
A pergunta de Francisco Canindé Freitas
Dr. Jeorge,
Dr. Jeorge,
Sr. Francisco,
No Direito existe a regra de que o pagamento é formal, pois a prova do pagamento é o recibo e tal recibo em direito é chamado de quitação.
O dever de provar quanto ao pagamento se dar de 02 formas:
1) Se a obrigação é positiva, ou seja, de dar e de fazer, o ônus(obrigacão) da prova é do devedor, assim se você é devedor, guarde bem seu recibo.
2) Se a obrigação é negativa o ônus(obrigação) da prova é do credor, cabe ao credor provar que o devedor descumpriu o dever de abstenção(não fazer), pois não é razoável exigir que o devedor prove que se omitiu, e mais fácil exigir que o credor prove que o devedor deixou de se omitir, fazendo o que não podia, descumprindo aquela obrigação negativa.
No seu caso, cabe ao Sr. provar que efetivamente quitou as parcelas em questão, seja convencendo os herdeiros a confirmar os pagamentos realizados ou buscando outras testemunhas que de alguma forma conhecem como se deu o negócio, já que o Sr. mesmo afirma que pagou, mas não tem como provar.
Outra saída é buscar a justiça, ajuizando ação contra os herdeiros, para que não haja por parte deles enriquecimento sem causa, pois se houve a quitação não seria justo que além do finado ter recebido os valores, os herdeiros ainda ficassem de posse do bem em questão.
Um abraço,
Jeorge FerreiraAdvogado.

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