minhas amigas Tânia e Ivanildinha, funcionárias da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, que completam hoje mais uma primavera. Feliz Aniversário. 

- FUTEBOL: ABC e América perdem seus jogos pelo Campeonato Brasileiro na sua Segunda Divisão. O ABC jogando no Estádio da Ressacada em Santa Catarina perde para o Avaí por 3x1. Já o América jogando em Goianinha no Estádio "Nazarenão" perde para CAP por 2x0.

- LASTÍMAVEL: A baixaria na política de Ceará-Mirim nunca esteve tão presente. Infelizmente!

07/08/2012

COLÍRIO


FUZUÊ

#Nesta terça-feira, 07, fiquei sabendo que uma pseuda liderança decadente que na verdade nunca foi líder de nada, andou dizendo pelas ruas de Ceará-Mirim que iria me processar por eu ter dito o que nunca disse. Impressionante é como esse povo passa a defender com unhas e dentes aqueles que outrora lhe chutaram o "bum bum". Mas, fazer o que, vergonha é um bem precioso que não cabe no seio dos hipócritas. Se essa pessoa for uma que estou pensando, pode processar, mas primeiro pague o que me deve.

DEFERIMENTO DE REGISTRO

PROCESSO:
Nº 87216 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: RN
6ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:
87216.2012.620.0006
MUNICÍPIO:
CEARÁ-MIRIM - RN N.° Origem:
PROTOCOLO:
406552012 - 06/07/2012 19:01
REQUERENTE:
Coligação CEARA MIRIM MELHOR (PRB / PMDB / PSC / PRTB / PSB / PV / PRP / PSDB)
CANDIDATO:
MARIA EDNOLIA CAMARA FERREIRA DE MELO, CARGO PREFEITO, NÚMERO 15
JUIZ(A):
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
ASSUNTO:
REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:
06ª ZE-06ª ZONA ELEITORAL
FASE ATUAL:
06/08/2012 16:30-Registrado Sentença de 05/08/2012. Registro de candidatura deferido . Com mérito (Cód. 219 CNJ)
  
Despacho
Sentença em 05/08/2012 - RCAND Nº 87216 Dr. VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
PROCESSO N.: 872-16.2012.6.20.0006 - CEARÁ-MIRIM/RN

ESPÉCIE: Requerimento de Registro de Candidatura e Impugnações ao Requerimento de Registro de Candidatura

REQUERENTE: MARIA EDNÓLIA CÂMARA FERREIRA DE MELO

IMPUGNANTES: DEBORA DO NASCIMENTO FELIPE e

DAMIÃO DOS SANTOS SILVA

SENTENÇA

Vistos etc.

Cuida-se de pedido de Registro de Candidatura apresentado MARIA EDNÓLIA CÂMARA FERREIRA DE MELO para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Ceará Mirim/RN.

O RRC apresentado pela requerente veio acompanhado das certidões de antecedentes criminais e declaração de escolaridade feita de próprio punho.

As petições de fls. 18/36 e 59/74 protocoladas, respectivamente, por DEBORA DO NASCIMENTO FELIPE e DAMIÃO DOS SANTOS SILVA, trazem Notícias de Inelegibilidade, nas quais são aduzidas, em síntese, que o Tribunal de Contas do Estado desaprovou contas da impugnada na época em que a mesma era Prefeita do Município de Ceará Mirim/RN. Apontam que, por isso, se aplica à requerente a causa de inelegibilidade prevista no art. 1°, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n° 64/1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, requerendo, por fim, o indeferimento do pedido de registro de sua candidatura.

Com os pedidos de impugnação vieram os documentos de fls. 79/320.

Juntou-se nos autos a decisão de fls.359/369, através da qual o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim suspendeu liminarmente os efeitos do julgamento efetivado pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim, bem como suspendeu a eficácia do parecer exarado no processo administrativo n° 14.320/2002 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas Potiguar.

Notificada, a impugnada apresentou defesa às fls. 391/434 alegando, em resumo, que não se encontra inelegível, uma vez que há provimento judicial suspendendo os efeitos das decisões que rejeitaram suas contas. Apoiada nessa argumentação, requereu o arquivamento da notícia de inelegibilidade e o deferimento do registro de candidatura.

DAMIÃO DOS SANTOS SILVA e DEBORA DO NASCIMENTO FELIPE apresentaram alegações finais, respectivamente, às fls. 558/576 e 578/588, nas quais argumentam, em suma, que a decisão liminar obtida não afasta a inelegibilidade da impugnada, pugnando, ao final, pela procedência dos pedidos de impugnação da candidatura.

A impugnada apresentou razões finais às fls. 589/597, rebatendo a tese dos noticiantes.

É o relatório. Decido.

Pretende a requerente o registro de sua candidatura para o cargo de Prefeito no Município de Ceará-Mirim/RN.

Para análise do pedido apresentado pela requerente, necessário de faz o exame de alguns requisitos, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima de vinte e um anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador, o que foi devidamente comprovado pela requerente.

No que tange a alegação apresentada pelo órgão ministerial, necessário se faz a transcrição do trecho da Lei Complementar n. 135/2010 que trata do assunto, a saber:

"Art. 1º. - São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

(¿.)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;" (grifo nosso).Da análise dos autos, especialmente, observa-se que na época em que foi Prefeita do Município de Ceará-Mirim/RN, a requerente, ora impugnada, cometeu irregularidades que ensejaram parecer desfavorável à aprovação de suas contas do exercício de 2001, conforme aduz o parecer prévio da Corte de Contas Potiguar acostado às fls. 277/278. Em seguida, as referidas contas também foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.

Infere-se, assim, que não restam dúvidas de que a requerente, ora impugnada, teve suas contas desaprovadas, na qualidade de ordenadora de despesas como Prefeita do Município de

Ceará-Mirim/RN, no exercício financeiro do ano de 2001.

No entanto, consta nos autos a decisão de fls.359/369 na qual o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim suspendeu liminarmente os efeitos do julgamento efetivado pela Câmara Municipal do mesmo município, bem como suspendeu a eficácia do parecer exarado no Processo Administrativo n° 14.320/2002 da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.

Neste particular, a ressalva contida no art. 1°, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n° 64/1990, com a nova redação dada pela Lei Complementar n° 135/2010, não deixa dúvida de que a inelegibilidade da requerente foi afastada pela referida decisão judicial.

Importa destacar que a mencionada decisão liminar foi proferida no dia 05/07/2012, afastando a inelegibilidade da impugnada dentro do prazo hábil para o pedido de registro de candidatura.

No caso em apreço consta dos autos provimento liminar do Poder Judiciário que suspende os efeitos da reprovação de contas da impugnada, o que implica dizer que a requerente, ora impugnada encontra-se elegível, por força da ressalva contida no art. 1°, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n° 64/1990.

Diante do exposto, julgo improcedente a IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA de MARIA EDNÓLIA CÂMARA FERREIRA DE MELO e, em consequência, defiro seu requerimento de registro de candidatura para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN nas eleições municipais de 2012.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Ciência pessoal ao Representante do Ministério Público.

Ceará Mirim/RN, em 05 de agosto de 2012.



Valentina Maria Helena de Lima Damasceno

Juíza Eleitoral

CÂMARA IN LOCO


 
CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
Rua Manoel Varela, 64, Centro, Ceará-Mirim/RN
CNPJ: 08.466.757/0001-87 – Fone: (84) 3274-3332/Fax: 3274-4015
camaracm.rn.gov.br
Pauta de Sessão Ordinária
Data07/08/2012


01)- REQUERIMENTOS:
Nº 111/2012 de iniciativa do Vereador Francisco das Chagas para ser encaminhada Moção de congratulação aos Organizadores do Peladão de Futebol dos Cinqüentões que celebram 15 anos do evento no dia 19 de agosto de 2012.
Nº 112/2010 de iniciativa do Vereador Franklin Junior para ser encaminhado ofício ao Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagem DER/RN, Senhor Demétrio Paulo Torres, solicitando o fechamento de uma cratera na RN 160, no trecho próximo ao açude da Comunidade de Pedregulho.
02)- INDICAÇÕES:
Nº 171/2012 de iniciativa do Vereador Francisco das Chagas para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretária de Urbanismo solicitando recuperação urgente do calçamento da Rua Prisco Rocha, nas proximidades do Mercadinho de Gentil em direção a matança de Zé Dantas.
Nº 172/2012 de iniciativa do Vereador Francisco das Chagas para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretária de Urbanismo solicitando colocar luminárias nos postes da Comunidade de Mangabeira, principalmente após a entrada de Pureza sentido Touros
Nº 173/2012 de iniciativa da Vereadora Zélia Santos para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretaria de Urbanismo, solicitando a capinação, limpeza, coleta de lixo e entulhos em toda extensão das Ruas Walfredo Gurgel e Prisco Rocha.
Nº174/2012 de iniciativa do Vereador Franklin Junior para ser encaminhado ofício ao Senhor Prefeito com cópia a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre a falta de médico para atender os pacientes do posto de saúde situado na comunidade de Lagoa Grande.

03)-PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 02/2012- Dispõe sobre a criação da Coordenação Municipal de Trânsito de Ceará-Mirim - COMUTRAN/SM, da Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI, e dá outras providências.
Apresentação e leitura: 03/04/2012
Com a Comissão de Legislação e Justiça: 10/04/12
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: 07/08/2012
Nº 10/2012- Dispões sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2013, e dá outras providências.  
Leitura e apreciação 05/07/2012
Encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça: 10/07/12
Para apreciação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: 07/08/2012
05) -PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO:
Nº 008/2012 - iniciativa do Vereador Franklin Junior - Dispõe sobre a obrigatoriedade de sabatina prévia pelo Poder Legislativo, quando da nomeação dos Cargos de Direção do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE e da Fundação Nilo Pereira, e dá outras providências.
Apreciação e leitura 10/04/2012
Com a Comissão de Legislação e Justiça: 12/04/2012
Aprovação do Parecer da Comissão de Legislação e Justiça: 02/08/2012
Para aprovação em segunda e última discursão: 07/08/2012
Nº 010/2012 - iniciativa do Vereador Franklin Junior - Dispõe sobre a denominação de Ruas no Município de Ceará Mirim, e dá outras providências.
Apresentação: 10/04/2012
Com a Comissão de Planejamento Urbano meio ambiente e transporte: 08/05/2012
Aprovação do Parecer da Comissão de Planejamento Urbano meio ambiente e transporte: 02/08/2012
Para aprovação em segunda e última discursão: 07/08/2012
Nº 014/2012- de iniciativa do Vereador Júlio Césarque reconhece de Utilidade Pública a Cia. Mucartes de Teatro, e dá outras providências.
Leitura e apresentação

06) -PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Nº012/2012- iniciativa da Vereadora Patrícia Juna, queconcede Titulo de Cidadão Cearamirinense ao senhorRoberto da Mata Fragoso, e dá outras providencias.
Leitura e apresentação
Para apreciação e votação do parecer da Comissão de Legislação de Justiça: 07/08/2012
07)-OFÍCIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
08)- OFÍCIOCIRCULAR E DIVERSOS:
Nº 2781/2012 Assembléia Legislativa
Assunto: disponibilidade de um carro pipa para atender as comunidades rurais de Ceará-Mirim
Nº 2726/2012 Assembléia Legislativa
Assunto: Estudo que viabilize construção de barragens submersas para as comunidades rurais
Nº 2735/2012 Assembléia Legislativa
Assunto: Inclui Ceará-Mirim na relação dos beneficiados com uma maquina de retro escavadeira.
Nº 2713/2012 Assembléia Legislativa
Assunto: disponibilidade de ônibus escolar para os estudantes da zona rural
Nº 2720/2012 Assembléia Legislativa
Assunto: inclusão do município na relação dos beneficiados com construção de cisternas para as comunidades rurais.
Nº 0925/2012 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
Assunto: Solicita Fiscalizar a efetivação dos pagamentos do SAAE.
Nº 0913/2012 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
Assunto: envia cópia do enviado ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público
Nº 0534/2012 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
Assunto: Solicita Fiscalizar a efetivação dos pagamentos do Poder Executivo.
Nº 0366/2012 Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
Assunto: envia cópia do enviado ao Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público
Nº 005/2012 – UNIMED
Assunto: comunica reajuste
10) TELEGRAMAS:
*DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
Recursos Financeiros destinados ao FNDE Comp: 07/2012..........................R$ 97.715,00
*DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Recursos Financeiro destinados ao Fundo Mun. de Assistência Social...........R$ 20.763,93
12)USO NO HORÁRIO DAS EXPLICAÇÕES PESSOAIS:

PARABÉNS, RN!

Rio Grande do Norte completa hoje 511 anos

Atenção, leitor! Veja se reconhece esses versos: "Tuas noites profundas, tão belas/Enchem a alma de funda emoção/Quanto sonho na luz das estrelas/ Quanto adejo no te coração". Se a resposta foi "não" ou "acho que são de um poema", calma! Você não é o único a errar. Esses versos são do hino do Rio Grande do Norte, oficializado pela Lei nº 2.161/57, e homenageia o Rio Grande do Norte, que hoje completa 511 anos. Mesmo após 55 anos, o hino é praticamente desconhecido da população potiguar.

Feira de Literatura

Como forma de homenagear o aniversário do RN, o Instituto Histórico e Geográfico do RN promove, de hoje até sexta, 10, a 1ª Feira Potiguar de Literatura, no horário das 9h às 19h, na sede do instituto. Interessados em doar livros podem procurar o instituto na rua da Conceição, 622, Cidade Alta.

Saiba mais

A Lei Nº 7.831, de 30 de maio de 2000, assinada pelo então governador Garibaldi Alves Filho, criou o Dia do Rio Grande do Norte em 7 de agosto, baseada no fato histórico da chantadura do Marco de Touros (07/08/1501), na posse colonial do Brasil, na praia de Touros. O projeto de lei foi criado pelo então deputado Valério Mesquita, por sugestão do historiador e publicitário Marcus César Cavalcanti de Morais, sócio-efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Hino do RN

Rio Grande do Norte esplendente
Indomado guerreiro e gentil,
Nem tua alma domina o insolente,
Nem o alarde o teu peito viril!
Na vanguarda , na fúria da guerra
Já domaste o astuto holandês!
E nos pampas distantes quem erra,
Ninguém ousa afrontar - te outra vez!
Da tua alma nasceu Miguelinho,
Nós, como ele, nascemos também,
Do civismo no rude caminho,
Sua glória nos leva e sustém!
A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!
Foi de ti que o caminho encantado
Da Amazônia Caldeira encontrou,
Foi contigo o mistério escalado,
Foi por ti que o Brasil acordou!
Da conquista formaste a vanguarda,
Tua glória flutua em Belém!
Teu esforço o mistério inda guarda
Mas não pode negá-lo a ninguém!
É por ti que teus filhos descantam,
Nem te esquecem, distante, jamais!
Nem os bravos seus feitos suplantam
Nem teus filhos respeitam rivais!
A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!
Terra filha de sol deslumbrante,
És o peito da Pátria e de um mundo
A teus pés derramar trepidante,
Vem atlante o seu canto profundo!
Linda aurora que incende o teu seio,
Se recama florida e sem par,
Lembra uma harpa, é um salmo, um gorjeio,
Uma orquestra de luz sobre o mar!
Tuas noites profundas, tão belas,
Enchem a alma de funda emoção,
Quanto sonho na luz das estrelas,
Quanto adejo no teu coração
A tua alma transborda de glória!
No teu peito transborda o valor!
Nos arcanos revoltos da história
Potiguares é o povo senhor!

Letra: José Augusto Meira Dantas
Melodia: José Domingos Brandão

* Hino oficializado pela lei estadual nº 2.161, de 3 de dezembro de 1957 

DN

POLÍTICA NEW FLASH

#Comentários nas rodas de amigos em Ceará-Mirim onde se aglomeram simpatizantes de todas as facções políticas, dizem alguns que a campanha com a presença de dona Ednólia é tudo o que o prefeito Antônio Peixoto quer. Já outros dizem que a ausência de dona Ednólia é tudo o que Júlio César quer. Afinal, onde esta a verdade? Seria dona Ednólia apenas uma batedora de "esteiras" para ambos nesta conturbada eleição? Dona Ednólia estaria fora da disputa pelo Palácio Antunes? Mas, segundo as pesquisas que rolam por Ceará-Mirim, e que não dou muita credibilidade, pois, geralmente são para consumos internos, dizem que a ex-prefeita se mantém sempre na frente, mesmo caindo vertiginosamente. Acho que a melhor pesquisa é a que o povo soberanamente vão fazer em outubro próximo quando for as urnas escolher o seu futuro prefeito.

06/08/2012

PEDRO AVELINO

Juiz cassa registro de Neide Sueli e libera candidatura do vice Joaldo

Mulher do ex-deputado José Adécio (DEM) e ex-prefeita de Pedro Avelino, Neide Suely está fora da disputa pela Prefeitura do município.

É que o juiz eleitoral Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld indeferiu a candidatura da democrata.

Detalhe: o vice Joaldo Bezerra da Costa, também do DEM, está apto a participar do pleito.

Thaísa Galvão

JULGAMENTO DOS MENSALEIROS

   
Advogado dos quatro réus e do sócio de Valério falaram no 3º dia de julgamento.


Matéria Completa
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/08/no-3-dia-dirceu-nega-mensalao-e-delubio-e-valerio-admitem-caixa-2.html

CONCURSO PÚBLICO

 
Conab prorroga inscrições para concurso com 95 vagas; até R$ 5.848,43

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) prorrogou a data de inscrição de seu concurso público para o dia 15 de agosto, a taxa de inscrição, independentemente do cargo, é de R$ 46,00. As inscrições poderão ser feitas via internet pelo endereço eletrônico http://www.iades.com.br. O prazo final para o pagamento da taxa é até o dia 24 do mesmo mês e os locais de prova serão divulgados no dia 10 de setembro. A primeira fase do concurso será uma prova objetiva, prevista para o dia 23 de setembro.

O concurso prevê mais de 155 vagas, sendo 95 vagas distribuídas entre 24 áreas de formação de nível superior e 60 vagas para o profissional de tecnologia da informação.

Os salários são de R$ 4.578,70 para todos os cargos, acrescidos de gratificação específica para cada área de formação, podendo atingir o valor de remuneração de R$ 5.848,43.

OPINIÃO DO LEITOR

Nome*:flavio
E-mail*:flavio_camurupim@gmail.com
Assunto*:Obras na prefeitura
Mensagem*:Prezado João Andre,chaga a ser ridículo iniciar uma reforma no palácio Antunes nesta altura do campeonato e ainda por cima deixando com as cores que não é o padrão é um verdadeiro absurdo se houvesse verdadeira vontade de se fazer por que não fez antes. Vamos ficar atento para fiscalizar essa obra de reforma do palácio Antunes.

POLÍTICOS EM CEARÁ-MIRIM

Final de semana dos candidatos a prefeito
Dona Ednólia e Élcio, visitaram a feira livre das "Cinco Bocas" neste domingo (05)
Peixoto e Praxedes fizeram comício no distrito de Capela no sábado (04)
Júlio e Antônio Ivo visitaram a feira livre e o mercado do café, sábado (04)

GASTOS DE CAMPANHA

Termina prazo para divulgação de financiamento de campanha

Partidos devem divulgar na internet um relatório discriminado dos recursos para financiamentos da campanha eleitoral e gastos. 

Os candidatos, partidos políticos e coligações têm até esta segunda-feira (6) para divulgar na internet um relatório discriminado dos recursos para financiamentos da campanha eleitoral e gastos. Pela lei, eles devem mencionar também estimativas de gastos. Os dados serão divulgados na página da Justiça Eleitoral. Os eleitores que ainda não tiraram a segunda via do título têm mais dois dias para solicitar o documento.

O calendário, definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não prevê prorrogações. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro. No dia 7, será o primeiro turno e em 28, o segundo turno, caso seja necessário. Pelos dados do TSE, há 15.351 candidatos a prefeito, 15.491 a vice-prefeito e 442.179 a vereador em todo o país.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral tem até quarta-feira (8) para requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral. Ao solicitar a segunda via, o eleitor deve esclarecer se quer receber o documento na sua zona eleitoral ou naquela onde a requereu.

No dia 8, terminam os prazos para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais. O alerta do TSE é para que sejam observados os percentuais mínimo e máximo para candidatos de cada sexo.

Também ocorre na quarta-feira a designação dos locais das mesas eleitorais para o primeiro e segundo turnos, além de ser a data limite para a nomeação dos integrantes das juntas eleitorais.

CLASSIFICAÇÃO SÉRIE "A"

 Clube PG JG VI EM DE GP GC SG %A
1  Atlético-MG 32 13 10 2 1 25 8 17 82.1
2  Vasco da Gama-RJ 31 14 9 4 1 20 11 9 73.8
3  Fluminense-RJ 29 14 8 5 1 24 8 16 69.0
4  Grêmio-RS 27 14 9 0 5 21 13 8 64.3
5  Internacional-RS 26 14 7 5 2 19 11 8 61.9
6  São Paulo-SP 25 14 8 1 5 22 16 6 59.5
7  Botafogo-RJ 23 14 7 2 5 24 18 6 54.8
8  Cruzeiro-MG 23 14 7 2 5 18 16 2 54.8
9  Ponte Preta-SP 19 14 5 4 5 18 18 0 45.2
10  Corinthians-SP 17 14 4 5 5 13 13 0 40.5
11  Náutico-PE 16 14 5 1 8 20 27 -7 38.1
12  Portuguesa-SP 16 14 4 4 6 12 16 -4 38.1
13  Flamengo-RJ 16 13 4 4 5 16 21 -5 41.0
14  Coritiba-PR 15 14 4 3 7 23 29 -6 35.7
15  Sport-PE 14 14 3 5 6 13 20 -7 33.3
16  Santos-SP 13 14 2 7 5 9 15 -6 31.0
17  Bahia-BA 12 14 2 6 6 12 21 -9 28.6
18  Palmeiras-SP 10 14 2 4 8 13 17 -4 23.8
19  Atlético-GO 9 14 2 3 9 13 27 -14 21.4
20  Figueirense-SC 8 14 1 5 8 13 23 -10 19.0

SHOW DE MPB

Joãozinho, Convidado Especial

LIGEIRINHAS

- AFETIVIDADE: Um abraço para o meu amigo Marcelo Andrade. Gente do bem.

- FRASE: "Filhos e Flatos, só aturamos o nosso".

- PULOU: É, o pula-pula anda solto em Ceará-Mirim. Gente que jurava para esse Blogueiro que não mudava de lado, mudou. O que será que e$tá acontecendo com e$$e povo, meu Deu$?

- CANSAÇO: Faltam dois meses para o dia "D". Será que vai faltar folego em algum candidato até o dia do embate final? Todos, juram que não. 

- DANOU-SE: Tem coligação onde os candidatos  a vereadores estão se "matando". O problema são os "privilégios" que não chegam iguais para todos. 

- REPETITIVO: O discurso do prefeito Antônio Peixoto está ficando muito monótono. Praticamente o mesmo discurso em todas as movimentações de rua em que ele participa. Já está na hora de mudar o "beabá".

- CHEGA: É bom que se diga, o cearamirinense não tolera mais discursos depreciativos. O povo necessita ouvir propostas que possam ser realizadas, chega de promessas "mirabolantes" que não saem do papel.

- NIVER:Nossos parabéns de hoje (06) vão para o meu amigo Thonewerton que trabalha na Semfit de Ceará-Mirim-RN. Feliz Aniversário.

05/08/2012

COLÍRIO


TÔ DE OLHO.....

.....em uns "cabôcos" que estão "comendo" de um lado e estão trabalhando para outro. Oh, raça!

EMPREGADO POLÍTICO E O PUXA-SACO



puxa-saco
'Qual a diferença entre um empregado político e um puxa-saco?'

Um ouvinte me pergunta se eu poderia explicar a diferença entre um empregado político e um puxa-saco. Porque, ele diz, algumas pessoas sem noção o acusam de ser puxa-saco, enquanto ele se considera um bom político.

Vamos lá. Ser político é saber manter um bom relacionamento com todos os colegas de trabalho e ser puxa-saco é bajular apenas quem ocupa cargos mais altos. Ambos fazem elogios. A diferença é que o político sabe reconhecer méritos e elogia a quem merece. Já o puxa-saco elogia o chefe, mesmo quando não existe nem motivo, nem necessidade.

O político é um apaziguador. Dificilmente ele entra em uma discussão, mas quando entra, sempre procura encontrar uma solução conciliatória, que não irá gerar mágoa ou mal estar. Já o puxa-saco defende não os pontos de vista dele, mas o de seus superiores. E, de preferência, na presença dos superiores.

O político tem um plano de longo prazo. Ele sabe que o bom relacionamento pesa bastante na hora de uma promoção. O puxa-saco tem uma visão de curto prazo. Ele está mais interessado em manter a sua posição.

O político propõe trocas. Ele procura demonstrar que pode ser útil a um colega, sabendo que um dia o favor será retribuído. Já o puxa-saco não se compromete. Ele é mais de pedir do que de oferecer.

Porém, é comum que políticos e puxa-sacos sejam confundidos, como o nosso ouvinte constatou. A verdadeira diferença aparecerá com o tempo. Enquanto o político pode ser político em qualquer empresa, o puxa-saco está amarrado a uma situação temporária. Para sobreviver, ele precisa de um chefe que aprecie ser bajulado. E quando deixa de ter um, perde a sustentação.

Mas talvez o que mais incomode a quem não é nem político, nem puxa-saco, é o fato de que, na média, ambos se dêem melhor na carreira do que os autênticos que não fazem concessões.

Max Gehringer, para CBN.