12/12/2011

DÚVIDA JURÍDICA

Pergunte ao Advogado


A pergunta de Francisco Canindé Freitas

Dr. Jeorge,

Comprei uma casa a um amigo por R$ 55.000,00. Paguei em quatro parcelas, só que nunca recebi nem um comprovante. Os filhos deste meu amigo são testemunhas que paguei toda dívida. Porém, o meu amigo faleceu e agora seus filhos que são herdeiros não querem me entregar o bem. O que devo fazer.


Dr. Jeorge,

Sr. Francisco,

No Direito existe a regra de que o pagamento é formal, pois a prova do pagamento é o recibo e tal recibo em direito é chamado de quitação.

O dever de provar quanto ao pagamento se dar de 02 formas:

1) Se a obrigação é positiva, ou seja, de dar e de fazer, o ônus(obrigacão) da prova é do devedor, assim se você é devedor, guarde bem seu recibo.

2) Se a obrigação é negativa o ônus(obrigação) da prova é do credor, cabe ao credor provar que o devedor descumpriu o dever de abstenção(não fazer), pois não é razoável exigir que o devedor prove que se omitiu, e mais fácil exigir que o credor prove que o devedor deixou de se omitir, fazendo o que não podia, descumprindo aquela obrigação negativa.

No seu caso, cabe ao Sr. provar que efetivamente quitou as parcelas em questão, seja convencendo os herdeiros a confirmar os pagamentos realizados ou buscando outras testemunhas que de alguma forma conhecem como se deu o negócio, já que o Sr. mesmo afirma que pagou, mas não tem como provar.

Outra saída é buscar a justiça, ajuizando ação contra os herdeiros, para que não haja por parte deles enriquecimento sem causa, pois se houve a quitação não seria justo que além do finado ter recebido os valores, os herdeiros ainda ficassem de posse do bem em questão.

Um abraço,

Jeorge Ferreira

Advogado.


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Se você tem alguma dúvida Jurídica, faça sua pergunta para Dr. Jeorge Ferreira pelo e-mail:joaoandreneto@yahoo.com.br

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