
Hora: 21:00 horas
Banda KAIRUS e forró DEZ
com barraca e leilão
e domingueira com forró DEZ








| Nome*: | Francisco de Assis Silva |
| E-mail*: | franciscodeassissilva15@yahoo.com.br |
| Assunto*: | Prefeitura de Maceió vai abri concurso. |
| Mensagem*: | Prefeitura de Maceió deve lançar edital de concurso público até o fim deste mês Reunião discutiu detalhes do concurso A Prefeitura de Maceió está finalizando os preparativos para o concurso público que vai preencher 289 vagas no município. Entre os cargos estão agente de fiscalização de trânsito, coveiro e outras funções de natureza técnica. O edital município quer publicar o edital ainda este mês. O assunto foi discutido no início da semana numa reunião entre a prefeitura, e os ministérios públicos Estadual e de Contas. Na pauta, os detalhes sobre a instituição cotada para organizar o certame, preço e outras condições contratuais. Participaram da reunião o secretário municipal de Administração, Sérgio Villela, o procurador municipal e presidente da comissão organizadora do concurso, Fernando Amorim, a promotora Fernanda Moreira e o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Ricardo Schneider. Os órgãos de controle já deram a autorização para que o município siga com o processo, já que as recomendações e o atendimento à legislação foram seguidos. “A intenção da comissão e da Prefeitura de Maceió é velar pelo compromisso com a boa-fé na condução dos atos necessários à realização do concurso público”, disse o presidente da comissão de organização do concurso público, Fernando Amorim. |




Sr. Francisco,
No Direito existe a regra de que o pagamento é formal, pois a prova do pagamento é o recibo e tal recibo em direito é chamado de quitação.
O dever de provar quanto ao pagamento se dar de 02 formas:
1) Se a obrigação é positiva, ou seja, de dar e de fazer, o ônus(obrigacão) da prova é do devedor, assim se você é devedor, guarde bem seu recibo.
2) Se a obrigação é negativa o ônus(obrigação) da prova é do credor, cabe ao credor provar que o devedor descumpriu o dever de abstenção(não fazer), pois não é razoável exigir que o devedor prove que se omitiu, e mais fácil exigir que o credor prove que o devedor deixou de se omitir, fazendo o que não podia, descumprindo aquela obrigação negativa.
No seu caso, cabe ao Sr. provar que efetivamente quitou as parcelas em questão, seja convencendo os herdeiros a confirmar os pagamentos realizados ou buscando outras testemunhas que de alguma forma conhecem como se deu o negócio, já que o Sr. mesmo afirma que pagou, mas não tem como provar.
Outra saída é buscar a justiça, ajuizando ação contra os herdeiros, para que não haja por parte deles enriquecimento sem causa, pois se houve a quitação não seria justo que além do finado ter recebido os valores, os herdeiros ainda ficassem de posse do bem em questão.
Um abraço,
Jeorge FerreiraAdvogado.












